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04 de Junho de 2008

Clipping - STF nega pensão à amante

Casal teve 9 filhos, mas ministros rejeitam união estável

Em recurso do governo baiano, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem a divisão da pensão por morte do fiscal de rendas baiano Valdemar do Amor Divino Santos entre a sua mulher, Railda Conceição Santos, e a sua amante por 37 anos, Joana da Paixão Luz. O Tribunal de Justiça da Bahia havia determinado o rateio entre Railda e Joana, com as quais o fiscal teve, respectivamente, 11 e 9 filhos.

Para o relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello, a Constituição Federal diz que a família é reconhecida como união estável entre homem e mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Para o ministro, a união entre Santos e Joana não pode ser considerada, então, estável. Mello recorreu ao Código Civil para afirmar que relações não eventuais entre homem e mulher impedidos de casar é concubinato. Seguiram a decisão os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski.

Para se justificar, o ministro Lewandowski lembrou que a palavra concubinato significa "compartilhar o leito" e união estável é "compartilhar a vida". A ministra Cármen Lúcia também disse que a Constituição se refere a uma união que possa se converter em casamento. "A segunda união desestabiliza a primeira", disse ela.

O ministro Carlos Ayres Britto, que votou contra o parecer de Mello, diz que a Constituição ao proteger a família, a maternidade e a infância não faz distinção quanto a casais formais. Para ele, "à luz do Direito Constitucional brasileiro, o que importa é a formação em si de um novo e duradouro núcleo doméstico. Há a concreta disposição do casal para construir um lar com subjetivo ânimo de permanência que o tempo objetivamente confirma. Isto é família". Britto disse que votou contra o recurso por entender que as mulheres tiveram a mesma perda.

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