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18 de Dezembro de 2009

Processo nº 2002/432 - CGJ homologa novos modelos de papel de segurança

DICOGE 1.2
PROCESSO nº 2002/432 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PAPEL DE SEGURANÇA - Certidões de atos próprios do registro civil das pessoas naturais - Itens 147 e 148, do Capítulo XVII, das NSCGJ. Homologação dos novos modelos de papel de segurança - Verificada a observância dos parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça - Entrada em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o Provimento n° 02 do CNJ.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

Trata-se de expediente relativo à homologação dos novos modelos de papel de segurança e de certidões propostos pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN, para utilização nos atos próprios do registro civil das pessoas naturais, nos termos do que dispõem os itens 147 e 148, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista, ademais, os Provimentos n° 02 e 03 do Conselho Nacional de Justiça, que definiram parâmetros para a adoção de modelos de certidões, em caráter nacional, a partir de 01 de janeiro de 2010.

É o relatório.

Passo a opinar.

Os novos padrões de papel de segurança e de certidões dos atos próprios do registro civil das pessoas naturais propostos pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPEN, conforme modelos juntados fls.116/121, atendem aos parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial ao que dispõem o artigo 2º, do Provimento n° 02, e o artigo 7º, incisos I a IX, do Provimento n° 03.

Os novos modelos mantêm, por outro lado, os itens de segurança já anteriormente consagrados em modelos anteriores, estando também atendidas, portanto, as exigências constantes dos itens 147 e 148 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Pertinente, pois, o pedido para que sejam homologados os novos modelos apresentados a fls.116/121, que entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010.

Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao elevado exame de Vossa Excelência é de que sejam aprovados e homologados os novos modelos de papel de segurança e certidões apresentados a fls.116/121, os quais serão utilizados a partir de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o que restou fixado no artigo 3º do Provimento n° 02 do Conselho Nacional de Justiça.

Sub Censura.

São Paulo, 14 de dezembro de 2009.
WALTER ROCHA BARONE - Juiz Auxiliar da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, homologo os novos modelos de papel de segurança e de certidões dos atos próprios do registro civil das pessoas naturais apresentados a fls.116/121, que entrarão em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010, nos termos do Provimento n° 02 do Conselho Nacional de Justiça. São Paulo, 17 de dezembro de 2009. (a) REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça.

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