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16 de Setembro de 2016

Apostila da Haia - parte 5

Arpen-SP: Por força do estabelecido no art. 3º da Convenção, em que consiste o ato de autenticidade da assinatura, a função ou cargo?

Gustavo Monaco
: O apostilamento serve para que alguém, designado pelo Estado brasileiro, diga, em seu nome e no do próprio Estado, que aquele documento é autêntico, que a assinatura é da pessoa que o documento diz tê-lo assinado e que tal pessoa agia no exercício da função ou cargo que ela afirmou desempenhar. Nada mais. Como salienta James W. Adams Jr., em artigo que publicou no Houston Journal of International Law, “uma apostila não tem o condão de atestar que o conteúdo e a parte substancial do documento estão corretos”.

Clique aqui e veja a quarta parte da entrevista

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