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26 de Novembro de 2009
Assinatura digital será obrigatória para empresas da modalidade "lucro presumido"
A Portaria nº 259, aprovada pela Secretaria da Receita Federal em março de 2006, entrará em vigor em janeiro de 2010. O documento prevê a obrigatoriedade de emissão de documentos assinados digitalmente para empresas da modalidade "lucro presumido".
Para as empresas de lucro real, a certificação digital já é obrigatória e, agora, as que não se encaixam nesta modalidade nem no Simples Nacional também terão de assinar digitalmente declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Uma série de características define em que perfil a empresa se encaixa, como faturamento e tipo de atividade.
De acordo com o contabilista, integrante do Núcleo de Escritórios de Contabilidade da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC), Marco Zatsuga, quem não se adequar terá problemas com a Receita: "Os empresários que não fizerem isso não poderão enviar os documentos e, consequentemente, terão de pagar multa por atraso, entre outras penalidades. Nós, contabilistas, estamos orientando os nossos clientes a fazer a adaptação o mais rapidamente possível, porque, se eles não cumprirem essa determinação, nós ficamos com o trabalho parado".
Por conta da portaria da Secretaria da Receita, a ACMC criou, em parceria com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CABC) e com as empresas Progerecs e Certisign, um posto de atendimento para emissão de certificação digital na sede da entidade (rua Barão de Jaceguai, 674). O serviço está à disposição de toda a população e permite que várias atividades sejam feitas com mais comodidade pela Internet, como assinar contrato, declarar Imposto de Renda, consultar e atualizar o cadastro de contribuinte de pessoa física, recuperar informações sobre o histórico de declarações e muitas outras. Segundo o artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2, o certificado digital tem validade legal.
Para as empresas de lucro real, a certificação digital já é obrigatória e, agora, as que não se encaixam nesta modalidade nem no Simples Nacional também terão de assinar digitalmente declarações e demonstrativos enviados à Receita Federal. Uma série de características define em que perfil a empresa se encaixa, como faturamento e tipo de atividade.
De acordo com o contabilista, integrante do Núcleo de Escritórios de Contabilidade da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC), Marco Zatsuga, quem não se adequar terá problemas com a Receita: "Os empresários que não fizerem isso não poderão enviar os documentos e, consequentemente, terão de pagar multa por atraso, entre outras penalidades. Nós, contabilistas, estamos orientando os nossos clientes a fazer a adaptação o mais rapidamente possível, porque, se eles não cumprirem essa determinação, nós ficamos com o trabalho parado".
Por conta da portaria da Secretaria da Receita, a ACMC criou, em parceria com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CABC) e com as empresas Progerecs e Certisign, um posto de atendimento para emissão de certificação digital na sede da entidade (rua Barão de Jaceguai, 674). O serviço está à disposição de toda a população e permite que várias atividades sejam feitas com mais comodidade pela Internet, como assinar contrato, declarar Imposto de Renda, consultar e atualizar o cadastro de contribuinte de pessoa física, recuperar informações sobre o histórico de declarações e muitas outras. Segundo o artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2, o certificado digital tem validade legal.