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02 de Março de 2021
Arpen-SP publica Enunciado 71, sobre a possibilidade de recepção de cartas de sentença, mandados ou ofícios judiciais por meios diversos
A Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) publicou, nesta terça-feira (02), o Enunciado N° 71, que diz respeito sobre a possibilidade de recepção de cartas de sentença, mandados ou ofícios judiciais por meios diversos.
Confira a íntegra do Enunciado:
Enunciado 71: A obrigatoriedade de utilização do módulo da CRC-Jud é restrita aos membros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, logo, quando o envio não for realizado por esses agentes, é possível ao registrador recepcionar cartas de sentença, mandados ou ofícios judiciais por e-mail, pelo correio ou qualquer outra forma, desde que possível realizar a confirmação de autenticidade do documento eletrônico.
Fundamento legal: Itens 124 e 124.6, do Cap.XVII das NSCGJSP.
Confira a íntegra do Enunciado:
Enunciado 71: A obrigatoriedade de utilização do módulo da CRC-Jud é restrita aos membros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, logo, quando o envio não for realizado por esses agentes, é possível ao registrador recepcionar cartas de sentença, mandados ou ofícios judiciais por e-mail, pelo correio ou qualquer outra forma, desde que possível realizar a confirmação de autenticidade do documento eletrônico.
Fundamento legal: Itens 124 e 124.6, do Cap.XVII das NSCGJSP.