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18 de Janeiro de 2010
Arpen-SP orienta Oficiais paulistas quanto à remessa dos processos de habilitação ao Ministério Público
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP)informa que por orientação do Subprocurador Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Dr. Paulo Hideo Shimizu, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo devem remeter ao Ministério Público todos os processos de habilitação a partir de segunda feira (18.01), até que seja apresentado posicionamento oficial por parte do órgão.
Diante da dúvida gerada quando à necessidade de remessa ou não dos processos de habilitação ao MP após o advento da Lei 12.133/09, a Arpen-SP encaminhou ofício ao MP questionando a vigência ou não de ato normativo que dispensava o envio (Ato nº 289/2002).
O MP confirmou apresentação de resposta oficial no decorrer desta próxima semana, mas solicita que até lá os processos sejam encaminhados, sugerindo que os oficiais, quando da remessa, citem que o fazem em virtude da nova Lei.
Assim que remetida à Arpen-SP a resposta oficial do Ministério Público a entidade transmitirá o posicionamento definitivo a seus associados.
Diante da dúvida gerada quando à necessidade de remessa ou não dos processos de habilitação ao MP após o advento da Lei 12.133/09, a Arpen-SP encaminhou ofício ao MP questionando a vigência ou não de ato normativo que dispensava o envio (Ato nº 289/2002).
O MP confirmou apresentação de resposta oficial no decorrer desta próxima semana, mas solicita que até lá os processos sejam encaminhados, sugerindo que os oficiais, quando da remessa, citem que o fazem em virtude da nova Lei.
Assim que remetida à Arpen-SP a resposta oficial do Ministério Público a entidade transmitirá o posicionamento definitivo a seus associados.