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16 de Dezembro de 2009

Abertura dos cartórios da Capital nos dias 26.12.09 e 02.01.10 é facultativa

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa que, em resposta a consulta formulada à 2ª Vara de Registros Públicos, ficou decido pelo MM Juiz Corregedor Permanente da Capital, Dr. Márcio Martins Bonilha Filho, ser facultativo aos Oficiais dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital a abertura, ou não, de seus serviços à população, nos dias 26 de dezembro de 2009 e 02 de janeiro de 2010, fundamentado no disposto do artigo 2º da Portaria CG 77/00.

Processo nº 100.09.335935-6.

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