Notícias
03 de Outubro de 2009
LII Encontro Nacional do Colégio de Corregedores Gerais da Justiça (Encoge) divulga "Carta de Brasília-DF"
ENCONTRO NACIONAL DO COLÉGIO DE CORREGEDORES GERAIS DA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - "CARTA DE BRASÍLIA"
O Colégio Nacional de Corregedores Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Brasília-DF, entre os dias 30 de setembro e 2 de outubro de 2009, voltado ao aprimoramento das atividades do Poder Judiciário, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1- PUGNAR pela autonomia administrativa e financeira das Corregedorias Gerais da Justiça;
2- ENFATIZAR a necessidade da adoção de políticas que possibilitem o satisfatório atendimento das crescentes atribuições das Corregedorias Gerais da Justiça;
3- DEFENDER junto às presidências dos Tribunais e ao CNJ, a sistematização de política única e eficiente na área de informática, voltada à administração da Justiça;
4- DESTACAR a importância dos Juizados Especiais, como instrumento célere de efetivação da prestação jurisdicional;
5- RESSALTAR a importância da conciliação, como forma de composição dos conflitos, e a necessidade de capacitação contínua de conciliadores;
6- MANIFESTAR apoio à Meta 2, ressaltando a importância da participação do Ministério Público e da Defensoria Pública;
7- REFUTAR a proposta legislativa que objetiva modificar as regras constitucionais de ingresso e efetivação nos serviços registrais e notariais;
Brasília, 02 de outubro de 2009.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão
Presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
Des. SAMOEL MARTINS EVANGELISTA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre
Des. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Des. MARIO GURTYEV DE QUEIROZ
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá
Desa. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Amazonas
Desa. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia - Comarcas do Interior
Desa. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia
Des. JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará
Des. GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal
Des. RÔMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás
Des. ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rio de Janeiro
Des. MANOEL OENELLAS DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso
Des. JOSUÉ DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Des. CÉLIO CÉSAR PADUANI
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais
Desa. MARIA RITA LIMA XAVIER
Corregedor da Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará
Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná
Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco
Desa. ROSIMAR LEITE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça Estado do Piauí
Des. ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Des. JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Des. JOSÉ PEDRO FERNANDES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Roraima
Des. JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Desa. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Sergipe
Des. BERNARDINO LUZ
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins
O Colégio Nacional de Corregedores Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Brasília-DF, entre os dias 30 de setembro e 2 de outubro de 2009, voltado ao aprimoramento das atividades do Poder Judiciário, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1- PUGNAR pela autonomia administrativa e financeira das Corregedorias Gerais da Justiça;
2- ENFATIZAR a necessidade da adoção de políticas que possibilitem o satisfatório atendimento das crescentes atribuições das Corregedorias Gerais da Justiça;
3- DEFENDER junto às presidências dos Tribunais e ao CNJ, a sistematização de política única e eficiente na área de informática, voltada à administração da Justiça;
4- DESTACAR a importância dos Juizados Especiais, como instrumento célere de efetivação da prestação jurisdicional;
5- RESSALTAR a importância da conciliação, como forma de composição dos conflitos, e a necessidade de capacitação contínua de conciliadores;
6- MANIFESTAR apoio à Meta 2, ressaltando a importância da participação do Ministério Público e da Defensoria Pública;
7- REFUTAR a proposta legislativa que objetiva modificar as regras constitucionais de ingresso e efetivação nos serviços registrais e notariais;
Brasília, 02 de outubro de 2009.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão
Presidente do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
Des. SAMOEL MARTINS EVANGELISTA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre
Des. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Des. MARIO GURTYEV DE QUEIROZ
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá
Desa. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Amazonas
Desa. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia - Comarcas do Interior
Desa. TELMA LAURA SILVA BRITTO
Corregedora da Justiça do Estado da Bahia
Des. JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará
Des. GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal
Des. RÔMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás
Des. ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rio de Janeiro
Des. MANOEL OENELLAS DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso
Des. JOSUÉ DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Des. CÉLIO CÉSAR PADUANI
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais
Desa. MARIA RITA LIMA XAVIER
Corregedor da Justiça das Comarcas do Interior do Estado do Pará
Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná
Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco
Desa. ROSIMAR LEITE CARNEIRO
Corregedora-Geral da Justiça Estado do Piauí
Des. ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Des. JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Des. JOSÉ PEDRO FERNANDES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Roraima
Des. JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Desa. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA
Corregedor Geral da Justiça do Estado de Sergipe
Des. BERNARDINO LUZ
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Tocantins