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Registradores de Taubaté e região e advogados debatem regimes de bens na União Estável
Debates integraram a etapa Taubaté do
Ciclo de Palestras Fernando Rodini





Registradores Civis de Taubaté e região e advogados se
reuniram na tarde do último sábado (16/05) para uma tarde de palestras e
debates sobre os regimes de bens na União Estável e as questões patrimoniais
que envolvem esse tipo de união.
A abertura oficial foi conduzida por Leonardo Munari de Lima,
oficial de RCPN em Ribeirão Preto e presidente da Arpen-SP; Karine Boselli,
oficial de RCPN em SP (Capital) e vice-presidente da Arpen-SP; e Izolda Sylos,
oficial de RCPN em Jaú e coordenadora do Ciclo de Palestras Fernando Rodini.
Também participaram da abertura Maria Teresa Lopes Figueira Palmeira Leite,
presidente da Subseção de Taubaté da OAB/SP e sócia colaboradora do IBDFAM;
Elaine Cristina Pazzini Cavalcante, juíza de Direito e coordenadora do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taubaté; Marcello Verderamo,
oficial de RCPN do 2º Subdistrito de Taubaté e diretor regional de São José dos
Campos; e Marcelo Salaroli de Oliveira, oficial de RCPN em Jacareí e diretor de
Assuntos Políticos da associação.
Na primeira palestra, Christiane Hepner, oficial de RCPN em
Carapicuíba/SP, abordou os aspectos que constituem a União Estável e os títulos
hábeis que podem ser levados a registro, como o Termo Declaratório, a Escritura
Pública e os Títulos Estrangeiros. A palestrante destacou a praticidade e a
validade jurídica do Termo Declaratório, que pode ser feito em Cartórios de
Registro Civil de todo o país e, assim como as escrituras públicas, é título
hábil para registro no Livro E.
“O Registro da União Estável no Livro E é um processo simples
e que garante ainda mais segurança jurídica aos casais, já que o ato garante
validade erga omnes, ou seja, frente a terceiros, evitando a judicialização em
casos de dissolução ou falecimento de um dos parceiros”, afirmou Christiane.
Outro aspecto abordado na palestra foi a Certificação
Eletrônica, ato que autoriza a indicação das datas de início e, se for o caso,
de fim da união estável no registro. “Para comprovar as datas de início e de
fim da união estável, os companheiros podem recorrer a diversos meios
probatórios, como documentos e fotos. Além disso, o registrador entrevistará os
companheiros e, se houver, as testemunhas para verificar a plausibilidade do
pedido”, completou.
Participou do debate sobre o tema a advogada Maria Teresa
Lopes Figueira Palmeira Leite, presidente da Subseção de Taubaté da OAB/SP e
sócia colaboradora do IBDFAM. “É muito importante a realização e a participação
de advogados em eventos do extrajudicial. Hoje eu descobri diversos
instrumentos importantíssimos para a orientação de clientes, com o objetivo de
sempre garantir segurança jurídica em suas relações familiares. Nós, da
advocacia, já utilizamos vários instrumentos do extrajudicial para facilitar a
nossa prática e a vida dos nossos clientes, e agora estamos ainda mais munidos
de informação”, declarou a presidente da OAB Taubaté.
Na segunda palestra do dia, Karine Boselli, oficial de RCPN
em SP (Capital) e vice-presidente da Arpen/SP, abordou os aspectos patrimoniais
na União Estável e as alterações de regime de bens. A registradora destacou
que, segundo o Código Nacional de Normas do Extrajudicial – “Art. 547. É
admissível o processamento do requerimento de ambos os companheiros para a
alteração de regime de bens no registro de união estável diretamente perante o
registro civil das pessoas naturais, desde que o requerimento tenha sido
formalizado pelos companheiros pessoalmente perante o registrador ou por meio
de procuração por instrumento público”.
Outro aspecto importante é que o novo regime de bens
produzirá efeitos a contar da “averbação no registro da união estável, não
retroagindo aos bens adquiridos anteriormente em nenhuma hipótese, em virtude
dessa alteração, observado que, se o regime escolhido for o da comunhão
universal de bens, os seus efeitos atingem todos os bens existentes no momento
da alteração, ressalvados os direitos de terceiros”.
A juíza Elaine Cristina Pazzini Cavalcante, coordenadora do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taubaté, participou do
debate tirando dúvidas dos presentes e ressaltando que as Uniões Estáveis
oficializadas são essenciais para a garantia da segurança jurídica dos casais,
pois, em muitos processos, esse passo simples poderia ser a solução de um
litígio que costuma se arrastar no Judiciário.
Ao final do evento, foram sorteadas unidades do livro
“Registro Civil de Pessoas Naturais – Os desafios decorrentes da evolução
humana”, coordenado por Alberto Gentil de Almeida Pedroso e Gustavo Ferraz de
Campos Monaco.
O encerramento foi feito pelo presidente Leonardo Munari de
Lima, que celebrou a expressiva participação das debatedoras, registradores,
prepostos e advogados nos debates essenciais promovidos ao longo do dia.