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18 de Dezembro de 2009
Crédito de R$ 8,3 milhões para registro de nascimento em hospitais é questionado por registradores civis
A Arpen- Brasil acredita que a criação e postos para emissão de certidões de nascimento nas maternidades pode entrar em conflito com a Lei 6015/73, que trata dos registros.
Brasília - O Congresso aprovou ontem (16) um crédito de R$ 8,3 milhões para intensificar o registro nos hospitais. O montante será conferido à Secretaria Especial de Direitos Humanos na implantação de unidades interligadas entre maternidades ou unidades de saúde e os cartórios, para a emissão das certidões. A grande preocupação da entidade é que esse montante não venha beneficiar a população mais carente, já que, para isso, a maternidade precisa ser informatizada. Com isso, apenas as grandes maternidades serão envolvidas nesse serviço que é gratuito.
De acordo com o presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso, a iniciativa para diminuir o subregistro de nascimento é válida, mas é importante também que os direitos estabelecidos pela Lei 6.015/73 sejam levados em conta. "A mãe tem um prazo de até 45 dias para registrar a criança. No caso do pai que não reconheceu o filho ainda, ela será obrigada a registrá-la de qualquer forma? E se ela estiver em dúvida quanto ao nome, ela poderá fazer o registro posteriormente?", indaga Risso.
Outra preocupação do presidente da entidade diz respeito ao local da naturalidade. De acordo com o Artigo 50 da Lei 6015/73, os pais têm direito de escolher o lugar onde efetuará o registro: no domicílio ou no local de nascimento. "Se esses pais moram em um distrito que fica a 100 km da cidade onde a criança nasceu terão de enfrentar todo esse percurso quando precisarem de uma segunda via da certidão, por exemplo". O artigo garante que, nesse caso, os pais têm um prazo de quinze dias para registrar o filho, período que pode ser ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
Em função dessa preocupação, a Arpen Brasil tem atuado na articulação junto ao sub-comitê gestor da Política Nacional para Registros de Nascimento, da Secretaria Especial de Direitos Humanos. A entidade está trabalhando para que suas propostas de alteração nas leis dos registros públicos sofram modificações, que possibilitem, de fato, que o registrador civil chegue adequadamente à maternidade, sem prejuízo à segurança jurídica.
Brasília - O Congresso aprovou ontem (16) um crédito de R$ 8,3 milhões para intensificar o registro nos hospitais. O montante será conferido à Secretaria Especial de Direitos Humanos na implantação de unidades interligadas entre maternidades ou unidades de saúde e os cartórios, para a emissão das certidões. A grande preocupação da entidade é que esse montante não venha beneficiar a população mais carente, já que, para isso, a maternidade precisa ser informatizada. Com isso, apenas as grandes maternidades serão envolvidas nesse serviço que é gratuito.
De acordo com o presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso, a iniciativa para diminuir o subregistro de nascimento é válida, mas é importante também que os direitos estabelecidos pela Lei 6.015/73 sejam levados em conta. "A mãe tem um prazo de até 45 dias para registrar a criança. No caso do pai que não reconheceu o filho ainda, ela será obrigada a registrá-la de qualquer forma? E se ela estiver em dúvida quanto ao nome, ela poderá fazer o registro posteriormente?", indaga Risso.
Outra preocupação do presidente da entidade diz respeito ao local da naturalidade. De acordo com o Artigo 50 da Lei 6015/73, os pais têm direito de escolher o lugar onde efetuará o registro: no domicílio ou no local de nascimento. "Se esses pais moram em um distrito que fica a 100 km da cidade onde a criança nasceu terão de enfrentar todo esse percurso quando precisarem de uma segunda via da certidão, por exemplo". O artigo garante que, nesse caso, os pais têm um prazo de quinze dias para registrar o filho, período que pode ser ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.
Em função dessa preocupação, a Arpen Brasil tem atuado na articulação junto ao sub-comitê gestor da Política Nacional para Registros de Nascimento, da Secretaria Especial de Direitos Humanos. A entidade está trabalhando para que suas propostas de alteração nas leis dos registros públicos sofram modificações, que possibilitem, de fato, que o registrador civil chegue adequadamente à maternidade, sem prejuízo à segurança jurídica.