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Oficina de Registro Civil sobre União Estável promove debate qualificado entre registradores e advogados de familiaristas
São Paulo-SP -
Nesta sexta-feira, 04 de abril, a Associação dos Registradores de Pessoas
Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em parceria com o Instituto
Brasileiro de Direito de Família de São Paulo (IBDFAM/SP) e a Comissão Nacional
da Advocacia do IBDFAM, realizou a 1ª Oficina Temática: União Estável. O
encontro reuniu especialistas das áreas de registro civil e advocacia
familiarista, com o objetivo de fortalecer a conexão entre os profissionais e
promover um diálogo qualificado sobre a declaração e o registro da união
estável junto ao Registro Civil.
Participaram do encontro Daniela Mucio, presidente da
Comissão Nacional da Advocacia do IBDFAM; Silvia Marzagão, Presidente da Com.
de Família e Sucessões OAB/SP; Fernanda Gurgel, Coordenadora da pós-graduação em Direito Civil do
Mackenzie; Gustavo Renato Fiscarelli, vice-presidente da Arpen/SP
e Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN); Andreia Ruzzante Gagliardi,
diretora da Arpen-SP; e Karine Boselli, presidente da Arpen-SP e
vice-presidente da Arpen-Brasil.
União estável: aspectos legais e registro
A palestra foi iniciada pelo vice-presidente da Arpen/SP
e Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), Gustavo Renato Fiscarelli, que
apresentou um panorama geral sobre a união estável, abordando seu
reconhecimento legal e a evolução da regulamentação. “O instituto da união
estável tem um papel fundamental na estrutura familiar, e seu reconhecimento
formal possibilita maior segurança jurídica às partes envolvidas." O
palestrante destacou ainda a importância do registro desse ato no Livro E do Registro
Civil, além de esclarecer os requisitos necessários para sua formalização.
Fiscarelli também explicou que o termo declaratório de
união estável pode ser feito em qualquer cartório e que seu reconhecimento no
registro civil oferece vantagens, como a segurança patrimonial e o
reconhecimento perante terceiros. "A partir do momento em que a união
estável é formalizada por meio de escritura pública ou sentença judicial, ela
pode ser publicizada, conferindo maior transparência e evitando alegações de
desconhecimento do vínculo", afirmou.
Certificação eletrônica e alteração de regime
de bens
Dando continuidade ao debate, a diretora da Arpen/SP e
oficial de Registro Civil, Andreia Ruzzante Gagliardi, falou sobre o
procedimento de certificação eletrônica da união estável. "A certificação
da união estável inicia-se no requerimento das partes, juntamente com a
produção das provas e a qualificação dos interessados", explicou.
Andreia também abordou questões sobre a alteração do
regime de bens na união estável. “Os efeitos da mudança não retroagem. O novo
regime de bens produzirá efeitos a contar da respectiva averbação no registro
da união estável, não retroagindo aos bens adquiridos anteriormente em nenhuma
hipótese, em virtude dessa alteração, observando que, se o regime escolhido for
o da comunhão universal de bens, os seus efeitos atingem todos os bens
existentes no momento da alteração, ressalvados os direitos de terceiros”,
concluiu.
Encerramento e convite para próximas edições
Ao final do evento, a presidente da Arpen-SP, Karine
Boselli, agradeceu a presença de todos e reforçou a importância da continuidade
dessas oficinas para o aprimoramento do diálogo entre registradores e
advogados. "Essa foi mais uma oportunidade para unirmos esforços e
demonstrarmos as novas atribuições do Registro Civil paulista, por meio desta
atuação conjunta com os advogados familiaristas", concluiu.
A Arpen-SP convida a todos para as próximas edições das
Oficinas de Registro Civil, que continuarão promovendo debates enriquecedores e
atualizados sobre temas de grande relevância para a sociedade.
Por Eduardo Carrasco, assessoria de comunicação/Arpen-SP