Notícias

29 de Novembro de 2007

Notícias do Diário Oficial

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria
Geral da Justiça


DEGE -2.1

ATUALIZAÇÃO DOS ENDEREÇOS DAS UNIDADES EXTRAJUDICIAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAPITAL

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS -
44º SUBDISTRITO - LIMÃO
Av. Mandaqui, 98 - Bairro Limão - CEP 02550-000
Fones: 0XX11-3858.5461 / 3856.7456

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
TABELIÃO DE NOTAS DISTRITO - JARAGUÁ
Estrada de Taipás, 1085 - Bairro Jaraguá - CEP 02991-000
Fones e Fax: 0XX11-3941.1928 / 3942.3274

INTERIOR

ARARAQUARA
2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Rua Padre Duarte, 151 - Edifício América - Centro Empresarial
- Mesanino - sala 1, 3 e 4 - Jardim América - CEP 14800-360
Fone: 0XX16-3322.2442

BARUERI
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM
JESUS
Praça dos Poderes Municipais, 89 - CEP 06550-000
Fone: 0XX11-4131.1930
Fax: 0XX11-4131.1083
e-mail: cartoriopirapora@uol.com.br

CAÇAPAVA
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
Rua Comendador João Lopes, 545 - Vila Resende - CEP
12282-290
Fone: 0XX12-3652.2134

GENERAL SALGADO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DA SEDE
Rua Dr. Bruno Martins, 797 - Centro - CEP 15300-000
Fone: 0XX17-3832-1856

GUARARAPES
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
Avenida: Marechal Floriano, 774-A - Bairro Centro - CEP
16700-000
Fone: 0XX18-3406.1355

ITÁPOLIS
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
Av. Francisco Porto, 626 - Centro - CEP 14900-000
Fone: 0XX16-3262.8145

JARDINÓPOLIS
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
Avenida Prefeito Newton Reis, 650 - CEP 14680-000
Fone e Fax: 0XX16-3663.3621

NHANDEARA
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE Rua Dr. Adherbal Villalva Ribeiro, 1.026 - Centro - CEP 15190-
000
Fone e Fax: 0XX17-3472.1005

OLÍMPIA
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICIPIO DE ALTAIR
Rua Três, 460 - CEP 15430-000
Fone e Fax: 0XX17-3889.1165
e-mail: cartorioaltair@granadanet.com.br

RIBEIRÃO BONITO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TRABIJU
Rua Gabriel Tannuri, 278 - Centro - CEP 14935-000
Fone: 0XX16-3349.1232
e-mail: cartoriotrabiju@ig.com.br

SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
Avenida: XV de Novembro, 475 - Centro - CEP 13650-000
Fone: 0XX19-3672.5312

SANTA ROSA DE VITERBO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
Rua Sete de Setembro, 721 - Centro - CEP 14270-000
Fone e Fax: : 0XX16-3954.5098
e-mail: registrocivil.santarosa@gmail.com

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
Rua Coronel Francisco Esteves, 193 - Centro - CEP 12490-
000
Fone: 0XX12-3971.2626
e-mail: registrocivilsaobentodosapucai@gmail.com

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Rua XV de Novembro, 3.367 - Centro - CEP 15015-110
Fone: 0XX17-3235.5152
Fax: 0XX17-3231.6754
e-mail: rtdriopreto@rtdriopreto.com.br

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE
Rua Tiradentes, 3.355 - CEP 15010-030
Fone: 0XX17-3222.5330

SANTO ANASTÁCIO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
Travessa Francisco Bravo, 73-B - CEP 19360-000
Fone: 0XX18-3263.2050
e-mail: rc.santoanastacio@hotmail.com

SÃO SEBASTIÃO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
Rua Sebastião Silvestre Neves, 152 - sala 21 - Centro - CEP
11600-000
Fone e Fax: 0XX12-3892.2141

TAMBAÚ
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
Rua Santo Antônio, 141 - Centro - CEP 13710-000
Fone: 0XX19-3673.5193
e-mail: rodrigonapolitano@hotmail.com

TANABI
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍ-
TULOS
Praça João de Mello Macedo, 108 - Centro - CEP 15170-000
Fone: 0XX12-3272.2005
Fax: 0XX12-3272-1303

TAQUARITUBA
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
Rua Dr. Campos Sales, 566-B - Centro - CEP 18740-000
Fone e Fax: 0XX14-3762.2174

TUPÃ
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍ-
TULOS
Rua Coroados, 314 - Centro - CEP 17600-010
Fone: 0XX14-3441.1700
site: www.cartoriotupa.com.br


PROCESSO Nº 2007/13762 (antigo 443/2007) - CÂNDIDO
MOTA - WILSON ROBERTO PEDROSO - Advogados: ANTONIO
VALMIR SACHETTI, OAB/SP Nº 77.845 e JOSÉ MEIRELLES
FILHO, OAB/SP Nº 86.246
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria
e por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao
recurso interposto, ratificando-se a decisão proferida de perda da
delegação do Recorrente. Publique-se. São Paulo, 6.XI.2007 - (a)
GILBERTO PASSOS DE FREITAS - Corregedor Geral da Justiça

DEGE 2.2
COMUNICADO CG nº 1179/2007
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil, no §1º de seu artigo 236, atribui ao Poder Judiciário o
poder-dever de fiscalizar os serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que essa fiscalização das serventias extrajudiciais no Estado de São Paulo é exercida pelo Juízo Corregedor,
Geral e Permanente, e que, dentre as funções correcionais destinadas à verificação da regularidade e da continuidade dos serviços
delegados, destacam-se as correições dos Juízes Corregedores Permanentes, especialmente as correições ordinárias, de periodicidade
anual, que costumam ocorrer nos finais de cada ano;
CONSIDERANDO, enfim, a conveniência e oportunidade de se indicar, para as visitas dos Juízes Corregedores Permanentes nas
unidades extrajudiciais, modelo de "Termo de Correição", que também sirva de roteiro básico, em prol da eficiência, celeridade, padronização
e orientação mínima aos respectivos trabalhos,
COMUNICA que:

1) é apresentado e publicado, em anexo ao presente comunicado, modelo de "Termo de Correição", destacando-se a parte geral (que
serve a todas serventias extrajudiciais) daquelas próprias à cada especialidade de serviço (que variam, conforme as atribuições delegadas),
o qual, adaptado à natureza e peculiaridade de cada unidade extrajudicial, poderá servir de base para os trabalhos correcionais
dos Juízes Corregedores Permanentes;

2) é facultado aos Juízes Corregedores Permanentes promover a elaboração de "Termo de Correição", para escrituração no livro
próprio, conforme o referido modelo.
Publique-se este comunicado, com seu anexo, para observância, na imprensa oficial, em três dias alternados.
São Paulo, 26 de novembro de 2007.

TERMO DE CORREIÇÃO

Ordinária (Periódica Anual)

Extraordinária

Visita Correcional (item 10, Cap. XIII, das NSCGJ)
Data Comarca
Município/Distrito
Unidade
Endereço
E-mail
Telefone/fax
Horário de trabalho Horário de atendimento ao público
Juiz(a) Corregedor(a) Permanente:
Escrivão "ad-hoc":
Funcionários e respectivos cargos:

INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
(Capítulo XIII, das N.S.C.G.J.)
Portaria (subitem 17.1, Capítulo XIII, das NSCGJ) Nº Data
S/N
Instalações adequadas para o atendimento ao público
Instalações suficientes e seguras para a guarda de livros e documentos
Placa indicativa
Balcão separando o público do recinto de trabalho
Regimento de Custas afixado em local visível e acessível
Pessoas sem contrato de trabalho
Quadro funcional compatível com o volume de serviço
Unidade adequadamente informatizada
Unidade integrante do "Portal Extrajudicial"
Observações/Recomendações/Determinações: LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS GERAIS
(Capítulo XIII, das NSCGJ)

1. Livros e Classificadores obrigatórios gerais verificados:
S/N
Registro Diário da Receita e da Despesa
Visitas e Correições
Normas de Serviço e Normas de Pessoal das Serventias Extrajudiciais
Guias de Recolhimento das Contribuições ao IPESP relativas aos atos praticados
Guias de Recolhimento das Custas e Contribuições ao Estado dos atos praticados
Guias de Recolhimento das Custas ao Fundo do Registro Civil dos atos praticados
Guias de Recolhimento das Custas ao Tribunal de Justiça relativas aos atos praticados
Guias de Recolhimento das Contribuições Solidariedade (Santa Casa)
Atos e Decisões do Conselho Superior da Magistratura
Atos e Decisões da Corregedoria Geral da Justiça
Atos e Decisões da Corregedoria Permanente
Cópias de Ofícios Expedidos
Ofícios Recebidos
Guias de Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (funcionários e terceiros)
Guias de Recolhimento do Imposto de Renda ("Carnê Leão" - Titular/Responsável)
Cópias de Recibos de Pagamento de Atos Praticados
Arquivamento de Guias de Recolhimento do IPESP, IAMSPE e/ou INSS, dos funcionários
Arquivamento de Guias de Recolhimento do FGTS (prepostos celetistas)

2. Livro Registro Diário da Receita e da Despesa:
S/N
Dividida as folhas em colunas (data/histórico/receita/despesa) e observada forma contábil
Escriturado pelo delegado, ou por seu substituto legal
A receita lançada é apenas a parte do delegado (excluídas custas e contribuições)
No lançamento da receita, há referência ao nº do ato, livro e fls. ou protocolo
Receitas de diferentes especialidades de serviços são lançadas separadas
As despesas são lançadas no dia em que se efetivam
Há correspondência entre as despesas e o serviço delegado
Os comprovantes de despesas estão sendo arquivados em pasta própria
Consta relação diária auxiliar (item 46.1, Cap. XIII, das NSCGJ)
Há balancetes mensais (indicando receita, despesa e o liquido de cada mês)
Há identificação dos atos na relação diária auxiliar
O último balanço foi submetido ao visto do Juiz (item 53, Cap. XIII, das NSCGJ)
Havendo depósito prévio, é escriturado em livro próprio aberto para esse controle
Último balanço anual correspondente ao exercício de
Receita bruta R$
Receita líquida R$

3. Classificador de Guias de Recolhimento das Custas e Contribuições:
S/N
Há falta de recolhimentos
Os recolhimentos são efetuados no prazo legal (*1)
Recolhimentos efetuados com atraso são acrescidos de encargos de mora
Compatível com a receita bruta (*2)
Havendo falta ou atraso de recolhimento, eles são referentes as guias do
Estado IPESP Fundo Reg.
Civil
Fundo TJSP Santa Casa

4. Recolhimento das custas e contribuições, nos três (3) últimos meses:
Mês Estado IPESP Fundo Reg. Civil Fundo TJSP Santa Casa
R$ R$ R$ R$ R$
R$ R$ R$ R$ R$
R$ R$ R$ R$ R$

5. Normas de Serviço da CGJ e Normas de Pessoal das Serventias Extrajudiciais:
S/N
Mantidas em arquivo digitalizado
Além do arquivo eletrônico, estão Impressas (opcional)
Atualizadas, mediante consulta no site do Tribunal de Justiça/Portal Extrajudicial 6. Classificadores de Atos e Decisões do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça:
S/N
Atualizado
Material fornecido por empresa especializada
Encadernado por assunto
Índice em ordem
Há arquivamento de recortes da Imprensa Oficial

7. Classificador de Atos e Decisões da Corregedoria Permanente:
S/N
Atualizado
Índice em ordem

8. Classificador para Cópias de Ofícios Expedidos:
S/N
Ofícios devidamente numerados
Há comprovantes de recebimento pelos destinatários
Comprovantes remetidos pelos correios são arquivados com as cópias dos ofícios
Há remissão nas cópias dos ofícios a que se referem

