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14 de Janeiro de 2010
Clipping - Jornal O Imparcial - Concursados começam a assumir cartórios vagos no Maranhão
Obedecendo a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado realizou concurso público para cartorários no final de 2008, no qual foram aprovados 186 candidatos, que são nomeados agora.
"Trata-se apenas de cumprir a uma determinação da Constituição Federal. Os titulares de cartórios que trabalham na função desde antes de 1988 não perderam suas funções. Os que assumiram após a CF, tiveram seus cartórios declarados vagos", explica Alain Kazadi, chefe da Divisão das Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Cazadi informa que os concursados que escolheram seus cartórios sabem das ações judiciais que tramitam na justiça.
"Determinados titulares de cartórios entraram na justiça para permanecerem nos cargos. O concursado que assumir um desses cartórios deve procurar os meios legais para fazê-lo, em se tratando de resistência do cartorário não-concursado a entregar o cargo e que tenha ajuizado ação para permanecer no cartório", explica.
Derrubar o concurso
A Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do Estado - entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para derrubar o concurso público realizado pelo TJ.
Para isso, argumenta que o concurso não pode sustentar-se na resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, pois quando ela foi criada o concurso estava em andamento.
O Artigo 1º coloca: "É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988".
Em novembro de 2009, o CNJ emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471), que propunha a efetivação dos titulares de cartório sem concurso público.
A atual disposição constitucional determina que, a partir de 1988, os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público.
O TJ do Maranhão é um dos primeiros a cumprir essa determinação. O Estado possui hoje, aproximadamente, 300 cartórios.
"Trata-se apenas de cumprir a uma determinação da Constituição Federal. Os titulares de cartórios que trabalham na função desde antes de 1988 não perderam suas funções. Os que assumiram após a CF, tiveram seus cartórios declarados vagos", explica Alain Kazadi, chefe da Divisão das Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Cazadi informa que os concursados que escolheram seus cartórios sabem das ações judiciais que tramitam na justiça.
"Determinados titulares de cartórios entraram na justiça para permanecerem nos cargos. O concursado que assumir um desses cartórios deve procurar os meios legais para fazê-lo, em se tratando de resistência do cartorário não-concursado a entregar o cargo e que tenha ajuizado ação para permanecer no cartório", explica.
Derrubar o concurso
A Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do Estado - entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para derrubar o concurso público realizado pelo TJ.
Para isso, argumenta que o concurso não pode sustentar-se na resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, pois quando ela foi criada o concurso estava em andamento.
O Artigo 1º coloca: "É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988".
Em novembro de 2009, o CNJ emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471), que propunha a efetivação dos titulares de cartório sem concurso público.
A atual disposição constitucional determina que, a partir de 1988, os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público.
O TJ do Maranhão é um dos primeiros a cumprir essa determinação. O Estado possui hoje, aproximadamente, 300 cartórios.