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Cartórios de Registro Civil: instrumento de inclusão e cidadania para a população LGBTQIA+
Nesta sexta-feira, 28 de junho, comemora-se o Dia Mundial do
Orgulho LGBTQIA+. A data, criada a partir dos Distúrbios de Stonewall em 1969,
em Nova York, simboliza a luta contínua pelos direitos civis e pela igualdade
da comunidade. Em todo o mundo, o dia é celebrado com paradas, eventos
culturais, debates e ações de conscientização, reforçando a diversidade sexual
e de gênero.
Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais
desempenham um papel fundamental na garantia dos direitos da população
LGBTQIA+. Eles oferecem uma série de serviços que contribuem para a promoção da
igualdade e do reconhecimento legal das identidades e relacionamentos dessa
população.
Alguns dos principais serviços prestados pelos cartórios de
Registro Civil na garantia dos direitos da população LGBTQIA+ são:
a) Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo: desde a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) em 2011 e a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) de 2013, os cartórios de Registro Civil celebram casamentos civis entre
pessoas do mesmo sexo. Isso garante o reconhecimento legal dos relacionamentos
homoafetivos e permite que casais LGBTQIA+ tenham acesso aos mesmos direitos e
deveres dos casais heterossexuais.
b) Conversão de União Estável em Casamento: casais homoafetivos que vivem em
união estável podem converter essa união em casamento civil, assegurando a eles
todos os direitos matrimoniais.
c) Retificação de nome e gênero: pessoas transgênero têm o direito de
alterar seu nome e gênero nos documentos de Registro Civil, sem a necessidade
de cirurgia de redesignação sexual ou decisão judicial, conforme estabelecido
pelo Provimento nº 73/2018 do CNJ. Este serviço é fundamental para o
reconhecimento e respeito à identidade de gênero das pessoas trans.
d) Registro de Filhos: casais LGBTQIA+ têm o direito de registrar seus filhos
nos cartórios de Registro Civil, com o nome de ambos os pais ou mães no
registro de nascimento, garantindo direitos como guarda, convivência e
sucessão.
e) Emissão de Documentos Atualizados: após a retificação de nome e gênero,
os cartórios emitem novos documentos de Registro Civil, como certidões de
nascimento, casamento ou óbito, que refletem a identidade de gênero correta da
pessoa.
A união estável homoafetiva nos cartórios de Registro Civil
Falando mais especificamente sobre a união estável
homoafetiva, os cartórios de Registro Civil garantem aos casais LGBTQIA+ os
mesmos direitos e deveres conferidos aos casais heterossexuais.
Desde a decisão do STF em 2011 e a Resolução nº 175 do CNJ de
2013, as serventias podem oficializar a união estável entre pessoas do mesmo
sexo, permitindo que esses casais tenham acesso a benefícios como herança,
pensão e inclusão em planos de saúde. Esse reconhecimento jurídico é um passo
significativo na promoção da igualdade e no combate à discriminação.
Desde 2022, os cartórios de Registro Civil do país passaram a
oferecer o serviço de elaboração do Termo Declaratório de União Estável,
inclusive para casais homoafetivos. Este documento formaliza a união estável,
proporcionando segurança jurídica aos parceiros ao reconhecer oficialmente a
existência e a data de início da relação. Com o termo declaratório, casais
homoafetivos obtêm direitos relacionados à herança, pensão, benefícios
previdenciários e inclusão em planos de saúde, entre outros, garantindo assim
maior proteção e igualdade de direitos.
Para falar mais sobre a união estável homoafetiva e a
importância dos cartórios de Registro Civil para a população LGBTQIA+, a
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
(Arpen/SP) conversou com a diretora e registradora Daniela Silva Mroz.
Arpen/SP - Como é o processo para realizar uma união estável
homoafetiva no cartório de Registro Civil?
Daniela Silva Mroz – Ao procurar o cartório, o casal deve apresentar um requerimento
escrito dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais para fins de
lavratura do Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável, com a
apresentação dos documentos necessários e respectiva qualificação registral do
Oficial acerca da juridicidade da declaração pretendida.
- Caberá ao Oficial ou Preposto autorizado realizar prévia
consulta à base de dados da CRC para verificar se existe outro Termo
Declaratório, quanto aos mesmos conviventes ou um deles com terceiro. Caso haja
constatação de união estável com convivente diverso, bastará a declaração de
que união estável anterior foi dissolvida.
Caso sejam os mesmos conviventes, será vedada a lavratura de novo termo.
O resultado da consulta deve constar do procedimento a partir de impressão do
comprovante junto à CRC;
- Iniciado o procedimento pelos conviventes, serão eles
devidamente instruídos pelo Oficial ou seu Escrevente autorizado, acerca das
consequências da declaração de união estável, da disposição patrimonial,
aplicando-se por analogia o instituto do regime de bens, da alteração de nome,
entre outras questões jurídicas;
- Formalizado o Termo Declaratório de Reconhecimento de União
Estável, em Procedimento físico ou em meio eletrônico, junto à ferramenta da
CRC, e estando os conviventes de acordo com o conteúdo das declarações ali
contidas, será realizada a coleta de suas assinaturas físicas ou eletrônicas;
- Ao final do Procedimento, será emitida respectiva Certidão,
em papel de segurança, do Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável
a ser entregue aos conviventes, que poderão requerer o registro perante o Livro
E do Oficial de Registro Civil competente.
Arpen/SP - Há custos? É demorado? Quem pode fazer? O que é
preciso?
Daniela Silva Mroz - Sim, atualmente em São Paulo (capital), o valor do ato é
de R$ 269,71. O procedimento em muitos cartórios é realizado no mesmo dia, mas
pode levar até no máximo 5 dias. Se o casal tem convívio público, duradouro e
tem a finalidade de construir uma família, o relacionamento pode ser
reconhecido como união estável. Os documentos necessários, são: certidão de
estado civil dos conviventes atualizada de no máximo 90 dias (ou seja, de
nascimento ou de casamento com a averbação de divórcio ou, em caso de viuvez,
do casamento e do óbito do cônjuge falecido);
documentos de identificação dos conviventes, tais como cédula de
identidade, CNH, Passaporte, RNM (Registro Nacional Migratório), carteira de
exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos
da Lei n.º 6.206/75, entre outros; e comprovante de domicílio.
Arpen/SP - Como enxerga o papel dos cartórios de Registro
Civil na garantia dos direitos da população LGBTQIA+? Podemos dizer que o
extrajudicial é um aliado importante desta comunidade?
Daniela Silva Mroz - O RCPN certamente é um importantíssimo aliado da população
LGBTQIA+ não apenas por meio da possibilidade da formalização das Uniões Estáveis,
mas pelo próprio Casamento Homoafetivo permitido desde 2011! Para além disso,
desde a edição do Provimento nº 73, em junho de 2018, pelo Conselho Nacional da
Justiça, permite-se a alteração de prenome e gênero diretamente no Cartório de
Registro Civil, sem necessidade de intervenção judicial, de cirurgia ou laudos
psicológicos. Assim, todos esses procedimentos e possibilidades de
reconhecimento de direitos tão fundamentais, denotam o quanto o Registro Civil
é instrumento de inclusão e traz cidadania para essa população!
Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen/SP