9. Classificador para Ofícios Recebidos:
S/N
Há anotação acerca do atendimento
Índice em ordem

10. Classificador para Guias de Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte:
S/N
Recolhimentos no prazo legal
Rendimentos isentos de recolhimento

11. Classificador para Cópias de Recibos de Pagamento de Atos Praticados:
S/N
Em ordem
Fornecido somente a pedido da parte
Identificado o subscritor
Discriminado os valores pagos

12. Classificador para Arquivamento das Guias de Recolhimento do IPESP, IAMSPE e/ou INSS, dos funcionários da Unidade:
IPESP
Recolhimentos no prazo legal S/N Há débito S/N Há parcelamento S/N
IAMSPE
Recolhimentos no prazo legal S/N Há débito S/N Há parcelamento S/N
INSS
Recolhimentos no prazo legal S/N Há débito S/N Há parcelamento S/N
FGTS
Recolhimentos no prazo legal S/N Há débito
S/N Há parcelamento S/N

Observações/Recomendações/Determinações: LIVROS E CLASSIFICADORES ESPECÍFICOS DE NOTAS
(Capítulo XIV, das NSCGJ)
Livros de Notas
Livro(s) (em andamento) nº(s) (*3) Abertura
(*4)
Último ato
(*5)
Pág.do
ato
S/N
Abertura e encerramento do livro, rubrica das folhas, apenas pelo tabelião
Índice em ordem
Utilizados papéis de segurança
Utilizado livro de folhas soltas
A escrituração é de boa qualidade e fácil leitura
Verificado uso de borracha, detergente, raspagem ou similar
Há ressalva das entrelinhas, emendas e rasuras, antes do fecho do ato e das assinaturas
Há entrelinhas que afetem elementos essenciais do ato (vg preço, objeto, partes etc)
Os espaços em branco são inutilizados
Colhidas impressão digital daqueles que não podem ou não sabem assinar
Junto às assinaturas, constam os nomes por inteiro dos subscritores
Há assinatura de parte(s) em livros em branco, total ou parcialmente
Há atos lavrados com falta de alguma assinatura
Os atos lavrados estão devidamente cotados
Nos atos lavrados há menção ao nº da pasta e fls. em que arquivado o documento referido, com remissões recíprocas.
Os atos lavrados têm correspondência com o teor dos documentos arquivados
Escrituras em geral atendem aos requisitos legais e do item 15 (NSCGJ, Cap. XIV)
Escrituras relativas a imóveis atendem aos requisitos do item 16 (NSCGJ, Cap.XIV)
Procurações, substabelecimentos e revogações estão em ordem, com averbações e comunicações realizadas, conforme
cada caso (item 22, Cap. XIV , NSCGJ)
Testamentos e suas revogações estão em ordem
Há informações de testamentos/revogações à Central de Testamentos (item 26-A)
Inventários e partilhas consensuais estão em ordem
Separações e divórcios consensuais estão em ordem
Há informações de inventários, partilhas, separação e divórcios à CESDI (item 89)
Escrituras "sem efeito" têm certificação do motivo, datada e assinada
Escrituras declaradas incompletas (falta de assinatura) têm recolhimento de custas
Os índices estão em ordem
Os índices são em sistema de fichas
Os índices são em sistema de livros
Os índices são em sistema informatizado
Os livros são encadernados, logo que concluídos

Observações/Recomendações/Determinações:

2. Classificadores verificados:
S/N
5ªs. vias do imposto de transmissão - ITBI/ITCMD
Comunicações à Secretaria da Receita Federal da Jurisdição - DOI
Certidões do INSS ou sua cópia autêntica - CND
Certidões da Receita Federal
Alvarás
Traslados de procurações, substabelecimentos e instrumentos particulares de mandato
Atos constitutivos de pessoas jurídicas e eventuais alterações - CONTRATO SOCIAL
Primeira via da remessa de títulos ao Registro de Imóveis
Cópias de substabelecimentos e revogações de procurações de outros Tabelionatos
Comunicações a Tabelionatos de substabelecimentos e revogações de procurações
Certificados de cadastro do INCRA e prova de quitação do imposto territorial rural
Classificador de certidões de ações reais e pessoais
Certidões de tributos municipais
Certidões de propriedade, ônus e alienações do Registro de Imóveis utilizadas na lavratura dos atos notariais
Recomendações da Corregedoria Geral da Justiça, para que não pratiquem atos com base em procurações lavradas
em locais que menciona, nem lavrem escrituras fundadas em atos praticados nos locais especificados, com índice Controle de selos de autenticidade
Documentos de inventário e partilhas consensuais (Lei 11.441/07)
Documentos de separação e divórcio consensuais (Lei 11.441/07)
Observações/Recomendações/Determinações:

3. Os Classificadores verificados estão:
S/N
Em ordem
Há sistema de microfilmagem
Há identificação e numeração das pastas
Há numeração das folhas
Há remissões recíprocas
Observações/Recomendações/Determinações:

4. Setor de firmas e autenticações (itens 52 a 58 e 59 a 71, Cap. XIV)
Quantidade de fichas de firmas
Quantidade de máquinas copiadoras
Estimativa mensal de reconhecimento de firmas
Estimativa mensal de atos de autenticação
Estimativa mensal de cópias de documentos
S/N
As fichas de firmas são guardadas em fichário próprio
Há sistema informatizado e arquivo eletrônico de imagens das fichas
É utilizado cartão de assinatura padronizado para reconhecimento de firma (item 59)
Cópia de documento de identidade é arquivada com a ficha-padrão (item 60)
Livro de controle de reconhecimento de firma por autenticidade está em ordem
Há visto do responsável pela colheita do material gráfico
Os selos de autenticidade são guardados em locais seguros
Há controle diário dos atos praticados e da utilização dos selos
Há balanço mensal dos selos e estão em ordem (item 79.1)
Selos extraviados, subtraídos e danificados são comunicados (itens 81 e 82)
Observações/Recomendações/Determinações:

CLASSIFICADORES E LIVROS ESPECÍFICOS DE PROTESTOS
(Capítulo XV, das NSCGJ)
1. Livros e Classificadores verificados:
S/N
Livro Protocolo
Livro de Registro de Protestos
Intimações
Editais
Documentos apresentados para cancelamento de protestos
Mandados de cancelamento e sustação de protestos
Ordens de retirada de títulos
Comprovantes de entrega aos credores
Devolução de títulos ou documentos que não possam ser apontados
Documentos para expedição de certidões de homônimos
Procurações e atos constitutivos que comprovem a representação legal de pessoas jurídicas
Documentos comprobatórios da causa de duplicatas mercantis ou de serviços, nota fiscal - fatura ou contrato de
prestação de serviços
Observações/Recomendações/Determinações:

2. Dos Livros e Classificadores examinados, observa-se:
S/N
Estão formalmente em ordem
Há encerramento diário do Livro Protocolo No Livro Protocolo é utilizado o sistema informatizado
Há anotação adequada das ocorrências no Livro Protocolo
Há numeração dos protestos no Livro de Protestos
No Livro de Registro de Protestos é utilizado o sistema informatizado
Há sistema de microfilmagem dos livros
Há sistema de gravação eletrônica de imagens dos livros
Modelo de intimação (pessoal e por edital) observa os requisitos legais e normativos
Há Portaria regulamentando a cobrança de diligências de intimação
As anotações referentes aos cancelamentos são feitas
Há exigência de requerimento expresso para os casos de desistência
Há remissão ao protocolo de origem
Colhe-se recibo específico da devolução
As notas devolutivas indicam os motivos das devoluções, são claras e compreensíveis
Utilizado o sistema de microfilmagem dos documentos em geral
Utilizado o sistema de gravação eletrônica de imagens dos documentos em geral
Há identificação e numeração das pastas
Há remissões recíprocas nos documentos arquivados e atos escriturados nos livros
Nos requerimentos ao protesto há identificação do apresentante e do representante
Há declaração do Banco de endereço do emitente, para cheques de mais de um ano
Cheques devolvidos pelas alíneas 20, 25, 28, 30 e 35, sem endosso, são protestados
Cheques com endosso de mais de um ano são protestados
Duplicata mercantil, sem aceite, sem prova de entrega da mercadoria, sem declaração substitutiva e sem endosso é
protestada
Letra de Câmbio sem aceite e sem endosso é protestada
Documento de dívida que não é título executivo, sem previsão legal, é protestado
O Livro Protocolo especifica o tipo e o motivo do protesto pretendido
O Livro de Registro de Protesto especifica o tipo e o motivo do protesto lavrado
Observações/Recomendações/Determinações:

LIVROS E CLASSIFICADORES ESPECÍFICOS DO REGISTRO CIVIL
(Capítulo XVII, das NSCGJ)

1. Livros específicos do Registro Civil:
Livro Abertura Último ato Nº do ato
A - Registro de Nascimento
B - Registro de Casamento
B-Auxiliar - Registro de Casamento Religioso com Efeitos Civis:
C - Registro de Óbitos
C-Auxiliar - Registro de Natimortos
D - Registro de Proclamas
E - Inscrições dos demais atos do estado civil (privativo da Sede)

2. Livros em geral:
Livro Abertura Último ato
Protocolo de Entrada
Visitas do Ministério Público
Lavratura de Procurações, Revogações, Renúncias e Substabelecimentos

3. Classificadores examinados:
S/N
Cópias das relações de comunicações expedidas
Petições de registro tardio
Arquivamento de mandados e documentos para cumprir
Cópias de atestados de óbito
Comprovantes de mapas estatísticos
Arquivamento de procurações
Cópias de declarações de nascidos vivos
Declarações de nascidos fora de maternidade
2ªs. vias dos demonstrativos de atos gratuitos
Declarações de nascimento nas maternidades

4. Nos livros e classificadores examinados, observa-se:
S/N
Abertura e encerramento do livro, rubrica das folhas, apenas pelo registrador e em ordem Índices em ordem
Utilizados papéis de segurança para escrituração dos atos
Utilizado livros de folhas soltas
Os livros de folhas soltas são encadernados, logo que concluídos
Utilizado livros encadernados
A escrituração é de boa qualidade
Há escrituração informatizada
Há escrituração datilografada
Há escrituração manuscrita
Verificado uso de borracha, detergente, raspagem ou similar
Há ressalva das entrelinhas, emendas e rasuras, antes do fecho do ato e das assinaturas
Os espaços em branco são inutilizados
Colhidas impressão digital daqueles que não podem ou não sabem assinar
Junto às assinaturas, constam os nomes por inteiro dos subscritores
Há assinatura de parte(s) em livros em branco, total ou parcialmente
Há atos lavrados com falta de alguma assinatura
Os atos lavrados estão devidamente cotados
Registros feitos, em ordem e em correspondência com os documentos arquivados
Averbações feitas, em ordem e em correspondência com os documentos arquivados
Anotações feitas, em ordem e em correspondência com os documentos arquivados
Declarações arquivadas em ordem cronológica
Processamento regular das habilitações de casamento
Comunicações regulares e nos prazos
Há sistema de microfilmagem
Há sistema de gravação eletrônica de imagens
Há identificação e numeração das pastas
Há remissões recíprocas nos documentos arquivados e atos escriturados nos livros
Observações/Recomendações/Determinações:

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
(Capítulo XIX, das NSCGJ)

