Notícias
21 de Janeiro de 2010
Ministério Público manifesta-se oficialmente sobre remessa de habilitações de casamento após a vigência da Lei 12.133/09
Conforme publicado no último dia 18 de janeiro, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) publica abaixo o pronunciamento oficial do Ministério Público do Estado de São Paulo, assinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça, Dr. Maurício Augusto Gomes, sobre a necessidade de remessa ao MP dos processos de habilitação de casamentos após a entrada em vigor da Lei 12.133/09.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão.
"Ofício n° 184/10 - JUR
Protocolo n° 2649/10 - MP
(Pede-se o uso destas referências)
Senhor Presidente:
Em atenção ao requerimento datado de 07 de janeiro de 2010, esclareço a Vossa Senhoria que o Ato n° 289/2002-PGJ/CGMP/CPJ, de 30 de junho de 2002, não foi revogado e que, portanto, permanecem em vigor suas disposições mesmo com a vigência da Lei 12.133, de 17 de dezembro de 2009.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e consideração
Maurício Augusto Gomes
Subprocurador-Geral de Justiça
- Assuntos Jurídicos -"
Clique aqui e leia a íntegra da decisão.
"Ofício n° 184/10 - JUR
Protocolo n° 2649/10 - MP
(Pede-se o uso destas referências)
Senhor Presidente:
Em atenção ao requerimento datado de 07 de janeiro de 2010, esclareço a Vossa Senhoria que o Ato n° 289/2002-PGJ/CGMP/CPJ, de 30 de junho de 2002, não foi revogado e que, portanto, permanecem em vigor suas disposições mesmo com a vigência da Lei 12.133, de 17 de dezembro de 2009.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e consideração
Maurício Augusto Gomes
Subprocurador-Geral de Justiça
- Assuntos Jurídicos -"