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23 de Novembro de 2009

JS Gráfica divulga comunicado oficial sobre os novos modelos de certidões

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em contato com a empresa JS Gráfica, após a publicação do Provimento n° 03, que regulamenta os novos modelos de certidões do Registro Civil, comunica aos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que devem entrar em contato até o dia 2 de dezembro com a empresa JS Gráfica para efetuar seus pedidos, referente aos novos modelos. A JS Gráfica já esta aceitando pedidos dos novos modelos a partir do dia 23/11/2009.

Caso o cartório necessite de certidões nos modelos antigo (atual) serão aceitos pedidos de 500 unidades no mínimo ainda, o cartório deverá informar que se trata do modelo antigo, este estará disponível para pedido até o dia 02/12/2009. Esse pedido deverá ser feito antes ou conjuntamente com o pedido da Certidão Nova a fim de respeitar os controles de numeração. Depois dessa data ou de efetuado o pedido no modelo novo não serão aceitos pedidos dos modelos atuais.

O prazo para entrega do novo modelo será até o dia 20/12/2009. A entrega será feita por ordem de chegada dos pedidos. Os pedidos começarão a serem entregues após o dia 09/12/2009, caso o oficial necessite de um prazo menor favor informar e antecipar ao máximo o seu pedido.

Pedidos referentes ao modelo novo de certidão efetuados depois do dia 02/12/2009 terão que ser retirados na empresa a partir de uma data fornecida no ato do pedido.

Os dados serão modificados conforme exemplo do CNJ, a identificação do cartório passa para o rodapé e será composta por:

* Nome do Ofício.
* Nome do Oficial/Registrador.
* Município e Estado.
* Endereço.

Os demais nomes e dados constantes das certidões serão excluídos.

A Certidão Grande será fornecida no formato A4 (210x297mm) viabilizando o seu uso em impressoras jato de tinta e laser.

No ato do pedido, o cartório deve informar se houve alteração nos dados existentes nas certidões atuais, pois os mesmos servirão de base para as novas certidões, dispensando provas caso não tenha alteração. Não serão aceitas reclamações posteriores caso não tenha sido informado à alteração.

Para os pedidos das Certidões Novas a quantidade mínima volta a ser de 1000 unidades, a fim de manter os preços atuais sem alteração no momento.

O modelo da Mini Certidão ainda não está disponível. A adaptação ao novo padrão e sua viabilidade está em estudo.

Continua em vigor o cadastro de pessoas autorizadas a pedir e receber as certidões, caso tenha alteração o oficial deverá comunicar imediatamente a empresa para atualização do cadastro.

O controle de numeração seguirá o já existente, assim os novos modelos de Certidões darão continuidade à última numeração já existente.

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