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02 de Abril de 2025

Filiação e Cartórios: Novas Formas de Reconhecimento e Garantia de Direitos

O conceito de família tem passado por transformações significativas ao longo dos anos, refletindo mudanças sociais, culturais e jurídicas. No centro dessas mudanças está o Registro Civil, que não apenas documenta os principais eventos da vida das pessoas, como nascimento, casamento e óbito, mas também desempenha um papel fundamental na consolidação dos direitos familiares. O reconhecimento da filiação, que antes se restringia ao vínculo biológico ou à adoção formal, agora abarca novas possibilidades, como a multiparentalidade e a filiação socioafetiva, ampliando a proteção e os direitos de diversas configurações familiares.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Ana Paula Copriva, destaca a importância do Registro Civil na estrutura do Direito de Família: “O Registro Civil é a porta de entrada do reconhecimento e efetivação da cidadania, uma forma de assegurar direitos às pessoas. Os atos realizados pelos cartórios trazem a espinha dorsal do Direito de Família, registrando eventos fundamentais da vida, como nascimento, casamento e óbito. Sem esses registros, seria impossível garantir segurança jurídica e proteção dos direitos individuais”, afirma.

Filiação socioafetiva e a multiparentalidade

A filiação socioafetiva se baseia no reconhecimento de um vínculo parental estabelecido pelo convívio e afeto ao longo do tempo. Esse modelo tem sido cada vez mais aceito e regulamentado nos cartórios, permitindo que padrastos, madrastas ou outras figuras parentais que desempenham papel fundamental na criação de uma criança possam ser legalmente reconhecidos.

Já a multiparentalidade, conforme explica a Oficial do 12º Subdistrito do Cambuci, Letícia Araújo Ferreira, consiste no reconhecimento das diversas configurações de família para além daquelas formadas exclusivamente por vínculos biológicos. “A Constituição Federal assegura o direito à convivência familiar e à igualdade entre as famílias, garantindo a tutela das diferentes formas de vínculos familiares”, declara.

Um dos casos mais comuns ocorre em famílias reconstituídas. Por exemplo, um pai viúvo que se casa novamente e cuja nova esposa assume um papel significativo na vida do filho. Ao longo dos anos, essa relação de carinho e cuidado se fortalece, levando ao reconhecimento legal desse vínculo socioafetivo.

Ana Paula Copriva reforça: “O reconhecimento da filiação socioafetiva representa um grande avanço na proteção das famílias, pois permite que os laços de afeto tenham valor legal e garantam os mesmos direitos de uma filiação biológica”.

Quais são os requisitos legais e documentos necessários?

De acordo com Letícia, o reconhecimento da parentalidade socioafetiva para maiores de 12 anos pode ser realizado administrativamente perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para requerer a paternidade ou maternidade socioafetiva, é necessário que o requerente tenha no mínimo 18 anos e uma diferença de idade mínima de 16 anos em relação ao reconhecido.

“Exige-se que não haja ação judicial de reconhecimento ou processo de adoção concomitante ao pedido administrativo e que a paternidade ou a maternidade socioafetiva seja estável e exteriorizada socialmente, o que será objeto de análise e apuração objetiva pelo Registrador Civil a partir das provas apresentadas”, afirma.

A Oficial ainda cita que, para a realização do procedimento, é necessária a apresentação do documento oficial de identificação do requerente e da certidão de nascimento do filho. “É necessário que a afetividade seja demonstrada por qualquer meio admitido em direito, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade, casamento ou união estável com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; e declaração de testemunhas com firma reconhecida”, completa.

O papel e os desafios dos cartórios no reconhecimento da filiação

A possibilidade de realizar esses reconhecimentos diretamente no cartório, sem a necessidade de acionar a Justiça, traz inúmeras vantagens. Além de evitar processos longos, o reconhecimento extrajudicial garante segurança jurídica e efetivação de direitos de forma mais eficiente.

No entanto, um dos principais desafios enfrentados pelos cartórios no reconhecimento da filiação socioafetiva é garantir que todo o processo observe rigorosamente os requisitos estabelecidos pela legislação vigente. Segundo Letícia, “a função primordial dos cartórios no reconhecimento da filiação socioafetiva é assegurar que todo o processo observe rigorosamente os requisitos estabelecidos pela legislação vigente”, diz. Isso significa que cabe aos registradores civis verificar se o vínculo socioafetivo entre requerente e reconhecido é genuíno e efetivamente comprovado. É fundamental que seja realizada uma avaliação minuciosa da existência desse vínculo, analisando documentos que comprovem a convivência, o cuidado contínuo e o afeto entre as partes envolvidas para a caracterização da relação socioafetiva.

Além disso, há a necessidade de atenção às particularidades de cada caso, como famílias reconstituídas ou situações que envolvam tanto os pais biológicos quanto os socioafetivos. “O cartório também deve garantir o consentimento livre e consciente de todas as partes, especialmente em situações que envolvem crianças e adolescentes, além de verificar a capacidade de entendimento do filho, quando necessário”, acrescenta a Oficial.

Outro ponto a ser destacado é a prevenção contra fraudes e vícios de vontade. “Deve-se garantir que não haja coação ou simulação nas declarações das partes envolvidas. Isso exige uma diligência especial na entrevista e uma análise detalhada dos documentos apresentados”, aponta Letícia.

Diante das transformações sociais e jurídicas que permeiam as relações familiares, o reconhecimento da filiação socioafetiva e da multiparentalidade representa um avanço significativo na garantia de direitos e na consolidação da cidadania. No entanto, os cartórios enfrentam o desafio constante de equilibrar a agilidade dos procedimentos com o rigor necessário para garantir a autenticidade dos vínculos afetivos.

A atuação cuidadosa e criteriosa dos registradores civis, aliada à atualização constante em relação às mudanças legais, reforça o compromisso com a proteção das diferentes configurações familiares, assegurando que o afeto e a convivência tenham valor jurídico legítimo. Assim, a evolução dos conceitos de família e filiação caminha lado a lado com a responsabilidade dos cartórios, protagonistas na efetivação de direitos e na promoção da dignidade humana.

 

Fonte: Eduardo Carrasco, Assessoria de Comunicação da Arpen-SP

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