TABELA V
DOS OFICIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
ufesp 2001: 9,83 a partir de 09/01/2009
Ufesp 2009: 15,85
cálculo feito sobre a parcela final decompondo
as demais (com acerto das somas)
1,612411
          Ao A Cart. Das  
  Oficial Serventias Total
1 – Lavratura de assento de casamento realizado na sede, bem como de casamento  
religioso com efeitos civis e conversão de união estável em casamento, incluindo
todas as despesas, exceto os custos de editais. 198,12 39,63 237,75
2 – Lavratura de assento de casamento fora da sede incluídas a condução do juiz de  
casamento e todas demais despesas, exceto o custo de editais.
  660,42 132,08 792,50
3 – Habilitação de casamento a ser realizado em outra serventia (incluindo o preparo  
de papéis, excluídas as despesas de publicação de editais pela imprensa)
  134,78 26,97 161,75
4 – Lavratura de assento de casamento a vista de certidão de habilitação expedida  
por outra serventia.
  60,13 12,02 72,15
5 – Lavratura de Assento de Casamento Fora da Sede, incluídas a condução do juiz  
de casamento e todas demais despesas, a vista de certidão de habilitação expedida
por outra serventia. 528,33 105,67 634,00
6 – Afixação de edital, recebido de outra serventia, excluídas as despesas de publi-  
cação pela imprensa, quando for o caso.
39,67 7,93 47,60
7 – Registro de inscrição de emancipação, interdição, ausência, aquisição de naciona-  
lidade brasileira. Transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito ocor-
rido no exterior. 63,37 12,68 76,05
8 – Averbação em geral  
 
  39,67 7,93 47,60
9 – Certidão em breve relatório, incluída as buscas.  
15,79 3,16 18,95
10 – Certidão em Inteiro Teor, incluída as buscas  
31,70 6,35 38,05
11 – Certidão negativa ou informação prestada por qualquer meio se dispensada a  
certidão.
7,91 1,59 9,50
12 – Por Averbação ou Anotação acrescida na Certidão, mais  
7,91 1,59 9,50
13 – Cópia reprográfica autenticada de ato da serventia ou de documento arquivado  
na serventia.
4,67 0,93 5,60
14 – Documento desentranhado, cópia de microfilme ou outro meio de reprodução,  
quando solicitado pela parte, por folha
7,91 1,59 9,50
15 – Pelo procedimento de retificação, adoção, reconhecimento de filho e alteração  
de patronímico familiar, incluída a certidão.
66,12 13,23 79,35
16 – Assento de nascimento e óbito, inclusive a respectiva primeira certidão para  
todos e demais certidões dos mesmos atos para os reconhecidamente pobres
GRATUITO GRATUITO GRATUITO
Notas Explicativas
1) É gratuita a primeira certidão dos atos previstos nesta tabela
2) O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado, ou a rogo, em se
tratando de analfabeto, neste caso acompanhado da assinatura de duas testemunhas (Lei Federal
6.015/73 e alterações posteriores)
3) Não serão devidos emolumentos pelas anotações previstas nos artigos 106 a 108 da Lei
Federal nº 6.015/73 quando lavradas nos respectivos assentos.
4) Da parcela dos emolumentos devidos ao oficial registrador, constantes dos itens 2 e 5 desta
Tabela, 20% (vinte por cento) deverão ser repassados aos juízes de casamento, a título de custeio
das despesas relativas a transporte
5) A gratuidade do assento de nascimento e óbito, inclusive a respectiva primeira certidão, será
compensada no valor de R$ 39,61 (trinta e nove reais e sessenta e um centavos) por ato,
atualizado na forma prevista nos termos do artigo 6o. desta lei.