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02 de Dezembro de 2009
STF suspende liminar e sessão de remoção dos cartórios é remarcada
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa suspendeu a liminar que impedia a realização da audiência pública de preenchimento das vagas nas serventias não oficializadas no Estado do Espírito Santo. O presidente da comissão do concurso, desembargador Rômulo Taddei, já marcou uma nova data para a sessão, no próximo dia 9 de dezembro.
De acordo com a decisão do ministro, a parte mantida da medida liminar exclui da audiência de escolha apenas o cartório de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, alvo da ação da candidata que se julgou prejudicada pelas regras do edital. Com isso, a escolha das 177 demais serventias deverá seguir os trâmites normais.
No Diário da Justiça desta terça-feira (1), o desembargador Rômulo Taddei comunica a decisão do ministro Joaquim Barbosa e remarca a audiência pública para o dia 9 de dezembro, às 9h, na sede do Tribunal de Justiça. O comunicado ainda determina que o não comparecimento do candidato classificado ou mandatário acarretará a sua eliminação do certame.
A novela da regularização da situação cartorária no Estado já leva mais de três anos. No último dia 23, a sessão marcada para a escolha das serventias teve que ser adiada em função da decisão do STF. A liminar havia sido concedida no plantão judiciário da sexta-feira (20), feriado do Dia da Consciência Negra, pegando os candidatos - a maioria de fora do Estado - de surpresa.
Histórico
O concurso para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Atualmente, o Espírito Santo é o único estado que não concluiu este tipo de concurso.
Passado o período das provas, o concurso ficou paralisado. Em junho do ano passado, projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou parada na Casa. Todos os outros estados em que foi determinada a realização de concurso já concluíram o processo.
Durante o tempo de espera, os meios jurídicos atribuíram a longa espera à protelação da conclusão do concurso, que seria uma manobra para aguardar a tramitação, no Congresso Nacional, da PEC 471, que garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.
De acordo com a decisão do ministro, a parte mantida da medida liminar exclui da audiência de escolha apenas o cartório de Protesto de Títulos e Documentos da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, alvo da ação da candidata que se julgou prejudicada pelas regras do edital. Com isso, a escolha das 177 demais serventias deverá seguir os trâmites normais.
No Diário da Justiça desta terça-feira (1), o desembargador Rômulo Taddei comunica a decisão do ministro Joaquim Barbosa e remarca a audiência pública para o dia 9 de dezembro, às 9h, na sede do Tribunal de Justiça. O comunicado ainda determina que o não comparecimento do candidato classificado ou mandatário acarretará a sua eliminação do certame.
A novela da regularização da situação cartorária no Estado já leva mais de três anos. No último dia 23, a sessão marcada para a escolha das serventias teve que ser adiada em função da decisão do STF. A liminar havia sido concedida no plantão judiciário da sexta-feira (20), feriado do Dia da Consciência Negra, pegando os candidatos - a maioria de fora do Estado - de surpresa.
Histórico
O concurso para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Atualmente, o Espírito Santo é o único estado que não concluiu este tipo de concurso.
Passado o período das provas, o concurso ficou paralisado. Em junho do ano passado, projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou parada na Casa. Todos os outros estados em que foi determinada a realização de concurso já concluíram o processo.
Durante o tempo de espera, os meios jurídicos atribuíram a longa espera à protelação da conclusão do concurso, que seria uma manobra para aguardar a tramitação, no Congresso Nacional, da PEC 471, que garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.