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Filiação e Cartórios: Novas Formas de Reconhecimento e Garantia de Direitos
O conceito de família tem
passado por transformações significativas ao longo dos anos, refletindo
mudanças sociais, culturais e jurídicas. No centro dessas mudanças está o
Registro Civil, que não apenas documenta os principais eventos da vida das
pessoas, como nascimento, casamento e óbito, mas também desempenha um papel
fundamental na consolidação dos direitos familiares. O reconhecimento da
filiação, que antes se restringia ao vínculo biológico ou à adoção formal,
agora abarca novas possibilidades, como a multiparentalidade e a filiação
socioafetiva, ampliando a proteção e os direitos de diversas configurações
familiares.
A presidente do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Ana Paula Copriva, destaca a
importância do Registro Civil na estrutura do Direito de Família: “O Registro
Civil é a porta de entrada do reconhecimento e efetivação da cidadania, uma forma
de assegurar direitos às pessoas. Os atos realizados pelos cartórios trazem a
espinha dorsal do Direito de Família, registrando eventos fundamentais da vida,
como nascimento, casamento e óbito. Sem esses registros, seria impossível
garantir segurança jurídica e proteção dos direitos individuais”, afirma.
Filiação
socioafetiva e a multiparentalidade
A filiação socioafetiva se
baseia no reconhecimento de um vínculo parental estabelecido pelo convívio e
afeto ao longo do tempo. Esse modelo tem sido cada vez mais aceito e
regulamentado nos cartórios, permitindo que padrastos, madrastas ou outras
figuras parentais que desempenham papel fundamental na criação de uma criança
possam ser legalmente reconhecidos.
Já a multiparentalidade,
conforme explica a Oficial do 12º Subdistrito do Cambuci, Letícia Araújo
Ferreira, consiste no reconhecimento das diversas configurações de família para
além daquelas formadas exclusivamente por vínculos biológicos. “A Constituição
Federal assegura o direito à convivência familiar e à igualdade entre as
famílias, garantindo a tutela das diferentes formas de vínculos familiares”,
declara.
Um dos casos mais comuns
ocorre em famílias reconstituídas. Por exemplo, um pai viúvo que se casa
novamente e cuja nova esposa assume um papel significativo na vida do filho. Ao
longo dos anos, essa relação de carinho e cuidado se fortalece, levando ao reconhecimento
legal desse vínculo socioafetivo.
Ana Paula Copriva reforça:
“O reconhecimento da filiação socioafetiva representa um grande avanço na
proteção das famílias, pois permite que os laços de afeto tenham valor legal e
garantam os mesmos direitos de uma filiação biológica”.
Quais
são os requisitos legais e documentos necessários?
De acordo com Letícia, o
reconhecimento da parentalidade socioafetiva para maiores de 12 anos pode ser
realizado administrativamente perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas
Naturais. Para requerer a paternidade ou maternidade socioafetiva, é necessário
que o requerente tenha no mínimo 18 anos e uma diferença de idade mínima de 16
anos em relação ao reconhecido.
“Exige-se que não haja ação
judicial de reconhecimento ou processo de adoção concomitante ao pedido
administrativo e que a paternidade ou a maternidade socioafetiva seja estável e
exteriorizada socialmente, o que será objeto de análise e apuração objetiva
pelo Registrador Civil a partir das provas apresentadas”, afirma.
A Oficial ainda cita que,
para a realização do procedimento, é necessária a apresentação do documento
oficial de identificação do requerente e da certidão de nascimento do filho. “É
necessário que a afetividade seja demonstrada por qualquer meio admitido em
direito, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como
responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de
saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma
unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade, casamento ou união estável com o
ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades
associativas; fotografias em celebrações relevantes; e declaração de
testemunhas com firma reconhecida”, completa.
O papel e os desafios dos
cartórios no reconhecimento da filiação
A possibilidade de realizar
esses reconhecimentos diretamente no cartório, sem a necessidade de acionar a
Justiça, traz inúmeras vantagens. Além de evitar processos longos, o
reconhecimento extrajudicial garante segurança jurídica e efetivação de direitos
de forma mais eficiente.
No entanto, um dos
principais desafios enfrentados pelos cartórios no reconhecimento da filiação
socioafetiva é garantir que todo o processo observe rigorosamente os requisitos
estabelecidos pela legislação vigente. Segundo Letícia, “a função primordial dos
cartórios no reconhecimento da filiação socioafetiva é assegurar que todo o
processo observe rigorosamente os requisitos estabelecidos pela legislação
vigente”, diz. Isso significa que cabe aos registradores civis verificar se o
vínculo socioafetivo entre requerente e reconhecido é genuíno e efetivamente
comprovado. É fundamental que seja realizada uma avaliação minuciosa da
existência desse vínculo, analisando documentos que comprovem a convivência, o
cuidado contínuo e o afeto entre as partes envolvidas para a caracterização da
relação socioafetiva.
Além disso, há a necessidade
de atenção às particularidades de cada caso, como famílias reconstituídas ou
situações que envolvam tanto os pais biológicos quanto os socioafetivos. “O
cartório também deve garantir o consentimento livre e consciente de todas as
partes, especialmente em situações que envolvem crianças e adolescentes, além
de verificar a capacidade de entendimento do filho, quando necessário”,
acrescenta a Oficial.
Outro ponto a ser destacado
é a prevenção contra fraudes e vícios de vontade. “Deve-se garantir que não
haja coação ou simulação nas declarações das partes envolvidas. Isso exige uma
diligência especial na entrevista e uma análise detalhada dos documentos
apresentados”, aponta Letícia.
Diante das transformações
sociais e jurídicas que permeiam as relações familiares, o reconhecimento da
filiação socioafetiva e da multiparentalidade representa um avanço
significativo na garantia de direitos e na consolidação da cidadania. No
entanto, os cartórios enfrentam o desafio constante de equilibrar a agilidade
dos procedimentos com o rigor necessário para garantir a autenticidade dos
vínculos afetivos.
A atuação cuidadosa e
criteriosa dos registradores civis, aliada à atualização constante em relação
às mudanças legais, reforça o compromisso com a proteção das diferentes
configurações familiares, assegurando que o afeto e a convivência tenham valor
jurídico legítimo. Assim, a evolução dos conceitos de família e filiação
caminha lado a lado com a responsabilidade dos cartórios, protagonistas na
efetivação de direitos e na promoção da dignidade humana.
Fonte: Eduardo Carrasco,
Assessoria de Comunicação da Arpen-SP