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07 de Abril de 2025

Oficina de Registro Civil sobre União Estável promove debate qualificado entre registradores e advogados de familiaristas

São Paulo-SP - Nesta sexta-feira, 04 de abril, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família de São Paulo (IBDFAM/SP) e a Comissão Nacional da Advocacia do IBDFAM, realizou a 1ª Oficina Temática: União Estável. O encontro reuniu especialistas das áreas de registro civil e advocacia familiarista, com o objetivo de fortalecer a conexão entre os profissionais e promover um diálogo qualificado sobre a declaração e o registro da união estável junto ao Registro Civil.

Participaram do encontro Daniela Mucio, presidente da Comissão Nacional da Advocacia do IBDFAM; Silvia Marzagão, Presidente da Com. de Família e Sucessões OAB/SP; Fernanda Gurgel, Coordenadora da pós-graduação em Direito Civil do Mackenzie; Gustavo Renato Fiscarelli, vice-presidente da Arpen/SP e Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN); Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Arpen-SP; e Karine Boselli, presidente da Arpen-SP e vice-presidente da Arpen-Brasil.

União estável: aspectos legais e registro

A palestra foi iniciada pelo vice-presidente da Arpen/SP e Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), Gustavo Renato Fiscarelli, que apresentou um panorama geral sobre a união estável, abordando seu reconhecimento legal e a evolução da regulamentação. “O instituto da união estável tem um papel fundamental na estrutura familiar, e seu reconhecimento formal possibilita maior segurança jurídica às partes envolvidas." O palestrante destacou ainda a importância do registro desse ato no Livro E do Registro Civil, além de esclarecer os requisitos necessários para sua formalização.

Fiscarelli também explicou que o termo declaratório de união estável pode ser feito em qualquer cartório e que seu reconhecimento no registro civil oferece vantagens, como a segurança patrimonial e o reconhecimento perante terceiros. "A partir do momento em que a união estável é formalizada por meio de escritura pública ou sentença judicial, ela pode ser publicizada, conferindo maior transparência e evitando alegações de desconhecimento do vínculo", afirmou.

Certificação eletrônica e alteração de regime de bens

Dando continuidade ao debate, a diretora da Arpen/SP e oficial de Registro Civil, Andreia Ruzzante Gagliardi, falou sobre o procedimento de certificação eletrônica da união estável. "A certificação da união estável inicia-se no requerimento das partes, juntamente com a produção das provas e a qualificação dos interessados", explicou.

Andreia também abordou questões sobre a alteração do regime de bens na união estável. “Os efeitos da mudança não retroagem. O novo regime de bens produzirá efeitos a contar da respectiva averbação no registro da união estável, não retroagindo aos bens adquiridos anteriormente em nenhuma hipótese, em virtude dessa alteração, observando que, se o regime escolhido for o da comunhão universal de bens, os seus efeitos atingem todos os bens existentes no momento da alteração, ressalvados os direitos de terceiros”, concluiu.

Encerramento e convite para próximas edições

Ao final do evento, a presidente da Arpen-SP, Karine Boselli, agradeceu a presença de todos e reforçou a importância da continuidade dessas oficinas para o aprimoramento do diálogo entre registradores e advogados. "Essa foi mais uma oportunidade para unirmos esforços e demonstrarmos as novas atribuições do Registro Civil paulista, por meio desta atuação conjunta com os advogados familiaristas", concluiu.

A Arpen-SP convida a todos para as próximas edições das Oficinas de Registro Civil, que continuarão promovendo debates enriquecedores e atualizados sobre temas de grande relevância para a sociedade.

Por Eduardo Carrasco, assessoria de comunicação/Arpen-SP

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