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06 de Junho de 2011

Artigo - Assinaturas Digitais: a última fronteira - Por Angelo Volpi Neto

A substituição do documento em papel pelo digital vem ocorrendo gradualmente no mundo todo. É fantástico saber que não precisamos mais portar o bilhete da passagem aérea para embarque. Aliás, é mais impressionante ainda saber que já surge uma geração economicamente ativa que nem sabe o que eram as "passagens de avião". A grande pergunta então é: Onde estará a última fronteira do documento em papel?

Solenidade, cultura, formalismo, controle e segurança são as principais barreiras para o rompimento deste enigmático acontecimento. Poucos são os que arriscam a previsão deste dia e muitos indicativos têm revelado que ele está longe, apesar de tantos avanços. Abro aqui um parêntese para deixar claro que estamos divagando somente sobre documentos, nem sequer entraremos na questão dos livros, jornais e revistas.

Alguns fatos nos direcionam a uma triste realidade, por exemplo: quando vemos novas legislações obrigando a impressão de documentos, como a do uso de relógios ponto nas empresas, para tentar barras as fraudes na manipulação. Não fiz a conta, mas será que não seria mais barato disponibilizar uma entrada USB e dar a cada empregado um pen-drive? Talvez essa seria um a opção, não que sirva para todas as empresas, mas com certeza resolveria o problema de boa parte delas. Ou, quem sabe, se o Ministério do Trabalho homologasse softwares e hardwares com sistemas blindados de manipulação? Enfim, será que foram ouvidos os técnicos, já que à sociedade e aos empresários não se atribuiu atenção?

E o que dizer da impressão do voto que é usada cada vez mais nos EUA, país que pariu o primeiro computador do planeta, e que está sob discussão por aqui? E ainda os bilhões de comprovantes de pagamentos impressos dos cartões de crédito? Certamente a solução para esses casos virá, de sorte que já se avizinha em alguns casos em que "se passa" o telefone para pagar por algo.

O grande paradigma a ser enfrentado tem como barreira o fato de que papel e digital são como água e óleo. Enquanto no primeiro a informação é transmitida pela rudimentar forma de gravação por tinta, no digital, se manifesta através de um intrincado sistema de sinais eletromagnéticos. Essa enorme diferença em suas concepções e suporte é o que nos leva a complexidade da substituição de um pelo outro.

Mas não são somente estas as barreiras. Um caso polêmico é a previsão de assinatura digital em escrituras públicas feitas remotamente. Historicamente diferenciam-se dos contratos particulares pela participação e chancela do notário, como terceira parte de confiança dotado de fé pública. Assim, numa escritura pública, têm-se a presunção de que a parte está plenamente identificada, que gozava de sua plena capacidade civil e intelectual, que leu, ou que lhe foi lido o conteúdo, que compreendeu e ainda que assinou livre de coação e de livre e espontânea vontade.

Essas são as exigências contidas no artigo 215 do Código Civil. Portanto, para assinar-se remotamente deve o notário cercar-se de todos esses requisitos, o que somente a assinatura digital não dá, mas que, segundo nossa opinião, pode ser complementada por teleconferência. O Estado de Pernambuco foi o primeiro do país a permitir essa faculdade, através de provimento da Corregedoria, dispondo expressamente que a identificação, qualificação e manifestação de vontade podem ser feitas por comunicação digital por vídeo ou áudio.

No entanto, não são poucos os tabeliães que discordam veementemente desta possibilidade, inclusive fora do Brasil. A atividade notarial é milenar e por sua natureza solene, é natural que exista resistência. Noutras áreas do direito esse assunto vem sendo motivo de polêmicas, a mais recente foi a possibilidade de vídeo conferência de réu preso hoje positivada, mas que ainda sofre algumas restrições de advogados.

Enfim, paciente leitor, cá estamos todos nós nesta viagem ao futuro e que nos seja leve, mas precisa, afinal desde os tempos das descobertas navegar e viajar nunca foram mesmo muito "preciso", mas sempre necessário...
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Autor: Angelo Volpi Neto é bacharel em Direito pela PUC-PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná), é diretor da ANOREG-BR (Associação de Notários e Registradores do Brasil) e vice-diretor da ANOREG-PR. Também ocupa o cargo de conselheiro honorário e membro da Comissão de Informática da União Internacional do Notariado, além de ser titular do 7º Tabelionato de Curitiba (PR). Professor convidado nos cursos de pós-graduação de várias instituições, entre elas PUC-PR, IBEST (Instituto Brasileiro de Estudos), Academia Brasileira de Direito Constitucional, escreveu e publicou os livros "Comércio Eletrônico: Direito e Segurança" (Ed. Juruá) e "A vida em bits" (Ed. Aduaneiras). Coordena o Comitê Notarial da Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico.