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24 de Março de 2023

23/03/2023 - CNJ regulamenta a União Estável e Alteração de Regime de Bens diretamente em Cartório

Presentes em todos as cidades de São Paulo, Cartórios de Registro Civil passam a fazer novos atos para desafogar o Poder Judiciário. Certificação eletrônica de união estável retroativa também é novidade

Cidadãos que buscam registrar o início ou o término de uma união estável podem agora realizar o procedimento em qualquer Cartório de Registro Civil do estado de São Paulo com um custo médio de quase metade dos valores atualmente cobrados. Além disso, também passam a ser possíveis a alteração de regime de bens e a certificação eletrônica deste relacionamento diretamente nas unidades registrais presentes em todas as cidades do país.

Caracterizada pela convivência contínua, pública e duradoura de duas pessoas hetero ou homoafeitvas com o objetivo de constituir família, o registro do ato de união estável em Cartório de Registro Civil possibilita sua comprovação perante órgãos públicos e privados, assim como a inclusão do companheiro em planos de saúde, previdência, pensão, herança, seguros e conta conjunta em bancos.

A novidade foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, e regulamentada pelo Provimento nº 141 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a permitir que os cartórios que fazem nascimentos, casamentos e óbitos, também realizem os termos declaratórios de união estável, assim como o seu registro, de forma que a nova situação jurídica do casal ganhe publicidade na sociedade. O valor médio do termo declaratório de união estável no estado de São Paulo é de R$ 260,00 (uma vez que varia em razão de impostos municipais), menos da metade do que atualmente é cobrado pela escritura de união estável, realizada perante um tabelião de notas.

“Trata-se de uma nova opção para o cidadão, que vive uma relação contínua com um parceiro e que agora pode fazer constar esta nova situação jurídica de forma pública perante toda a sociedade a um custo mais acessível”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). “O registro civil, que já realiza o casamento e torna pública a situação de casado desta pessoa para a sociedade, fará o mesmo com relação à união estável”.

O registro formal da união estável em cartório faz prova plena da relação de vínculo entre duas pessoas, podendo o interessado apresentar a certidão de união estável perante seguradoras para inclusão do companheiro com dependente ou beneficiário em planos de saúde, previdência, conta conjunta, assim como permite o direito à pensão, herança, adoção de sobrenome, habitação em imóvel, recebimento de seguros, além de poder especificar o regime de bens adotado durante a relação e a data de seu início. 

Como fazer

Para realizar a união estável os interessados podem comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos: certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito) atualizadas (exceto óbito), e documento de identificação (RG, CNH, CPF, entre outros). A dissolução de união estável também será possível por meio de termo declaratório, quando então as partes deverão estar acompanhadas de advogado.

Permanecem ainda as vedações semelhantes às do casamento, como a impossibilidade de registro de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se estiverem separadas judicialmente ou extrajudicialmente. Casais que tenham relações formalizadas no exterior, onde ao menos um dos companheiros seja brasileiro, também podem fazer o registro em cartório desta união, mediante a apresentação dos documentos legalizados ou apostilados, acompanhados de tradução juramentada.

Novos Atos

O Provimento editado pelo CNJ regulamentou dois novos procedimentos em Cartório de Registro Civil: a alteração de regime de bens na união estável e a certificação eletrônica deste relacionamento. A primeira permite a alteração do regime de bens incialmente pactuado entre os companheiros, desde que a união estável esteja registrada em Cartório, e o segundo permite que os efeitos da união estável retroajam à data do início da relação para todos os fins de direito. “O Provimento trouxe grandes avanços à sociedade, conferindo segurança jurídica e publicidade a esta forma cada vez mais comum de relacionamento entre as pessoas”, completa Fiscarelli.

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