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02 de Julho de 2020

Live da Arpen-SP abordou a prática dos atos do RCPN que envolvem estrangeiros

Nesta quarta-feira (01.07), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou transmissão ao vivo em seus canais do Facebook, YouTube e Instagram sobre o tema: “O estrangeiro e a prática dos atos do RCPN”.
 
A live teve participação de Gustavo Ferraz de Campos Monaco, professor titular de Direito Internacional Privado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); Gisele Calderari Cossi, registradora civil do Cartório de Santa Rosa de Viterbo (SP) e mestranda em Direito das Relações Internacionais; e Daniela Silva Mroz, registradora civil do Cartório de São Mateus, Distrito de São Paulo (SP), e vice-presidente da Arpen-SP. A mediação foi realizada por Karine Boselli, vice-presidente da Arpen-SP.
 
No início do bate-papo, foi abordada a questão da terminologia que deve ser utilizada para se referir às pessoas vindas de outras localidades e que se encontram vivendo no Brasil. Foi citado o ponto de vista de que, para alguns, a palavra “estrangeiro” pode soar de forma rude por variar do termo “estranho”. Cossi explicou que, no Estado de São Paulo, as últimas normas de serviço pedem para que tais pessoas sejam tratadas como “nacionais de outro país” ou, ainda, “apátridas”. Para Mroz, a terminologia acaba não fazendo tanta diferença no dia a dia.
 
Na sequência, Monaco tratou do tema da qualificação dos estrangeiros. Foi falado a respeito de como se deve aplicar as regras de nacionalidade no Registro Civil de Pessoas Naturais em casos de pessoas que, por exemplo, possuem domicílio em mais de uma nação.
 
Cossi trouxe à discussão os casamentos em que um dos noivos se caracteriza como estrangeiro. “Se a noiva mora no Brasil, mas o noivo tem residência na Itália, por exemplo, e eles dão entrada no casamento no meu Cartório, como fica a questão do edital de Proclamas? Devo enviar ao Consulado da Itália no país?”, indagou a registradora.
 
Em resposta, Monaco falou da separação que deve ser realizada para análise de cada caso, entre os aspectos pessoais, de capacidade, e os aspectos formais. A respeito do edital de Proclamas, opinou. “Mandar para o Consulado me parece uma atitude cortês, mas não obrigatória ou passível de consequências à cerimônia”.
 
Em seguida, Boselli abordou a mudança ocorrida recentemente nas normas de serviço sobre a dispensa de comprovação de visto regular para que o estrangeiro possa se casar no país. Monaco se mostrou favorável às novas normas pois, segundo ele, não há razão, do ponto de vista normativo, para que se exijam tais comprovações.
 
O assunto seguinte debatido pelos participantes foi o reconhecimento de paternidade – instrumento muitas vezes utilizado por estrangeiros para fraude, em que se realiza o reconhecimento de crianças brasileiras para se obter a nacionalidade. Por fim, também foram trazidos ao bate-papo os casos de gravidez por reprodução assistida e as diferentes normas que tratam desses eventos em diferentes países do mundo – além, também, das possíveis consequências da diversidade de legislações vigentes.

Clique aqui e assista à íntegra da live no YouTube da Arpen-SP

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