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18 de Novembro de 2009
Arpen-PE quer audiência pública sobre projeto de fechamento de cartórios em Pernambuco
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) vai solicitar ao Ministério Público de Pernambuco e à Assembleia Legislativa a realização de uma audiência pública para discutir uma proposta da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) que pretende mudar a estrutura dos cartórios no Estado. Enquanto a CGJ-PE, através de estudos e análises sociais e econômicas propõe uma redução de 499 cartórios para 284, a Arpen, com apoio da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), defende que, em vez de redução, Pernambuco precisa de novos 50 cartórios, em municípios emancipados e com o serviço não regularizado.
No último dia 8, o JC revelou com exclusividade que, depois de estudar a atividade e verificar a baixa rentabilidade de cartórios de registro civil em 139 municípios do Estado, com casos de movimento mensal inferior a R$ 100, a Corregedoria propôs a concentração desses serviços, assim como o registro de notas e imóveis, em serventias extrajudiciais (sinônimo de cartórios) únicas nas cidades menores e de baixa atividade econômica. Ao mesmo tempo, em outras áreas de Pernambuco, propôs criar novos cartórios e desconcentrar serviços para atender à alta demanda, por exemplo, no Recife, em Caruaru e Ipojuca.
O presidente de honra da Arpen, Paulo Geraldo Nunes, considera que a proposta de resolução tem várias falhas legais, pois, segundo ele, a mudança teria que ser feita através de projeto de lei.
Na avaliação de Paulo Geraldo, se o projeto de resolução for aprovado, haverá piora dos serviços de registro civil no Estado, porque a concentração de serviços obrigaria cartórios já lotados com outros serviços a fazerem o atendimento que hoje é cumprido por outras especialidades, "o que implica evidente queda na qualidade dos serviços prestados".
A Arpen alega ainda que, a despeito da baixa receita própria dos cartórios de registro civil, há uma compensação através do Fundo Especial do Registro Civil (Ferc), recolhido em todos os cartórios do Estado e que remunera os registros civis pelos serviços prestados à baixa renda.
"Se (a situação financeira dos registros civis) não é de abundância, certamente situa-se na faixa de sustentabilidade, pois a mais simples serventia de registro civil do Estado tem garantida, pelo Fundo, a receita de um salário mínimo mensal, podendo chegar, em casos de municípios médios e grandes do interior (que são mais de 50 municípios atingidos pelo projeto), às quantias de R$ 10 mil a R$ 40 mil mensais", argumenta Paulo Geraldo Nunes.
No último dia 8, o JC revelou com exclusividade que, depois de estudar a atividade e verificar a baixa rentabilidade de cartórios de registro civil em 139 municípios do Estado, com casos de movimento mensal inferior a R$ 100, a Corregedoria propôs a concentração desses serviços, assim como o registro de notas e imóveis, em serventias extrajudiciais (sinônimo de cartórios) únicas nas cidades menores e de baixa atividade econômica. Ao mesmo tempo, em outras áreas de Pernambuco, propôs criar novos cartórios e desconcentrar serviços para atender à alta demanda, por exemplo, no Recife, em Caruaru e Ipojuca.
O presidente de honra da Arpen, Paulo Geraldo Nunes, considera que a proposta de resolução tem várias falhas legais, pois, segundo ele, a mudança teria que ser feita através de projeto de lei.
Na avaliação de Paulo Geraldo, se o projeto de resolução for aprovado, haverá piora dos serviços de registro civil no Estado, porque a concentração de serviços obrigaria cartórios já lotados com outros serviços a fazerem o atendimento que hoje é cumprido por outras especialidades, "o que implica evidente queda na qualidade dos serviços prestados".
A Arpen alega ainda que, a despeito da baixa receita própria dos cartórios de registro civil, há uma compensação através do Fundo Especial do Registro Civil (Ferc), recolhido em todos os cartórios do Estado e que remunera os registros civis pelos serviços prestados à baixa renda.
"Se (a situação financeira dos registros civis) não é de abundância, certamente situa-se na faixa de sustentabilidade, pois a mais simples serventia de registro civil do Estado tem garantida, pelo Fundo, a receita de um salário mínimo mensal, podendo chegar, em casos de municípios médios e grandes do interior (que são mais de 50 municípios atingidos pelo projeto), às quantias de R$ 10 mil a R$ 40 mil mensais", argumenta Paulo Geraldo Nunes.