Notícias

26 de Setembro de 2016

Apostila da Haia – Parte 11

Arpen-SP: Nos documentos públicos, em que não há setor ou banco de dados para confirmação (ex. diplomas), como deve ser feito o apostilamento (exigência de prévio reconhecimento de firma)?

Gustavo Monaco: O apostilamento de diplomas também foi discutido na Comissão Especial de 2012. Os Estados Unidos sempre tiverem muito receio quanto a essa temática desde que, em 2002, diplomas da St. Regis University foram apostilados pelo Departamento de Estado, que não conseguiu detectar que se tratava de documentos falsos, de diplomas que não possuíam habilitação para produzir efeitos nos EUA e que, com o apostilamento, foram considerados conformes no exterior. É um risco e uma situação que ainda não logrou consenso no plano internacional para ser melhor regulado, mas temos que convir que é uma situação patológica do Direito e que o sistema como um todo é frágil nessa seara. O que não é admissível, no entanto, é negar apostilamento a diplomas por se recear que ele possa ser falso. Uma presunção como essa precisa ser provada. Na dúvida, convém averiguar de algum modo a autenticidade do documento, mas não se pode burocratizar injustificadamente a prestação desse serviço.

Clique aqui e veja a décima parte da entrevista.

Assine nossa newsletter