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30 de Setembro de 2016

Apostila da Haia - parte 15

Arpen-SP: Nos casos de processos judiciais, como devem ser apostilados os documentos (por peças processuais, por páginas, ou pela integralidade dos volumes)?

Gustavo Monaco: A competência para o apostilamento de peças processuais, nos termos do art. 6º, I, da Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recai sobre “as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subsecções” por se tratarem de documentos de interesse do Poder Judiciário sempre que se estiver a formar cartas rogatórias ou os documentos necessários para se tentar obter, no exterior, eventual homologação de uma sentença brasileira que deva lá ser executada. Parece-me que, aqui, valem as mesmas considerações expedidas no 14º artigo da série.

Clique aqui e veja a décima quarta parte da entrevista

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