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21 de Janeiro de 2010

Ministério Público manifesta-se oficialmente sobre remessa de habilitações de casamento após a vigência da Lei 12.133/09

Conforme publicado no último dia 18 de janeiro, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) publica abaixo o pronunciamento oficial do Ministério Público do Estado de São Paulo, assinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça, Dr. Maurício Augusto Gomes, sobre a necessidade de remessa ao MP dos processos de habilitação de casamentos após a entrada em vigor da Lei 12.133/09.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

"Ofício n° 184/10 - JUR
Protocolo n° 2649/10 - MP
(Pede-se o uso destas referências)

Senhor Presidente:

Em atenção ao requerimento datado de 07 de janeiro de 2010, esclareço a Vossa Senhoria que o Ato n° 289/2002-PGJ/CGMP/CPJ, de 30 de junho de 2002, não foi revogado e que, portanto, permanecem em vigor suas disposições mesmo com a vigência da Lei 12.133, de 17 de dezembro de 2009.

Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e consideração

Maurício Augusto Gomes
Subprocurador-Geral de Justiça
- Assuntos Jurídicos -"

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