1. Livros específicos:
S/N
Protocolo
Registro Integral
Registro por Extrato
Indicador Pessoal

2. Nos Livros e serviços examinados, observa-se:
S/N
Estão em ordem
A escrituração é de boa qualidade e diária, com termo de encerramento
O Protocolo é escriturado diariamente, atualizado e com termo de encerramento diário
No Protocolo, há anotação sobre o cumprimento das diligências relativas às notificações
No Protocolo, há lançamento da natureza real do título (não de forma genérica)
Utilizado o sistema de microfilmagem
As cópias e os rolos são arquivados com segurança
Há máquina leitora
Há lançamento das anotações e averbações em campo próprio
O Indicador Pessoal é informatizado
Os índices estão atualizados
Registro indevido por ser expressamente atribuído a outro tipo de Serviço de registro
Observações/Recomendações/Determinações:

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
(Capítulo XVIII das NSCGJ)

1. Livros específicos:
S/N
Protocolo
Notas Devolutivas
Controle de Títulos Contraditórios
Registro de Atos Constitutivos
Índices
Registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias 2. Nos Livros e serviços examinados, observa-se:
S/N
O livro Protocolo é diverso do Livro Protocolo do Registro de Títulos e Documentos
No livro Protocolo há anotações da natureza dos documentos e microfilmes incluídos
No livro Protocolo há anotações de notas devolutivas
Lançados no Protocolo todos os requerimentos, documentos, papéis e títulos ingressados, quer para atos de registro,
quer para atos de averbação
Notas devolutivas identificam o subscritor e estão arquivadas em ordem cronológica
Notas devolutivas são objetivas e claras, com exigências formuladas de uma só vez
Os prazos legais têm sido observados
Há eficiente controle de títulos contraditórios
Os índices são em sistema de fichas
Os índices estão em ordem alfabética
Os índices estão atualizados e contam com remissão correta
Efetuados registros de pessoa jurídica com a mesma denominação
Verificados registros inadmissíveis ou irregulares
Verificadas averbações inadmissíveis ou irregulares
Dúvidas têm sido processadas regularmente e anotadas no Protocolo
"Dúvidas inversas" são prenotadas
Registro de Jornais, oficinas impressoras etc: arquivam-se os documentos apresentados, em processos separados,
autuados, com nº de registro e relação dos documentos
Observações/Recomendações/Determinações:

CLASSIFICADORES E LIVROS ESPECÍFICOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
(Capítulo XX, das NSCGJ)

1. Classificadores verificados:
S/N
Cópias de Cédulas de Crédito Rural
Cópias de Cédulas de Crédito Industrial
Cópias de Cédulas de Crédito à Exportação
Cópias de Cédulas de Crédito Comercial
Comunicações relativas a Diretores e Ex-Administradores e Sociedades em Regime de Liquidação Extrajudicial
Cópias de Comunicações ao INCRA - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro
Cópias de Comunicações a Corregedoria Geral da Justiça - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro
Documentos Comprobatórios de Inexistência de Débitos para com a Previdência Social:
Comunicações à Prefeitura Municipal - Registros Translativos de Propriedade
Leis e Decretos Municipais relativos à Denominação de Ruas e Logradouros Públicos e respectivas alterações
Comunicações à Receita Federal de Operações Imobiliárias
Comunicações da Corregedoria Geral da Justiça
Requerimentos de apresentação de títulos apenas para exame e cálculo

2. Observações gerais dos classificadores e de confronto:
S/N
Os documentos arquivados correspondem as escriturações nos livros (prot./reg./av.)
Os documentos são arquivados em ordem cronológica
Há, em regra, em documento arquivado, anotação remissiva ao ato a que se refere
Há correspondência entre os Livros 2 e 3, e remissão, nas cédulas, dos atos praticados
No Classificador para Comunicações relativas a Diretores e Ex-Administradores de Sociedades em Regime de Liquidação
Extrajudicial, os atos praticados são anotados nas comunicações
Há índice pelo nome das pessoas em razão de indisponibilidade
Há arquivamento das CND´s obtidas pela Internet e certificação de suas conferências
Há anotações sobre os atos registrários a que se referem nas CND´s arquivadas
As comunicações são regulares e efetuadas nos prazos
Há dispensa pelo Município de comunicações de registros translativos de propriedade
Há sistema de microfilmagem
Há sistema de gravação eletrônica de imagens
Há identificação e numeração das pastas
Observações/Recomendações/Determinações:

3. Livro de Recepção de Títulos:
S/N
Em ordem Há utilização de Protocolo Auxiliar
São lançados todos os títulos recepcionados
São lançados apenas os títulos apresentados para exame e cálculo
Há anotação do número da nota devolutiva e da data de devolução
Arquivados requerimentos dos títulos destinados apenas ao exame e cálculo, com ciência de que apresentação não
gera prioridade e efeitos da prenotação
Há títulos lançados sem arquivo de requerimento de apresentação para exame e cálculo
Há arquivo dos requerimentos acima referidos em microfilme ou mídia digital
Observações/Recomendações/Determinações:

4. Livro 1 - Protocolo Oficial:
Número do último protocolo
Data do último protocolo
Número médio de títulos apresentados por mês
Prazo médio de registro
Sistema de escrituração utilizado
S/N
A escrituração é de boa qualidade
Escrituração diária, com termo de encerramento
O termo de encerramento contém menção do nº de títulos protocolados
Há utilização de Protocolo Auxiliar
Há substituição de folhas
Há plena informatização, além da escrituração, quando por impressão
Apontados todos os títulos, salvo os de apresentação para exame e cálculo
Há títulos prenotados e devolvidos apenas por falta de pagamento de emolumentos
Há lançamento de títulos apresentados apenas para exame e cálculo
Observados os prazos legais de exame (15 dias) e de registro (30 dias)
Há menção à natureza formal do título (escritura pública, instrumento particular e ato judicial identificado por espécie)
Há anotações de notas devolutivas e das respectivas datas
Há anotação dos atos praticados resumidamente e das respectivas datas
Há anotações de "dúvidas suscitadas"
Dúvidas têm sido processadas corretamente
"Dúvidas inversas" são prenotadas
Recibo-protocolo é entregue e estão em ordem (item 11, Cap.XX)
Observações/Recomendações/Determinações:

5. Notas devolutivas:
S/N
Cópias das notas devolutivas organizadas e arquivadas
As notas devolutivas têm número próprio, diverso do número de protocolo
Há clareza nas exigências e são formuladas de uma só vez
Para nota devolutiva entregue no balcão, há comprovante de recebimento arquivado
Para nota devolutiva entregue pelo Correio, o AR é arquivado
Há arquivo das cópias das notas devolutivas em microfilme ou mídia digital
Identificam o subscritor e estão arquivadas em ordem cronológica
Observações/Recomendações/Determinações:

6. Controle do contraditório:
S/N
O sistema é eficiente e atende ao regramento (item 10, Cap. XX)
O sistema é informatizado
O sistema é por fichas
Observações/Recomendações/Determinações:

7. Livro 2 - Registro Geral:
Número de matrículas no cadastro imobiliário
Matrículas e transcrições examinadas - nºs. Utilizado o sistema de fichas
Há sistema informatizado de arquivamento eletrônico das fichas
As fichas estão conservadas adequadamente
Todas as fichas são numeradas e autenticadas pelo oficial e seu substituto
Matrículas formalmente em ordem (itens 47 e 48) e abertas regularmente (item 46)
Observado o princípio de continuidade de registros (item 47, "e") e titulares (item 38)
Observado o princípio de unitariedade matricial (item 44)
Observado o princípio de especialidade subjetiva (inclusive itens 52/53)
Observado o princípio de especialidade objetiva (inclusive itens 49/51)
Reg./av. formalmente em ordem e sem inscrições inadmissíveis (itens 68,107/122)
Bloqueio, cancelamento (item 63) e encerramento (item 64) de matrículas, em ordem
Unificação de imóveis e fusão de matrículas, em ordem (itens 65/67)
Av. de desmembramentos, em ordem, sem sucessão em fraude à Lei 6.766/79
Há averbações inúteis de dados que poderiam constar em outros registros de igual data
Confrontação entre reg./av., guias de recolhimento e relação diária auxiliar, em ordem
Confrontação entre assentamentos atuais e suas origens, em ordem
Observações/Recomendações/Determinações:

8. Livro 3 - Registro Auxiliar:
S/N
Utilizado o sistema de fichas
Há sistema informatizado de arquivamento eletrônico das fichas
As fichas estão conservadas adequadamente
Todas as fichas são numeradas e autenticadas pelo oficial e seu substituto
Registros formalmente em ordem, sem inscrições inadmissíveis (itens 69/70)
Reg. convenções de condomínio em ordem, até no confronto com Lv.2 (itens 72/74)
Reg. pacto antenupcial em ordem, até no confronto com Lv.2 (item75)
Reg. tombamento em ordem, até no confronto com Lv.2 (itens 76)
Reg. cédulas em ordem, até no confronto com Lv.2 quanto às hipotecas (itens 77/78)
Observações/Recomendações/Determinações:

9. Livro 4 - Indicador Real:
S/N
Totalmente em fichas
Totalmente informatizado
Parte em fichas, parte informatizado
Os critérios de escrituração são uniformes
Há indicações para todas as ruas confluentes, nos casos de imóveis em esquina
Em ordem
Observações/Recomendações/Determinações:

10. Livro 5 - Indicador Pessoal:
S/N
Totalmente em fichas
Totalmente informatizado
Parte em fichas, parte informatizado
Em ordem
Possui elementos de identificação além do nome (RG,CPF,filiação, CNPJ) - (item 89)
Possui referências nas fichas antigas
Observações/Recomendações/Determinações:

11. Livro de Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiro:
S/N
Em ordem, com boa forma e qualidade da escrituração
Há correspondência com as comunicações feitas
Observações/Recomendações/Determinações:

12. Livro para Registro de Comunicações relativas a Diretores e Ex-Administradores e Sociedades em Regime de Intervenção
e Liquidação Extrajudicial: Em ordem, com boa forma e qualidade da escrituração
Há correspondência com as comunicações feitas
Há registro das ordens de indisponibilidade de bens recebidas
É efetuada averbação na matrícula da indisponibilidade de bens na Comarca
O índice é eficiente
Há qualidade, segurança, atualidade e correspondência com as comunicações
Observações/Recomendações/Determinações:

13. Parcelamento do Solo:
S/N
Os processos estão formalmente em ordem:
- autuados, com folhas numeradas e rubricadas
- documentos que acompanham o requerimento estão na ordem legal (art. 18 L. 6766/79)
- prenotados os requerimentos
- lançadas as certidões necessárias (vg. comunicações, edital, decurso de prazo, etc)
- editais publicados regularmente
- há cópia da matrícula, com registro especial efetivado, nos autos
Os documentos apresentados estão em ordem:
- são originais ou em cópias autenticadas
- há aprovação da Prefeitura e do GRAPROHAB
- respeitado o prazo de 180 dias entre a aprovação da Prefeitura e a prenotação
- há cronograma de obras ou termo de verificação e entrega de obras (TVO)
- havendo garantia real, há instrumento público de hipoteca e registro regular
- documentos pessoais e de legitimação, em ordem
- apresentadas as certidões necessárias, atualizadas e estão em ordem
- contrato-padrão sem ofensa à disposição legal cogente
A escrituração dos registros especiais está em ordem:
- há menção resumida das obras a serem realizadas e ao respectivo prazo
- há menção às restrições urbanísticas e averbações remissivas delas nas Mat. dos lotes
- há ficha-auxiliar de controle de disponibilidade
- aberta, de ofício, Mat. dos lotes, sem cobrança de emolumentos
- se aberta Mat. dos lotes, com cobrança de emolumentos, há arquivo do requerimento
Controle da execução das obras de infra-estrutura, em ordem:
- há controle informatizado ou em agenda própria do prazo de execução das obras
- escoado o prazo de execução das obras, há Averbação, na matrícula da gleba (em que foi registrado o parcelamento)
do TVO ou, se o caso, da prorrogação desse prazo
- escoado esse prazo sem TVO ou prorrogação, há comunicação à Prefeitura e ao MP
Há, em regra, observância aos princípios registrários e às normas vigentes
Observações/Recomendações/Determinações:

14. Condomínios e Incorporações:
S/N
Os processos estão formalmente em ordem:
- autuados, com folhas numeradas e rubricadas
- documentos que acompanham o requerimento estão na ordem legal (art. 32 L. 4591/64)
- prenotados os requerimentos
- há cópia da matrícula, com registro especial efetivado, nos autos
Os documentos apresentados estão em ordem:
- são originais ou em cópias autenticadas
- há aprovação da Prefeitura e do GRAPROHAB, quando for o caso
- há, em incorporação, planta ou croqui dos espaços destinados à guarda de veículos
- o atestado de idoneidade segue o modelo aprovado pela CGJ
- documentos pessoais e de legitimação, em ordem
- apresentadas as certidões necessárias, atualizadas e estão em ordem
- contrato-padrão sem ofensa à disposição legal cogente
- há correspondência entre o quadro de área e as medidas constantes do registro
Registros de instituição e especificação de condomínios, sem prévia incorporação, são precedidos de averbação da
construção
Convenções de condomínio estão registradas no Lv. 3
Convenções de condomínio têm os requisitos mínimos enumerados em lei, sem ofensa à norma cogente e sem normas
prejudiciais aos condôminos (vg. fixação de placa da incorporadora no edifício)
Há, em regra, observância aos princípios registrários e às normas vigentes
Observações/Recomendações/Determinações: 15. Retificação de registro:
S/N
Respeitadas as hipóteses em que os registros podem ser retificados (item 123, Cap.XX)
Os documentos apresentados estão em ordem:
- são originais ou em cópias autenticadas
- estão devidamente arquivados, em meio físico, por microfilme ou em mídia digital
Nas retificações de ofício, as notificações aos proprietários são arquivadas (item 123.3)
Processos de retificação com mudança de perímetro (item 124) estão em ordem:
- autuados, com folhas numeradas e rubricadas
- prenotados os requerimentos
- considerados como confrontantes, os proprietários e ocupantes dos imóveis contíguos, e, feita confrontação, há
correspondência entre os indicados e os constantes no registro
- confrontantes que não assinam a planta são notificados
- o prazo de 15 dias das notificações é observado e certificado seu decurso
- prova de entrega das notificações estão nos autos
- planta e memorial descritivo com as assinaturas necessárias, inclusive de profissional habilitado, com prova de ART
(anotação da responsabilidade técnica) no CREA
- os prazos de tramitação, em geral, têm sido observados
- a remessa dos autos ao Juízo Corregedor é regular e por meio de ato fundamentado
- há cópia da matrícula, com a retificação efetivada, nos autos
Observações/Recomendações/Determinações:

OBSERVAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES FINAIS SOBRE OS SERVIÇOS:
Fica estabelecido o prazo de ___ ( __________) dias para cumprimento das determinações constantes da presente ata, devendo
o Oficial/Tabelião informar o(a) Corregedor(a) Permanente a respeito, até o término do prazo. Nada mais havendo a consignar, foi
por mim, ( ), Escrivão "ad-hoc", lavrado este termo que, lido e achado conforme, vai
devidamente assinado.
(nomes e assinaturas do(a) Corregedor(a) Permanente e funcionários)
(*1) - Distribuição dos emolumentos: a) para os atos de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos
e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas: 62,5% são
dos notários e registradores; 17,763160% são do Estado; 13,157894% são contribuição ao IPESP; 3,289473% são ao
Fundo do Registro Civil; 3,289473% são ao Fundo Especial de Despesa do TJSP; b) para os atos privativos do Registro
Civil das Pessoas Naturais: 83,3333% são dos registradores; 16,6667% são contribuição ao IPESP; c) a contribuição
de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia incidem para todos atos extrajudiciais, excetuados os de serviço de
registro (§ 1º, art. 1º, LF 6.015/73), e será de valor igual à 1% dos emolumentos devidos ao Tabelião.
(*2) - Guias do Estado (Cód. 244-6), do IPESP (Cód. 318-9), da Santa Casa (Cód. 750-0) e do Fundo do Tribunal
de Justiça devem ser recolhidas até o 1º dia útil subseqüente ao da semana de referência do ato praticado; Parcela do
Fundo do Registro Civil, recolhida ao SINOREG (entidade gestora) até o 5º dia útil subseqüente ao do mês de referência
(art. 12 da LE 11.331/02).
(*3) - Especificar se o livro é destinado às escrituras (geral) ou procurações.
(*4) - Data de abertura do livro.
(*5) - Data do último ato lavrado.
(Publicado novamente por ter saído com incorreção)
(27, 29/11 e 03/12)

COMUNICADO CG nº 1181/2007
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
em face da edição do Comunicado CG. Nº 1179/2007, COMUNICA aos M.M. Juízes Corregedores Permanentes das Unidades
Extrajudiciais que tenham interesse em obter cópia do modelo do termo de correição publicado, poderão fazer a solicitação pelo e-mail
suelysantos@tj.sp.gov.br.
(29/11 e 03/12)

COMUNICADO Nº 1182/2007
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos candidatos
aprovados no 4º Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São
Paulo - Registro Civil, que os documentos e fotografias, não utilizados
em seus prontuários, estão à disposição para retirada, pelo
prazo de noventa (90) dias, na Praça Pedro Lessa, 61, 5º andar,
após o qual serão eles inutilizados.
(29/11, 03 e 05/12)


2ª Vara de Registros Públicos

2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Comarca de São
Paulo


JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1993.703711-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião
- VERA LUCIA GOVERNA E OUTROS X UNIÃO FEDERAL - Fls.
399 - Homologo o acordo de fls. 384, julgado extinto o processo
com base no artigo 269, inciso III. - ADV HENRIQUE SUGAYA
OAB/SP 64292 - ADV VICTORIA OSHIMOTO SUGAYA OAB/SP
7149 - ADV GRACILIANO REIS DA SILVA OAB/SP 174878

583.00.1994.833477-2/000000-000 - nº ordem 18/1994 - Usucapião
- GIOVANNE PRADO DA COSTA E OUTROS - n/c Certifico
e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Oficial do 7 º Registro de Imóveis da Capital,
para onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do
mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que
os autos permanecerão por 30(trinta) dias na referida serventia extrajudicial.
- ADV LUIZ CARLOS DE SOUZA OAB/SP 109718

583.00.1995.534663-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião
- MARTA WINIAWER - n/c Certifico e dou fé que, a partir da
publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Oficial
do 5 º Registro de Imóveis da Capital, para onde as partes interessadas
no registro e/ou averbação do mandado final expedido
deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30(trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV EVANDRO
RICARDO DOMINGOS DE ARAUJO OAB/SP 135516 - ADV
MANUEL LUIS OAB/SP 57055

583.00.1995.645194-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião
- BELA MANDELBERG SALOMAO E OUTROS X BELA MANDELBERG
SALOMAO AUTORA E OUTROS - n/c Certifico e dou fé que,
a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos
ao Oficial do 5 º Registro de Imóveis da Capital, para onde as partes
interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido
deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30(trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV MARTA
HELENA BIANCHI OAB/SP 92294 - ADV LILIANA MARIA CREGO
FORNERIS OAB/SP 100212 - ADV SIMONE GOES PENHA OAB/
SP 124989 - ADV MARIA APARECIDA BIAZZOTTO CHAHIN OAB/
SP 75710 - ADV ANA RITA CARDOSO OAB/SP 189958 - ADV SALOMAO
ZIMERMANN OAB/SP 41369

583.00.1996.633669-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião
- JOANA VIEIRA DA SILVA X GIULIO LUIGI SOFIO E OUTROS
- N/C - certifico e dou fé que os autores deverão providenciar a
minuta do edital. - ADV PAULO VERNINI FREITAS OAB/SP 28355
- ADV BRUNO YEPES PEREIRA OAB/SP 123839 - ADV ALESSANDRO
CORTONA OAB/SP 158051 - ADV MARILENA GAVIOLI
HAND OAB/SP 208427

583.00.1997.620784-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião
- ADELFO POMPEI E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que os
autores deverão providenciar uma diligência de Oficial de Justiça
no valor de R$ 14, 79. - ADV GILBERTO UBALDO OAB/SP 44866
- ADV AMILCAR FERREIRA DE FREITAS OAB/SP 38563

583.00.1998.006565-0/000000-000 - nº ordem 541/2001 - Usucapião
- DANIEL EDUARDO DOS SANTOS COSTATO E OUTROS
- N/C - Certifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os
seguintes meios para as citações iniciais: (R$ 7.16) em custas
postais; - ADV EDUARDO REZK OAB/SP 63573 - ADV ELEONOR
MERES PEREIRA OAB/SP 88586 - ADV LUIS FERNANDO REZK
DE ANGELO OAB/SP 147548

583.00.2000.588802-9/000000-000 - nº ordem 1851/2000
- Usucapião - MATTEO PETRICCIONE E OUTROS X EDITAL -
Fls. 379 - Intime-se para a realização de perícia. - ADV EDISON
AMATO OAB/SP 69313 - ADV SONIA APARECIDA DA SILVA OAB/
SP 82090 - ADV KELY REGINA FURUE TOQUETON OAB/SP
177266

583.00.2000.592239-5/000000-000 - nº ordem 1934/2000 -
Usucapião - COMPANHIA MOFARREJ DE EMPREENDIMENTOS
- Fls. 625 - Nesta data determinei o desbloqueio do valor excedente
e a transferência do valor bloqueado. Aguarde-se. - ADV MARIA
VALENTINA SENA E SILVA OAB/SP 73481 - ADV CLITO FORNACIARI
JUNIOR OAB/SP 40564 - ADV VIRGÍNIA PASSARELI
QUEIROZ FORNACIARI OAB/SP 182711 - ADV CAROLINA DE
CARVALHO GUERRA OAB/SP 174272 - ADV GRAZIELA GERALDINI
PAWLOSKI OAB/SP 173140 - ADV ROMILTON TRINDADE
DE ASSIS OAB/SP 162344 - ADV FERNANDO HELLMEISTER
CLITO FORNACIARI OAB/SP 194740

583.00.2000.630076-0/000000-000 - nº ordem 2828/2000 -
Usucapião - DAYANA SOBRAL DA SILVA E OUTROS - n/c Certifico
e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Oficial do 6 º Registro de Imóveis da Capital,
para onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do
mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda
que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na referida serventia
extrajudicial. - ADV ANDRÉA TEIXEIRA FERNÁNDEZ OAB/SP
122195 - ADV APARECIDA AMARAL KHOURI OAB/SP 14826 -
ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140 - ADV
ALESSANDRA DE SOUZA DIAS CALDARA OAB/SP 247337 - ADV
GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140

583.00.2001.012216-0/000000-000 - nº ordem 232/2001 - Usucapião
- JOÃO JOSÉ CAPURUSSO X OSVALDO RODRIGUES
FIALES - N/C. Certifico e dou fé que decorreu o prazo e os autores
deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV FRANCISCO
FERREIRA CAPELA OAB/SP 114284 - ADV LUIS ORDAS LORIDO
OAB/SP 134727 - ADV GESSICA VERONICA GIRO OAB/
SP 135145 - ADV SEBASTIAO ANACLETO DE SOUZA OAB/SP
36319 - ADV VANESSA GIMENEZ OAB/SP 231830

583.00.2001.034533-7/000000-000 - nº ordem 629/2001 - Usucapião
- ESPOLIO DE PAULO PINTO NOGUEIRA E OUTROS -
Fls. 801 - Ao perito. - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA
OAB/SP 61528 - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP
13405 - ADV WALTER ROSA DE OLIVEIRA OAB/SP 37332 - ADV
SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 87176 - ADV GRAZIELA
GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140 - ADV LEANDRO
RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA OAB/SP 163275 - ADV
PAULO PINTO NOGUEIRA OAB/MG 025062

583.00.2001.042062-8/000000-000 - nº ordem 743/2001 - Usucapião
- WALDOMIRO HERNANDES E OUTROS - n/c Certifico
e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos
serão remetidos ao Oficial do 9 º Registro de Imóveis da Capital,
para onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do
mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que
os autos permanecerão por 30(trinta) dias na referida serventia
extrajudicial. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/
SP 94996 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV
MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV LAURO CAMARA MARCONDES
OAB/SP 85534 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP
80919 - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140

583.00.2001.053497-2/000000-000 - nº ordem 1410/2001 -
Usucapião - DAVID SIDNEY BATISTA E OUTROS - Fls. 367 - Fls. 364: defiro. - ADV MAURICIO EDUARDO FIORANELLI OAB/SP
154638

583.00.2001.054819-2/000000-000 - nº ordem 1528/2001 -
Usucapião - MARIA VITORIA BEZERRA X ANTONIO FERNANDO
ROSSI E OUTROS - Fls. 359 - Ao perito. - ADV GIRLAINE APARECIDA
SANCHES OAB/SP 78268 - ADV JOSE BERNARDINO
HILARIO E SILVA OAB/SP 49329 - ADV ANTONIO ISAC FERNANDES
PEDROSA OAB/SP 59107 - ADV SILVIO CARLOS MACHADO
OAB/SP 50022 - ADV JOSE GOTTSFRITZ OAB/SP 29490
- ADV JOSE CUSTODIO FILHO OAB/SP 34395 - ADV JAIR BELMIRO
ROCHA OAB/SP 34393 - ADV PAULO ROGERIO ALENCAR
DA SILVA OAB/SP 86622 - ADV PRICILLA GOTTSFRITZ OAB/SP
188165 - ADV MARIA LUIZA ARDIZZONE ROSSI OAB/SP 189305
- ADV JOSÉ LUIZ FUNGACHE OAB/SP 188498

583.00.2001.093204-8/000000-000 - nº ordem 4186/2001 -
Usucapião - MARIA DAS GRAÇAS ALVES GIULIANI X MARIA SILVIA
ALVES E OUTROS - N/C- Os autores deverão se manifestar
quanto ao laudo pericial. - ADV LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO
LIMA OAB/SP 183134 - ADV CARLOS EDUARDO INGLESI OAB/
SP 184546 - ADV KELY REGINA FURUE TOQUETON OAB/SP
177266 - ADV ALEANDRO ROMÃO SIQUEIRA OAB/SP 225382 -
ADV EDSON LUIZ BATISTA DE FRANCA OAB/SP 95077

583.00.2001.094868-3/000000-000 - nº ordem 4305/2001 -
Usucapião - JOSEFA DE MELO X GEORGE KENGE ISHIHATA E
OUTROS - Fls. 626 - Ao autor. - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/
SP 134727 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV
EDWARD DE MATTOS VAZ OAB/SP 50949 - ADV ROBERTO CELESTINO
DE ALMEIDA ROSSI OAB/SP 166609 - ADV ANTONIO
ALMEIDA DE OLIVEIRA OAB/AL 1899 - ADV EDWARD DE MATTOS
VAZ OAB/SP 50949 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP
134727

583.00.2001.102028-1/000000-000 - nº ordem 4922/2001 -
Usucapião - EZEQUIAS FROES SOUZA E OUTROS X UNIÃO
FEDERAL E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que os autores
deverão informar o endereço completo para a citação de VERA
SANTOS CAMPOS na pessoa da genitora, tendo em vista que não
consta o nº da residência na petição de fls 199. - ADV GERSINO
DE FREITAS BARBOSA OAB/AC 000853 - ADV RENATO FRANCO
DO AMARAL TORMIN OAB/SP 28928 - ADV CARLOS JOSE
DE SOUZA GUIMARAES OAB/AC UNIÃO

583.00.2001.115900-6/000000-000 - nº ordem 5926/2001 -
Usucapião - JOSÉ DA SILVA X PMSP - Fls. 240 - Oficie-se ao distribuidor
para fins de invenstário. - ADV MARLI APARECIDA DE
SOUZA OAB/SP 115899 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/
SP 65186

583.00.2002.006099-2/000000-000 - nº ordem 621/2002 - Usucapião
- A FUTURAMA VENDA DE PEÇAS E PRODUTOS ELETRODOMÉSTICOS
LTDA X CARMINE SAVIO E OUTROS - Fls.
807 - As cartas precatórias relacionadas ao rol de testemunhas não
foram cumpridas. Regularizem os contestantes, o processamento
das referidas cartas, no prazo de 60 dias, sob pena de preclusão
da prova testemunhal. - ADV RENATO RAMOS OAB/SP 59220 -
ADV MARCIA BUENO OAB/SP 53673 - ADV MARCIA DA SILVA
RODRIGUES OAB/SP 188119 - ADV ANTONIO ALVES BEZERRA
OAB/SP 140038

583.00.2002.039546-4/000000-000 - nº ordem 2610/2002 -
Usucapião - RUTH MORANDI - Fls. 369 - Fls. 368: defiro. Aguardem
os autos em cartório para pagamento dos honorários até fevereiro
de 2008. - ADV SAMANTHA KHOURY CREPALDI DUFNER
OAB/SP 130638 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 -
ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919

583.00.2002.073552-0/000000-000 - nº ordem 4399/2002 -
Usucapião - SIDNEI TEIXEIRA E OUTROS - n/c Certifico e dou fé
que, a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos
ao Oficial do 5 º Registro de Imóveis da Capital, para onde as
partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final
expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão
por 30(trinta) dias na referida serventia extrajudicial. -
ADV MARCELO ANTONIO MIGUEL OAB/SP 151866

583.00.2002.084657-0/000000-000 - nº ordem 4833/2002 -
Usucapião - JOAQUIM FABIANO SOUZA ARAÚJO E OUTROS -
Fls. 215 - Cite-se Ana pereira Lima de Andrade, no endereço mencionado
as fls. 212. - ADV JOSÉ BULLA JÚNIOR OAB/SP 163031

583.00.2002.205534-9/000000-000 - nº ordem 11447/2002 -
Usucapião - LIEGE DA SILVA SANTOS E OUTROS - N/C - Certifico
e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios
para as citações iniciais: (02) cópias da inicial; (01) diligências de
oficial de justiça; - ADV JESUS APARECIDO DE SOUZA OAB/SP
73515 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP
62145 - ADV MARCOS BRANDAO WHITAKER OAB/SP 86999 -
ADV MARCIA FELIX DA SILVA OAB/SP 88107

583.00.2002.210187-6/000000-000 - nº ordem 11760/2002 -
Usucapião - MARIA DO NASCIMENTO - Fls. 147 - Cite-se o confrontante
que fez divisa com os fundos, a que faz referência a petição
de fls. 146. - ADV ANTONIO LUIZ CAMPOS OAB/SP 248314

583.00.2002.214970-1/000000-000 - nº ordem 12023/2002 -
Usucapião - ARMANDO JORGE ACKERMANN E OUTROS X EDITAL
E OUTROS - Fls. 321 - Digam sobre o laudo. - ADV DECIO
CABRAL ROSENTHAL OAB/SP 101955 - ADV ZULMIRA MONTEIRO
DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV DINOZETE BENTO
AFFONSO OAB/SP 61283 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP
41336 - ADV HUMBERTO JOSE LEBBOLO MENDES OAB/SP
84949 - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP
79136 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP
88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098 - ADV KELY
REGINA FURUE TOQUETON OAB/SP 177266

583.00.2003.054959-8/000000-000 - nº ordem 3907/2003 -
Usucapião - NEWTON ANACLETO DE FREITAS E OUTROS X
EDITAL - Fls. 169 - À perita, tendo em vista os esclarecimentos do
RI. Int. - ADV ALUYSIO GONZAGA PIRES OAB/SP 33066 - ADV
MARCIA OLIVEIRA PIRES OAB/SP 175465 - ADV RAQUEL MENDES
FREIRE DE OLIVEIRA OAB/AC 196348 - ADV GRAZIELA
GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140

583.00.2003.059923-8/000000-000 - nº ordem 4238/2003 -
Usucapião - JOSÉ BARROS DA SILVA E OUTROS X JOSÉ ARRUDA
RODRIGUES - Fls. 174 - Por derradeira oportunidade, dê andamento
ao feito. - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/
SP 54091 - ADV LUIZ BATISTA DE QUEIROZ OAB/SP 137098 -
ADV JOÃO JACQUES VELLOSO NOBRE OAB/SP 54531

583.00.2003.072525-0/000000-000 - nº ordem 5072/2003 -
Usucapião - OLOIDES DA SILVA PINTO - Fls. 166 - Diga a autora
se houve ofício expedido pela DRF para que se pudessem localizar
os requeridos. - ADV APARECIDA FILOMENA GALVAO OAB/SP
136530

583.00.2003.086644-7/000000-000 - nº ordem 6040/2003 -
Usucapião - ANA RITA DO NASCIMENTO SILVA - Fls. 114 - Fls.
112/133: cite-se pessoalmente. - ADV DANIELA GONÇALVES
MONTEIRO OAB/SP 180406

583.00.2003.090636-2/000000-000 - nº ordem 6277/2003 -
Usucapião - ANTONIO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 155 - Defiro
citação por edital. A empresa fora citada. Minuta em 60 dias. - ADV
RILDO MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 104122 - ADV LAURA
FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV DENISE DE AGUIAR
VALLIM OAB/SP 65455

583.00.2003.101172-9/000000-000 - nº ordem 6964/2003 -
Usucapião - JOSÉ ANTONIO CIMATTI JUNIOR E OUTROS - Fls.
114 - Ao autor. - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV
FABRICIO DE CASTRO LEMBO OAB/SP 183669

583.00.2003.101397-9/000000-000 - nº ordem 6967/2003 - Usucapião - CONCETTA GIORGETTA - Fls. 148 - Fls. 147: esclareço:
No despacho de fls. 137, foi determinado "ao autor" , tendo
em vista o decurso de prazo do edital. Fls. 142: petição do autor,
requerendo prolação da sentença, alegando que o feito estava em
ordem. Fls. 143: foi determinado ao autor que se manifestasse
quanto curador e perícia (no sentido de nomeação e realização) e
não quanto à manifestação do curador e o laudo. Fls. 145: manifestação
do autor concordando com o laudo (que não foi realizado) e
manifestação do Curador (que não foi nomeado). Despacho de fls.
147: pelo acima exposto. No mais, tendo em vista que os autos encontram-
se sem efetivo andamento desde o despacho de fls. 138
datado de 19/06/2007: Aos réus certos citados por edital nomeio
Curadora a Dra. Marília Bueno Pinheiro Franco. Dê-se-lhe vista. -
ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557

583.00.2003.156944-9/000000-000 - nº ordem 10670/2003 -
Usucapião - IGNÁCIO ANTONIO DE LIMA E OUTROS - Fls. 179
- Ao autor. - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV
GERALDO ROSA OAB/SP 66664 - ADV JOSE TERRA NOVA OAB/
SP 29100

583.00.2004.028509-2/000000-000 - nº ordem 2698/2004 -
Usucapião - DIVA PARISE - Fls. 350 - Confira-se a minuta. - ADV
LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV FATIMA DESIMONE
SILVA OAB/SP 65186 - ADV JOSE MAGNOLO OAB/SP 187413

583.00.2004.072224-1/000000-000 - nº ordem 6063/2004 -
Usucapião - THEREZA BARRETO CAMPANHÃ E OUTROS - N/C
- Certifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes
meios para as citações iniciais: (01) diligências de oficial de justiça;
- ADV ANA REGINA GALLI INNOCENTI OAB/SP 71068 - ADV
RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 - ADV
TATIANA ABREU GALLEGO GARCIA OAB/SP 223877

583.00.2004.090219-3/000000-000 - nº ordem 6671/2004 -
Usucapião - PEDRO NOSRALLA JUNIOR E OUTROS - N/C - Certifico
e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes
meios para as citações iniciais: (02) cópias da inicial; (02) cópias
de eventuais aditamentos; (R$21.40) em custas postais; - ADV ANDREA
SOARES MONZILLO OAB/SP 146352 - ADV LAURA FRANÇA
LEME OAB/SP 80919

583.00.2004.125761-2/000000-000 - nº ordem 10889/2004 -
Usucapião - MOYSÉS MAILHO E OUTROS - Fls. 104 - Ao autor.
- ADV LUCIANO HIDEKAZU MORI OAB/SP 149275 - ADV CLERIO
RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 94553 - ADV GUILHERME
JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO OAB/SP 72591 - ADV ADRIANA
RUIZ VICENTIN OAB/SP 196161 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA
OAB/SP 249185

583.00.2005.001229-3/000000-000 - nº ordem 95/2005 - Usucapião
- NARCIZO SAVARIEGO E OUTROS - N/C. Certifico e dou
fé que decorreu o prazo e os autores deverão se manifestar em termos
de andamento, comprovando a distribuição do ofício retirado.
- ADV NILSON RODRIGUES MARQUES OAB/SP 113168 - ADV
DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455

583.00.2005.005810-4/000000-000 - nº ordem 604/2005 - Usucapião
- IVONE TEIXEIRA RIOS - Fls. 113 - Quanto aos réus cuja
citação é pedida, diga se fora oficiada à DRF. - ADV ISABEL CRISTINA
MACIEL SARTORI OAB/SP 132594 - ADV LAURA FRANÇA
LEME OAB/SP 80919

583.00.2005.010157-5/000000-000 - nº ordem 1020/2005 -
Usucapião - LUCAS NETO NASCIMENTO ALVES - N/C. Certifico e
dou fé que os autores deverão retirar os documentos desentranhados.
- ADV SEVERINO DE SOUSA NETO OAB/SP 108092

583.00.2005.020990-3/000000-000 - nº ordem 1997/2005 -
Usucapião - JOSÉ PIRES CARDOSO E OUTROS - N/C- Certifico
e dou fé que os autores deverão providenciar a minuta do edital.
- ADV ROBERTO CONIGERO OAB/SP 93113 - ADV DOUGLAS
CONEGERO OAB/SP 174749

583.00.2005.032697-6/000000-000 - nº ordem 3000/2005 -
Usucapião - MANUEL DA PONTE FURTADO E OUTROS - Fls.
162 - Acolho os requerimentos de fls. 159. Verifique a serventia
se o Correio devolveu o comprovante de entrega da carta de citação
dos confinantes Carlos Alberto Ferreira e esposa Maria Cristina
de Arruda Martim. Em caso negativo, expeça-se nova carta
de citação, devendo ser recolhida as despesas correspondentes.
Providenciem-se os demais citações nos termos requeridos da alíneas
`a" e |"b", de nº 3 (fls. 159). - ADV HELGA MARIA MIRANDA
ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV SIDNEI DE OLIVEIRA LUCAS
OAB/SP 33907

583.00.2005.042721-5/000000-000 - nº ordem 3834/2005 -
Usucapião - LAURA BAPTISTA CABRAL E OUTROS - Fls. 275 -
Fls. 274:cite-se. - ADV SOLANGE LIMEIRA DA SILVA DE SOUZA
OAB/SP 128765

583.00.2005.045640-1/000000-000 - nº ordem 4098/2005 -
Usucapião - DAMARIS RODRIGUES DE MOURA - Fls. 307 - Defiro
a preferência prevista no art. 71 da lei nº 10.741/03 (Estatuto
do Idoso), com vista e imóvel imprimir a este feito maior celeridade
processual. - ADV BENJAMIM MARTINHO RIBEIRO OAB/SP
47086 - ADV MILTON GALDINO RAMOS OAB/SP 48880

583.00.2005.054226-3/000000-000 - nº ordem 4754/2005 -
Usucapião - OLGA GASQUE LOPES E OUTROS - N/C- Certifico e
dou fé que os autores deverão se manifestar sobre a resposta de
DRF - ADV MAVIAEL JOSE DA SILVA OAB/SP 94464 - ADV HELGA
MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996

583.00.2005.057146-2/000000-000 - nº ordem 4977/2005 -
Usucapião - BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS -
Fls. 132 - Se o autor está desempregado e sem condições, não
prefere pedir a gratuidade? - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/SP 34674 - ADV SÍLVIA FERREIRA REIS OAB/SP
187924

583.00.2005.059378-9/000000-000 - nº ordem 5209/2005
- Usucapião - ROSELI CHIARELLA - Fls. 131 - Fls. 126 e segs:
cite-se. - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV
DUARTE DE AZEVEDO MORETZ-SOHN OAB/SP 17516

583.00.2005.106576-1/000000-000 - nº ordem 9355/2005 -
Usucapião - LOURIVAL TAVARES MATIELLO E OUTROS - Fls.
183 - Prazo: defiro. Defiro a gratuidade para todos. - ADV MARIA
EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV LAURA
FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV EDSON EDENEI SOARES
JUNIOR OAB/SP 162877 - ADV LUIZ PAULO SINZATO OAB/
SP 211941

583.00.2005.106945-6/000000-000 - nº ordem 9377/2005 -
Usucapião - MILTON MACEDO DE CASTRO E OUTROS - Fls. 140
- Fls. 134: defiro. Oficie-se. - ADV ANTONIO LUIZ RODRIGUES
NETTO OAB/SP 90032 - ADV MONICA LUCAS DE MORAIS DA
SILVA OAB/SP 226848 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP
65186

583.00.2005.118509-1/000000-000 - nº ordem 10332/2005 -
Usucapião - CLOTILDE FERREIRA SELMI POLDI - Fls. 179 - Fls.
178: defiro citação. - ADV GABRIEL MAURICIO DA COSTA E SOUSA
OAB/SP 134721

583.00.2005.119356-8/000000-000 - nº ordem 10466/2005 -
Usucapião - EZENÁLIA CORREIA DE CARVALHO - Fls. 58 - Oficie-
se à Delegacia da receita Federal, conforme pedido de fls. 57.
- ADV SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA OAB/SP 168584 - ADV CINTIA
CRISTINA BAEZA OAB/SP 249185

583.00.2005.124016-9/000000-000 - nº ordem 10932/2005 -
Usucapião - AFFONSO VIBANCO VIBANCO E OUTROS - N/C certifico
e dou fé que os autores devem retirar um oficio e bem como
comprovar a sua distribuição. - ADV MARINA MEDALHA OAB/SP
68272 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP
88084 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 583.00.2005.204348-3/000000-000 - nº ordem 11629/2005
- Retificação de Registro Civil (em geral) - VIVIANE TARGINO
FUZETO - Fls. 84 - Oficie-se,conforme requerido(Fls. 80/81), anotando-
se que a certidão de nascimento de Osvaldo Fuseto não foi
objeto do presente feito. - ADV VIVIANE TARGINO FUZETO OAB/
SP 223025

583.00.2005.206725-7/000000-000 - nº ordem 11501/2005 -
Usucapião - SÉRGIO POLICASTRO GALHETA E OUTROS - Fls.
209 - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 204 verso. - ADV
PAULO MICHALUART OAB/SP 170089 - ADV LIGIA ARMANI MICHALUART
OAB/SP 138673

583.00.2005.213352-1/000000-000 - nº ordem 46/2006 - Usucapião
- GILSON BELIUNAS E OUTROS - Fls. 78 - Ao autor. - ADV
FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV AFONSO CELSO
DE ALMEIDA VIDAL OAB/SP 168529

583.00.2005.214801-9/000000-000 - nº ordem 134/2006 - Usucapião
- ANTENOR OTACILIO DE SÁ - Fls. 166 - Aguarde-se resposta.
de fls. 157. - ADV LUCINDO RAFAEL OAB/SP 36802 - ADV
ELAINE FRAZAO OAB/SP 35186

583.00.2006.115701-0/000000-000 - nº ordem 1620/2006 -
Usucapião - JOSÉ MARQUINI E OUTROS - Fls. 99 - Cite-se Cia.
Saad do Brasil no endereço indicado a fls. 98. - ADV HECIO PERES
FILHO OAB/SP 83048

583.00.2006.116142-6/000000-000 - nº ordem 1649/2006 -
Usucapião - GENITA DOS SANTOS KISS E OUTROS - N/C - Certifico
e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios
para as citações iniciais: (06) cópias da inicial; (02) diligências de
oficial de justiça; - ADV ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK
OAB/SP 131160 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/
SP 34674

583.00.2006.116994-6/000000-000 - nº ordem 5234/2007 -
Usucapião - ERNANDES GONÇALVES - Fls. 110 - Cumpra-se os
itens 1,4,5, 6 e 7 da decisão de fls. 104/105. - ADV SIDNEY RICARDO
GRILLI OAB/SP 127375 - ADV WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS OAB/SP 160641

583.00.2006.123163-6/000000-000 - nº ordem 2331/2006 -
Usucapião - MARIA DA SILVA BARBOSA E OUTROS - Fls. 119
- Realize-se a citação dos confrontantes através de mandado, atentando-
se para os endereços constantes na petição inicial. - ADV
RAQUEL MARTINS CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 95373 - ADV
MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV LAURA FRANÇA LEME
OAB/SP 80919

583.00.2006.132008-4/000000-000 - nº ordem 3325/2006 -
Usucapião - MARIA ROSA DE JESUS RIBEIRO - Fls. 78 - Citem-se
as pessoas mencionadas em fls. 71. - ADV LUIZ TOLOZA VIANA
OAB/SP 15009

583.00.2006.149585-2/000000-000 - nº ordem 5127/2006 -
Usucapião - AUGUSTO LUCCAS E OUTROS - N/C certifico e dou
fé que os autores devem retirar um oficio e bem como comprovar a
sua distribuição. - ADV PAULO SANCHES CAMPOI OAB/SP 60284
- ADV AFONSO CELSO DE ALMEIDA VIDAL OAB/SP 168529

583.00.2006.157676-1/000000-000 - nº ordem 5767/2006 -
Usucapião - JOÃO JOSÉ MARTINS DE FREITAS E OUTROS X
CLUBE HIPICO DE SANTO AMARO - Fls. 195 - Fls 157/158: Defiro
carga dos autos, mediante termo em livro próprio. Int. - ADV
REGINA HELENA SUZANO ARANTES MIKALAUSKAS OAB/SP
177361 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA OAB/SP 249185 - ADV
CARLOS RICARDO EPAMINONDAS DE CAMPOS OAB/SP 89546
- ADV LUIS DUILIO DE OLIVEIRA MARTINS OAB/SP 97888 - ADV
HELIO ANNECHINI FILHO OAB/SP 112942

583.00.2006.168759-9/000000-000 - nº ordem 6654/2006 -
Retificação de Registro Civil - art. 109 - GEOVANICE MARIA DE
ALBUQUERQUE - Fls. 71 - Concedo o prazo de dez\\\< dias para
juntada de certidão de casamento atualizada (Fls. 69), prevenindo
a existência de posterior averbação. - ADV FLAVIO MAEDA OAB/
SP 147254

583.00.2006.171623-5/000000-000 - nº ordem 6896/2006 -
Usucapião - MARIA DE LOURDES GABONI REINO E OUTROS
- Fls. 121 - Diga sobre citação por edital. - ADV ALVARO QUIRINO
DE SOUZA OAB/SP 51189

583.00.2006.201547-1/000000-000 - nº ordem 9557/2006 - Retificação
de Registro Civil (em geral) - ZULEICA SIMÕES MARSOLA
- Fls. 84/86 - Sentença nº 10563/2007 registrada em 14/11/2007
no livro nº 368 às Fls. 8/10: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por ZULEICA SIMÕES MARSOLA E OUTROS,
determinando a retificação dos registros descritos na inicial
e aditamento (fls. 03/07 e 47/48). Com o trânsito em julgado, abrase
vista à parte, para que providencie os documentos necessários
à expedição de mandado de retificação aos Ofícios de Registro
Civil. Cumprida a determinação, expeça-se mandado e, em seqüência,
arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intime-se e
cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser
recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a
ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento
833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2006.205077-1/000000-000 - nº ordem 9958/2006 -
Usucapião - PEROLINA FRANCISCA DE MATOS - Fls. 56 - Fls.
53: o autor tem razão. Falta cumprir o tópico "c" de fls. 36. Int. - ADV
LUCIANA FERREIRA SANTOS OAB/SP 207980

583.00.2006.217364-0/000000-000 - nº ordem 11096/2006 -
Usucapião - EURIDES PONTES - Fls. 50 - Dê andamento ao feito.
- ADV DANIELA LEGNAME MARTINS OAB/SP 144671 - ADV
FABIO PAULA DE OLIVEIRA OAB/SP 256914
583.00.2006.218164-7/000000-000 - nº ordem 11189/2006 -
Usucapião - WALDEMAR RIBEIRO DE CAMARGO - Fls. 59 - Ao
autor. - ADV RENATA FELICIO OAB/SP 169454

583.00.2006.221925-0/000000-000 - nº ordem 11482/2006 -
Usucapião - ERIKA CRISTINA FUNARI E OUTROS - Fls. 80 - O
promovente deverá emendar a inicial para: 1. Juntar certidão atualizada
do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de
ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil,
promovidas contra os possuidores deste período. 2. Juntar certidão
de nascimento atualizada. 3. Esclarecer a origem da posse. No
mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda
dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual.
Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade
de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas
as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado
no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento
do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a
Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá
ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu
endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. ] - ADV PEDRO
ROCHA FILHO OAB/SP 73612

583.00.2006.225551-3/000000-000 - nº ordem 11805/2006
- Usucapião - ALMIR HERMENEGILDO NOGUEIRA DA SILVA E
OUTROS - Fls. 117 - Comprove a miserabilidade jurídica. - ADV
MARCO ANTONIO VILAS BOAS OAB/SP 100620 - ADV PEDRO
ANTONIO POZELLI OAB/SP 44788

583.00.2006.225698-1/000000-000 - nº ordem 11813/2006 -
Usucapião - GESIVALDO DA SILVA E OUTROS - Fls. 47v - Dê
andamento ao feito. - ADV ALEXANDRE DO NASCIMENTO OAB/
SP 192193

583.00.2006.231261-8/000000-000 - nº ordem 12284/2006 -
Usucapião - MARICELMA MONTEIRO DE LIMA MOURA - N/C -
Certifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais: (12) cópias da inicial; (12) cópias de
eventuais aditamentos; (03) cópias da planta/memorial descritivo;
(04) diligências de oficial de justiça; (R$ 12.84) em custas postais;
- ADV MARIANA ROSA DE ALMEIDA OAB/SP 84961 - ADV ELISETE
GOMES DA SILVA OAB/SP 195730

583.00.2006.237685-7/000000-000 - nº ordem 12777/2006 -
Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ANGÉLICA DA SILVA
E OUTROS - Fls. 59/60 - Sentença nº 10649/2007 registrada em
14/11/2007 no livro nº 368 às Fls. 101/102: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA ANGÉLICA
DA SILVA E OUTROS, determinando a retificação dos registros (fls.
14, 16, 17, 18, 19 e 20), para incluir o nome de IOLANDA FERREIRA
DA SILVA, onde consta IOLANDA BISPO. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de retificação ao Ofício de Registro
Civil, porquanto parte beneficiária da assistência judiciária, e, em
seqüência, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimese
e cumpra-se. - ADV MARIA LIMA MACIEL OAB/SP 71441

583.00.2007.101346-0/000000-000 - nº ordem 169/2007 - Usucapião
- SEBASTIÃO APARECIDO DA SILVA E OUTROS - Fls. 62
- Dê andamento ao feito. - ADV PAULO CESAR CARMO DE OLIVEIRA
OAB/SP 163319

583.00.2007.102508-6/000000-000 - nº ordem 291/2007 - Retificação
de Registro Civil - art. 109 - JOSE EMILIANO BEZERRA E
OUTROS - Fls. 97 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em
dez (10) dias. Int. - ADV DORIVAL IGLECIAS OAB/SP 67193

583.00.2007.109362-0/000000-000 - nº ordem 997/2007 -
Usucapião - JURACY MINGUEZ SANCHEZ QUITERIO - Fls. 234
- Recebo as emendas. Altere-se o valor da causa para o constante
de fls. 198. Inclua-se Manuela Sanchez Martinez no pólo ativo da
ação (fls. 199), via sistema. Cite-se, com os benefícios do art. 172
do CPC e cientifique-se. Int. - ADV CESAR EDUARDO BECHARA
ARB CAMARDO OAB/SP 132693 - ADV PAULO FERNANDO PAIVA
VELLA OAB/SP 189425

583.00.2007.109747-5/000000-000 - nº ordem 1042/2007 -
Usucapião - MARIA DE JESUS DA SILVA - Fls. 81 - Fls. 80: defiro o
prazo. Int. - ADV FILOGONIO JOSE DA SILVA OAB/SP 202560

583.00.2007.119167-1/000000-000 - nº ordem 1948/2007 -
Usucapião - MARCIO PAZZINI - Na impossibilidade de apresentar
o IPTU apresente a estimativa do valor de mercado do imóvel. -
ADV CARLA CRISTINA DE LIMA OAB/SP 227983

583.00.2007.120381-9/000000-000 - nº ordem 2075/2007 -
Usucapião - EDUARDO PELLERIN - Fls. 59 - Defiro mais 30 dias.
Int. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 72320

583.00.2007.122743-9/000000-000 - nº ordem 2309/2007 -
Usucapião - MARIA CÂNDIDA BERTOLINI BOCAIUVA - Fls. 275
- Forme-se o 2º Volume. Recebo as emenda. Altere-se o valor da
causa para o constante de fls. 88. Cite-se, com os benefícios do
art. 172 do CPC e cientifique-se. Int. - ADV MARCOS DOLGI MAIA
PORTO OAB/SP 173368 - ADV JOAO PAULO MIRANDA OAB/SP
173184

583.00.2007.123321-3/000000-000 - nº ordem 2331/2007 -
Usucapião - LAZARINA STAMPACCHIO BALLEI - Fls. 128 - Dê andamento
ao feito. Int. - ADV LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS
FERREIRA OAB/SP 107960

583.00.2007.124304-0/000000-000 - nº ordem 2416/2007 -
Usucapião - JOZILDA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS - Fls.
224 - Falta esclarecer se houve filhos no casamento, e, em caso
positivo, inclua-os no pólo ativo. Int. - ADV MAGALY APARECIDA
FRANCISCO OAB/SP 172209
583.00.2007.125248-6/000000-000 - nº ordem 2493/2007 -
Usucapião - ELMA TELLOLI TRASSI - N/C- Certifico e dou fé que o
Sr. Advº deve assinar a petição de fls 114, para dar andamento ao
feito. - ADV JOAO FRANCISCO OAB/SP 13300

583.00.2007.128665-0/000000-000 - nº ordem 2753/2007 -
Usucapião - LAERTE DE SOUZA E OUTROS - Defiro a gratuidade.
Anote-se. Recebo as emendas. Cite-se, com os benefícios do art.
172 do CPC e cientifique-se. Int. - ADV JAIME MELANIAS DOS
SANTOS OAB/SP 173707

583.00.2007.129314-0/000000-000 - nº ordem 2877/2007 -
Usucapião - RODOLFO VALENTIN HORVAT - Fls. 146 - Recebo a
emenda à inicial. Cite-se e cientifique-se, observando-se o disposto
no art. 172 CPC. - ADV EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES
OAB/SP 50671 - ADV CIBELLE CATHERINE MARINHO DOS
SANTOS OAB/SP 211464

583.00.2007.131311-5/000000-000 - nº ordem 3042/2007 -
Usucapião - ANTONIO MERENCIO DA SILVA - Fls. 37 - Recebo
a emenda à inicial. Cite-se e cientifique-se com os benefícios do
art. 172, CPC. - ADV ANDERSON VALERIO DA COSTA OAB/SP
237039

583.00.2007.131809-6/000000-000 - nº ordem 3048/2007 -
Usucapião - MAURICIO MOURA DA SILVA E OUTROS - Fls. 73
- Fls. 72: indefiro, pois o deferimento da gratuidade judiciária tem
efeito "ex nunc". - ADV ALEXANDRE RAMOS ALBUQUERQUE
OAB/SP 201176

583.00.2007.142617-7/000000-000 - nº ordem 3932/2007 -
Usucapião - MARIA VALDETE DE JESUS E OUTROS - Fls. 249
- Recebo a emenda à inicial. Cite-se e cientifique-se com os benefícios
do art. 172, CPC. - ADV DIONE MARILIM GOULART ALVARES
DE LIMA OAB/SP 206939

583.00.2007.143357-3/000000-000 - nº ordem 4041/2007 -
Usucapião - CÍCERO JOÃO DA SILVA E OUTROS - Fls. 53 - Tendo
em vista a conexão (fls. 49) redistribuam-se os autos a 1ª Vara
de Registros Públicos. Int. - ADV GUIOMAR MIRANDA OAB/SP
42955

583.00.2007.143786-0/000000-000 - nº ordem 4062/2007
- Usucapião - GERALDO PEREIRA DIAS - Defiro a gratuidade.
Anote-se. Recebo a emenda. Altere-se o valor da causa para o
constante de fls. 87. Incluam-se as filhas pólo ativo da ação (fls.
75), via sistema. Cite-se, com os benefícios do art. 172 do CPC e
cientifique-se. Int. - ADV RICARDO PALMEJANI OAB/SP 192498 -
ADV LUCIANA RAQUEL MAITAN PALMEJANI OAB/SP 193940
583.00.2007.183017-0/000000-000 - nº ordem 6509/2007 -
Usucapião - RAUL FONSECA - Fls. 258 - Correto o autor. Cite-se,
com os benefícios do art. 172 do CPC e cientifique-se. Int. - ADV
RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES OAB/SP 143373

583.00.2007.184172-9/000000-000 - nº ordem 6522/2007 -
Usucapião - VIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS E OUTROS - Fls.
138 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor
cível solicitando certidão a respeito da inexistência de ações
possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas
contra os possuidores deste período. Int. - ADV ROBERTO
NUNES DE MENEZES OAB/SP 141747

583.00.2007.188934-8/000000-000 - nº ordem 6808/2007 - Pedido
de Providencias - S. T. E OUTROS X T. D. 5. T. D. N. D. C. (.
F. - Convoco a senhora Elza da Silva Oliveira para prestar depoimento
em Juízo, designada audiência para o próximo dia 1º de
fevereiro de 2008, às 13:30 horas. Intime-se (cf. fl. 05). Int. - ADV
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 49191

583.00.2007.197241-2/000000-000 - nº ordem 7425/2007
- Usucapião - ROLDÃO BENONE MOREIRA - Fls. 137 - O promovente
deverá emendar a inicial para: 1. Atribuir à causa o valor
venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo
a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência
Judiciária Gratuita. 2. Juntar certidão atualizada do Cartório
Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias,
abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os
possuidores deste período. 3. Juntar certidão de nascimento atua lizada. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar
a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia
processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade
de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado
para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está
cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar
o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício
para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte,
deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de
seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. - ADV
SIDNEY RICARDO GRILLI OAB/SP 127375 - ADV WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641

583.00.2007.197946-8/000000-000 - nº ordem 7531/2007 -
Usucapião - JOSÉ FERNANDO ABRÃO - Fls. 52 - Insisto que simples
afirmação de que é pobre contradiz diretamente com o fato de
que o objeto do Usucapião é um apartamento duplex. Não é esse
o espírito constitucional da gratuidade. Concedo mais 10 dias para
cumprir o tópico de fls. 39. Int. - ADV SERGIO LUIZ ABUBAKIR
OAB/SP 48057

583.00.2007.198361-0/000000-000 - nº ordem 7655/2007 - Retificação
de Registro Civil (em geral) - PERLA ALISSANDRA NERI
- Fls. 25 - Sentença nº 10489/2007 registrada em 12/11/2007 no
livro nº 367 às Fls. 212/214: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por PERLA ALESSANDRA NÉRI e
VIRGINIA CERON NÉRI, determinando a retificação dos registros
descritos na inicial (fls. 02/03). Com o trânsito em julgado, abra-se
vista às partes, para que providenciem os documentos necessários
à expedição de mandado de retificação aos Ofícios de Registro
Civil. Cumprida a determinação, expeça-se mandado e, em seqüência,
arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intime-se e
cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser
recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05
UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o
valor do porte de remessa ao Tribunal de R$17,78 é por volume, a
ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento
833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2007.199040-1/000000-000 - nº ordem 7694/2007 -
Usucapião - NATAL MONTERA E OUTROS - Fls. 114 - Recebo
a emenda. Cite-se e cientifique-se com os benefícios do art. 172
do CPC. - ADV MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO OAB/SP
51311

583.00.2007.199282-0/000000-000 - nº ordem 7697/2007
- Usucapião - SALVADOR MANGINI FILHO - Fls. 135 - Recebo
a emenda à inicial. Cite-se e cientifique-se com os benefícios do
art. 172 CPC. - ADV MARCELO TENDOLINI SACIOTTO OAB/SP
239524 - ADV NAYRA STABILE AFFONSO OAB/SP 239911

583.00.2007.200873-8/000000-000 - nº ordem 7799/2007 -
Usucapião - MARIA LUIZA MOTOMO MATUSAKI E OUTROS - Fls.
172 - Recebo a emenda à inicial. Cite-se e cientifique-se com os
benefícios do art. 172, CPC. - ADV LUIZ CARLOS GALVAO DE
BARROS OAB/SP 21650 - ADV ANA LUIZA GALVAO DE B VILLALOBOS
BUENO OAB/SP 151308

583.00.2007.208605-2/000000-000 - nº ordem 8693/2007 - Retificação
de Registro Civil (em geral) - LIETY OLIVA E OUTROS
- Fls. 23 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10)
dias. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2007. STEFÂNIA COSTA
AMORIM Juíza de Direito - ADV CLOVIS LIMA DA ROCHA OAB/
SP 246251

583.00.2007.217588-6/000000-000 - nº ordem 9654/2007
- Usucapião - ALAIR COSTA - O promovente deverá emendar a
inicial para: 1. Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante
no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo
caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.
2. Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito
da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo
prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste
período. 3. Juntar certidão de nascimento atualizada. 4. Esclarecer
a modalidade de usucapião pretendida. 5. Esclarecer a origem da
posse. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar
a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia
processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade
de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado
para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está
cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar
o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício
para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte,
deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de
seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. - ADV
TADEU LAERCIO BERNARDO DA SILVA OAB/SP 76781

583.00.2007.227163-3/000000-000 - nº ordem 10575/2007 -
Usucapião - JACQUELINE RODRIGUES DA SILVA - Fls. 42 - Defiro
a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível solicitando
certidão a respeito da inexistência de ações possessórias,
abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os
possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial
para: 1. Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e
outros documentos indicativos do "animus domini". Esclareço que
poderá ser juntada, preferencialmente, cópia simples dos documentos,
não havendo a necessidade da juntada dos originais. 2.
Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles
confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 3. Juntar
certidão de nascimento atualizada. No mais, petição inicial em
ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em
única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda
no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação
deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto
desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD.
Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando
desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se
conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do
CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto
às instituições bancárias. - ADV JOAQUIM CLAUDIO CALIXTO
OAB/SP 141975

583.00.2007.229230-0/000000-000 - nº ordem 10765/2007 -
Retificação de Registro Civil (em geral) - LUIZA DE JESUS GOMES
NEVES - Fls. 18 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em
dez (10) dias. Int. - ADV OLGA DE CARVALHO OAB/SP 51362

583.00.2007.231618-5/000000-000 - nº ordem 11115/2007 -
Usucapião - DANIEL RODDRIGO DIAS MONTEIRO - O promovente
deverá emendar a inicial para: 1. Juntar certidão atualizada
do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações
possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas
contra os possuidores deste período. 2. Tendo em vista o
período da usucapião e a separação/divórcio, esclareça com quem
ficou o imóvel, fazendo prova de tal alegação. 3. Com relação a
gratuidade, traga cópia de seu IR. Sem prejuízo, determino que a
z. serventia destrua o documento de fls. 141 (doc. 133), pois traz
informações quanto ao sigilo bancário do autor. No mais, petição
inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos
faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto
tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver
prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes.
Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema
BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do
feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal,
se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado
o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via
eletrônica junto às instituições bancárias. - ADV DANIEL RODRIGO
DIAS MONTEIRO OAB/SP 252791

583.00.2007.232984-9/000000-000 - nº ordem 11224/2007 -
Usucapião - LILIAN DAISY ADILIS OTTOBRINI COSTA - Fls. 37
- O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Juntar certidão
atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência
de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil,
promovidas contra os possuidores deste período. 2. Juntar comprovantes
do pagamento de impostos, taxas e outros documentos
indicativos do "animus domini". Esclareço que poderá ser juntada, preferencialmente, cópia simples dos documentos, não havendo a
necessidade da juntada dos originais. 3. Juntar certidão de casamento.
4. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação,
sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares.
5. Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. No mais,
petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos
tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual.
Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de
haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças
faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema
BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento
do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal,
se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado
o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via
eletrônica junto às instituições bancárias. - ADV RICARDO NASCIMENTO
OAB/SP 145737

583.00.2007.234170-9/000000-000 - nº ordem 11365/2007 -
Usucapião - FRANCISCO GONÇALVES VIEIRA E OUTROS - Fls.
38 - O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Juntar certidão
atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência
de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil,
promovidas contra os possuidores deste período. 2. Juntar certidão
de casamento. 3. Juntar planta e memorial descritivo do bem.
4. Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. 5. Esclarecer
a origem da posse. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá
realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para
fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60
dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica
prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este
juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para
fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio
de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço
da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte
para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias.
- ADV EDUARDO MASCARENHAS DE ARAUJO OAB/SP
41365

583.00.2007.236007-9/000000-000 - nº ordem 11547/2007 -
Usucapião - JOSE AUGUSTO MENDES E OUTROS - O promovente
deverá emendar a inicial para: 1. Juntar certidão atualizada
do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações
possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas
contra os possuidores deste período. No mais, petição inicial
em ordem. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Alerto desde
já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta
forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário
envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer
o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG
da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições
bancárias. - ADV FABRICIO RODRIGUES CALIL OAB/SP
234380

583.00.2007.249574-1/000000-000 - nº ordem 13067/2007 -
Pedido de Providencias - J. A. S. S. - Dê-se, inicialmente, ciência ao
interessado José Augusto Sundfeld Silva, facultada manifestação,
tendo em vista o teor da argumentação expendida pelo Tabelião
do 16º Tabelionato de Notas da Capital. Oportunamente, voltem
à conclusão, para posterior deliberação. Int. - ADV ROBERTO
THOMAZ HENRIQUES JUNIOR OAB/SP 103070 - ADV JORGE
ROBERTO AUN OAB/SP 41961 - ADV FATIMA JAROUCHE AUN
OAB/SP 46668

583.00.2007.253333-9/000000-000 - nº ordem 13534/2007 -
Retificação de Registro Civil - art. 109 - ISRAEL ZEBALLOS NOGUEIRA
- Fls. 23 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em
dez (10) dias. Int. - ADV VALMIR FAJARDO NOGUEIRA OAB/SP
99627

583.09.2002.009282-6/000000-000 - nº ordem 6293/2003 -
Outros Feitos Não Especificados - A. B. D. E OUTROS - Intime-se
pessoalmente. Int. - ADV JANE DA SILVA COSTA OAB/SP 165219
- ADV JAUDENIR DA SILVA COSTA OAB/SP 139316
Em petição apresentada por Walter Pumputis foi proferido o seguinte
despacho: "A matéria prescinde de intervenção judicial, cabendo
ao interessado comparecer munido do presente requerimento
e apresentá-lo diretamente ao Colégio Notarial para a finalidade
almejada. Defiro, desde já, a restituição da petição ao interessado."
Adv.: José Luiz Corazza Moura OAB nº 31.329.
Em petição apresentada por Angela Maria Ciorbariello foi proferido
o seguinte despacho: "A 2ª Vara de Registros Públicos realiza
buscas, restritas ao âmbito da Capital. A solicitação da pesquisa
envolvendo todo o Estado deverá ser formulada diretamente à
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. À interessada para requerer
o que de direito. Int." Adv.: Ângela Maria Ciorbariello OAB nº
80.973.
Edital nº 650/07 Intimo a interessada, Viviane Pereira Billia Estefan,
a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão
de nascimento de Jacyra. Adv.: Viviane Pereira Billia Estefan OAB
nº 97.607.
Edital nº 756/07 Comunico ao interessado, Paulo de Tasso
Alves de Barros, que nada foi localizado nos Registros Civis das
Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação
ao assento de casamento de Elenice Lopes Caporrino, sendo que
as buscas foram realizadas no período de 1971 a 1981. Adv.: Paulo
de Tasso Alves de Barros OAB nº 81.994.
Edital nº 783/07 Comunico ao interessado, Conjunto Solar Domeni,
que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais
da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos
de óbito de Francisco Paulo Abbatepietro e Aparecida Gardingo
Abbatepietro, sendo que as buscas foram realizadas no período de
1997 a 2007. Adv.: Ricardo da S. Timotheo OAB nº 113.444.

Centimetragem justiça

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