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13 de Janeiro de 2010
Clipping - Diário de Taubaté - Cartório Itinerante prestará serviços de Registro Civil em São Luiz do Paraitinga
A partir desta semana, veículo móvel realizará os registros de nascimento, casamento e óbito da população do município devastado pela enchente.
O Cartório Itinerante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizará os registros de nascimentos, casamentos e óbitos da população de São Luiz do Paraitinga, que teve seus cartórios devastados pela enchente que destruiu grande parte do centro histórico da cidade.
O atendimento à população será das 9h às 17h e os serviços no Cartório Itinerante serão coordenados pela Oficiala de Registro Civil de São Luiz do Paraitinga, Lara Lemucchi Cruz. O veículo móvel ficará na cidade por tempo indeterminado, até o restabelecimento completo da prestação dos serviços normais do Registro Civil da cidade, inundado pela enchente.
Idealizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o projeto do Registro Civil Itinerante é pioneiro no país, e tem como base um ônibus, veículo com a mobilidade necessária para alcançar locais distantes, tais como comunidades quilombolas, tribos indígenas, favelas, regiões de cortiços, loteamentos clandestinos, acampamentos de sem-terra, propiciando uma estrutura adequada, dotada de computadores, impressoras, material de papelaria e folhetos explicativos, para a prestação dos serviços normalmente oferecidos dentro dos cartórios.
O Cartório Itinerante tem como missão facilitar o acesso do cidadão à cidadania, levando aos locais de difícil acesso e às regiões carentes de todo o estado de São Paulo o serviço essencial de emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, além de informações sobre todos os demais atos praticados diariamente pelos 802 cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo.
O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.
Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação dos documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania.
O Cartório Itinerante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizará os registros de nascimentos, casamentos e óbitos da população de São Luiz do Paraitinga, que teve seus cartórios devastados pela enchente que destruiu grande parte do centro histórico da cidade.
O atendimento à população será das 9h às 17h e os serviços no Cartório Itinerante serão coordenados pela Oficiala de Registro Civil de São Luiz do Paraitinga, Lara Lemucchi Cruz. O veículo móvel ficará na cidade por tempo indeterminado, até o restabelecimento completo da prestação dos serviços normais do Registro Civil da cidade, inundado pela enchente.
Idealizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o projeto do Registro Civil Itinerante é pioneiro no país, e tem como base um ônibus, veículo com a mobilidade necessária para alcançar locais distantes, tais como comunidades quilombolas, tribos indígenas, favelas, regiões de cortiços, loteamentos clandestinos, acampamentos de sem-terra, propiciando uma estrutura adequada, dotada de computadores, impressoras, material de papelaria e folhetos explicativos, para a prestação dos serviços normalmente oferecidos dentro dos cartórios.
O Cartório Itinerante tem como missão facilitar o acesso do cidadão à cidadania, levando aos locais de difícil acesso e às regiões carentes de todo o estado de São Paulo o serviço essencial de emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, além de informações sobre todos os demais atos praticados diariamente pelos 802 cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo.
O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.
Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação dos documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania.