Notícias
01 de Março de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
C O M U N IC A D O Nº 27/2010
O Presidente do Tribunal de Justiça comunica a ocupação do novo prédio que abrigará o Fórum da Comarca de Poá, situado na Avenida Nove de Julho, 478 - Poá e a autorização, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, para a reabertura do expediente forense da referida Comarca a partir de 01/03/2010, ficando suspensos os prazos processuais no período de 01 a 05/03/2010.
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 08/1983 - PEDREIRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Pedreira, no dia 12/03/2010.
PROCESSO Nº 30/1991 - EMBU-GUAÇU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, o encerramento do expediente forense no Foro Distrital de Embu-Guaçu, no dia 01/02/2010, a partir das 16h30.
PROCESSO Nº 12.657/2009 - CASA BRANCA - No ofício datado de 22/12/2009, da Doutora Heloisa Margara da Silva Alcântara, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Casa Branca, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 25 de fevereiro de 2010, exarou o seguinte despacho: "Não há como deferir o pedido formulado pela magistrada, tendo em vista que a disciplina prevista no Provimento CSM 1154/2006 impõe a necessidade de manutenção de juiz na sede da Circunscrição Judiciária para realização de plantão em decorrência de feriado municipal na sede".
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1.1.1
Nº 120.580/2008- CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Sousa Lima, no uso de suas atribuições legais, em 25/02/2010, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Tendo em vista o despacho reproduzido a fls. 4.721/4.722, aguardese o julgamento do mandado de segurança nº 990.10.019239-6. I."
ADVOGADOS: PLAUTO SAMPAIO RINO, OAB/SP Nº 66.543, CAIO SPINELLI RINO, OAB/SP Nº 256.482 e ROSELY DA GLÓRIA SPINELLI RINO, OAB/SP Nº 228.478.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2010
Processo 000.02.225082-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Evely Horácio Calado e outros - os autos foram desarquivados conforme solicitado(PJV 320). - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), JOSE PEDRO BIANCO (OAB 29557/SP), JOSE PEDRO BIANCO (OAB 29557/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI (OAB 118881/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 000.03.082503-2 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - VISTOS. A 1ª Vara de Registros Públicos, que exerce função correcional da atividade desenvolvida pelo Registro Imobiliário da Capital, apenas tem a incumbência de fazer cumprir as ordens legais de indisponibilidade, quer as determinadas em Juízo, quer as procedentes de liquidação extrajudicial, processadas na forma da Lei 6.024/74, pelo Banco Central do Brasil. Por isso, figurando este Juízo administrativo como mero transmissor da ordem de indisponibilidade, não pode determinar seu levantamento, pena de extrapolar os limites do exame dos elementos extrínsecos dos títulos e suprimir competência do MM. Juízo onde tramita a ação de improbidade administrativa. É por isso que os argumentos referentes ao regime de bens e sua alteração devem ser levados à apreciação daquele MM. Juízo, pois apenas quem determinou a indisponibilidade é que pode decidir a respeito do seu levantamento. Observe-se que o MM. Juízo da 14ª Vara Cível, para onde os autos da ação de improbidade foram remetidos da Justiça Federal, informou que referidas indisponibilidades ainda permanecem em vigor (fl. 134). Lembre-se, por fim, que o Oficial pode retificar de ofício o registro nos casos previstos no art. 213, I, da Lei nº 6.015/73. Posto isso, não havendo erro grosseiro de registro nem nulidade de pleno direito, e a despeito dos r argumentos do Ministério Público, indefiro o pedido formulado por Maria Cecília Cardoso Maximo às fls. 88, referente às matrículas nº 259.829, 145.203 e 145.204. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. CP-583 - ADV: CLAUDIO JOSE LANGROIVA PEREIRA (OAB 212004/SP), ROBERTO CAETANO MIRAGLIA (OAB 51532/SP)
Processo 000.95.810872-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pedro Basile e outros - Margarida Basile_autora - que os autos foram desarquivados conforme solicitado.(PJV 457/95) - ADV: GRACIANO ANTONIO ALVES (OAB 39676/SP), ANA MARIA BASILE CAPPELLANO (OAB 86281/SP)
Processo 000.99.940451-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Prefeitura Municipal de São Paulo e outro - Antonio da Rocha José e outro - os autos foram desarquivados conforme solicitado(PV188). - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JOSE TEIXEIRA (OAB 61135/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
Processo 100.09.331728-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Comercial e Imobiliaria Aguá Branca S/A - Municipalidade de São Paulo - que por um lapso constou na certidão de fls. 428 ref. Estimativa pericial o valor de R$8.000,00, quando o correto é R$9.000,00, conforme fls. 426, estando o cartório no aguardo do depósito ou manifestação ref. Estimativa pericial no valor de R$9.000,00.(CP 418) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP), RENATO JOSÉ MIRISOLA RODRIGUES (OAB 174039/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2010
Processo 100.07.207293-6 - Averiguação de Paternidade - B. T. de M. S. - Ao D. Advogado da interessada Benvinda Teixeira de Matos Santos para prestar esclarecimentos, relativamente à lavratura de outro assento de nascimento de Paulo, nos moldes da cota ministerial de fls. 51, indicando, ainda, o atual paradeiro de Onofre e Arlindo (endereços). Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP), LUCIA HELENA PADOVAN FABBRIS (OAB 84556/SP)
Processo 100.08.157434-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Delfina da Silva Alves - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar a necessidade de ajuizamento de nova ação, deverá a autora emendar a inicial para que requeira o que de direito quanto ao seu registro de nascimento. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: SILVIA REGINA ALVES (OAB 129007/SP)
Processo 100.08.189193-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Mei Li Herman - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial *e aditamento* a fls. *. Custas pela parte autora*Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. *O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VANESSA DA SILVA SAYED (OAB 237190/SP)
Processo 100.08.220206-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cleber Oliveira Aldevino - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos, ressalvando que no assento de óbito de Antonio deve constar o nome de sua mulher como Eugênia Novaski Arduini, e não como constou no item 08, fls. 03. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.08.236419-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Jose Veras de Alcantara - Luiza Rodrigues Pereira - Defiro a gratuidade, anote-se. - ADV: JOACIY LADISLAU DE ARRUDA (OAB 50407/SP)
Processo 100.08.244965-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Lucia Abujamra Phillips - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora para constar que ela voltará a usar o nome de solteira, qual seja, ANA LUCIA ABUJAMRA. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. - ADV: ROSANA HELENA MEGALE BRANDAO (OAB 139823/SP)
Processo 100.09.100272-7 - Pedido de Providências - R. & S. do B. LTDA e outro - Fls. 51: Reitere-se. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. A seguir, voltem à conclusão. - ADV: CARLA WAGNER DE VICENTE (OAB 154192/SP)
Processo 100.09.113496-7 - Pedido de Providências - A. T. C. e outros - Fls. 77 e seguintes: Manifestem-se os reclamantes e o Tabelião. Prazo comum de 10 (dez) dias. Int. - ADV: VERENICE FELIX DA CRUZ E SILVA (OAB 134807/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP), JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA (OAB 211492/SP)
Processo 100.09.119939-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sheila Apóstolo Bitzi - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora, para que dele fique constando que a contraente passará a assinar o nome de casada como sendo SHEILA BITZI-APÓSTOLO. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BEAT WALTER RECHSTEINER (OAB 113511/SP), JULIANA APARECIDA PEREIRA (OAB 278942/SP), RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP)
Processo 100.09.123829-4 - Pedido de Providências - I. de I. R. G. D. - Vistos. Designo audiência para o dia 30 de novembro de 2009, às 14h. Int. - ADV: EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 207164/SP), ADRIANA DEL BEN GONÇALVES ROSTEY (OAB 286424/SP)
Processo 100.09.140254-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosicleia Santos Oliveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar KAROLYNE SANTOS RIBEIRO, bem como para que fique constando que é do sexo FEMININO. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HELENA PIVA (OAB 76763/SP)
Processo 100.09.155645-1 - Dúvida - Sandra Talerico Machado - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro a busca do assento de nascimento de Malvina Soares Talarico no Estado de São Paulo.) - ADV: GUSTAVO ORTIZ LACSKO MACHADO (OAB 211105/SP), DENISE FREITAS DE SOUZA (OAB 234999/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP)
Processo 100.09.325331-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - CERILDE FERRONATO - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 37. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.09.328401-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - RUTH LIAO CHING YU - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: JOAO PAULO ANJOS DE SOUZA (OAB 246709/SP)
Processo 100.09.329324-0 - Pedido de Providências - S. G. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP)
Processo 100.09.330675-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. P. - Vistos. Ao autor. - ADV: MOACYR PEDRO DEMÔNACO PEREIRA (OAB 33822/SP)
Processo 100.09.331488-3 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - A. M. C. - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Tragam aos autos a certidão de distribuição da Execuções Criminais em nome de Alexandre Maranho Cordeiro. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENEZES (OAB 56141/RS)
Processo 100.09.331690-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. B. B. B. - Vistos. Ao autor. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.09.335622-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alberto Carlos Da Silva - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que correto nome da falecida é Neuza Sueli Pereira da Silva, conforme assentos de óbito e casamento a fls. 08 e 12, e não como constou no pedido. Assim sendo, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial e conseqüente aditamento do pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP)
Processo 100.09.337370-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Raul Bertolini Rodrigues - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro emende-se a inicial para incluir o pedido de retificação do contraente (Silvio Ettore Bertulini) na certidão de casamento de fls.32. - ADV: WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/SP)
Processo 100.09.342886-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ROSEMARY SALGADO SIMÕES - Vistos. Ao autor. - ADV: CLAUDIA TRIVELLINI (OAB 244301/SP)
Processo 100.09.348190-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rodrigo Machado Pagianotto e outros - Vistos. 1. Emendem os autores a inicial, no prazo de dez dias, devendo ser esclarecido o pedido formulado no item IV, A, 3 da inicial, relativamente à data de nascimento de Thereza, uma vez que no assento a fls. 40 não consta essa informação. Ainda, deverão esclarecer se pretendem retificar o assento de óbito de José, a fim de que passe a constar o correto nome do declarante, qual seja, Décio Pasianotto. Por fim, deverão manifestar- se sobre a cota retro da Dr.ª Promotora de Justiça, parte final. 2. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)
Processo 100.09.348858-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Nair Meleiro Calvo De Castro - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro junte-se certidão de nascimento da requerente. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)
Processo 100.10.000715-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - TEOFILO GENUINO DE ARAÚJO e outros - Vistos. Cumpra a cota retro. Cota: requeiro a juntada aos autos de cópias atualizadas das certidões de nascimento e de casamento (fls.29) de Elias Genuíno da Silva, bem como cópias atualizadas das certidões de nascimento dos 7 filhos registrados em nome do casal Elias e Dina da Mata de Araújo. - ADV: MARLENE MARTINS GOMES (OAB 247484/SP)
Processo 100.10.001349-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Eugenia Leite Andrade - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de retificação de registro civil, para que no assento de óbito de FERNANDO DE AZEVEDO ANDRADE passe a constar o correto estado civil do falecido, qual seja, separado judicialmente de MARIA EUGÊNIA LEITE , e não como constou. Custas pela parte autora. Retifique-se o polo ativo da ação, dele passando a constar a correta qualificação da autora (fls. 09 voltou a usar o nome de solteira: MARIA EUGÊNIA LEITE). Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. - ADV: SILVIA MARIA PORTO (OAB 167325/SP), FATIMA CRISTINA BONASSA BUCKER (OAB 85679/SP)
Processo 100.10.002173-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rai Adair Araoz Condori - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para regularização da representação processual do autor, nos autos. Após, tornem conclusos. - ADV: TEREZA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 125608/SP)
Processo 100.10.002205-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Arietta Maria Trauzzola Farina - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: providenciar a juntada aos autos de certidões que demonstrem a grafia correta do nome de Anna Maria Russo/Rossi dada às divergências apontadas nos documentos de fls. 18,32,35 e 37. Providenciar ainda, a vinda de tradução juramentada do documento apresentado as fls. 18, uma vez que nos termos do artigo 157 do Código de Processo Civil, "só poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmado por tradutor juramentado. - ADV: ARIETTA MARIA TRAUZZOLA FARINA (OAB 278005/SP)
Processo 100.10.002873-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - Zeila Desidera Collesi - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada das certidões atualizadas correspondente as fls. 14 a 21. Sem prejuízo, requeiro a juntada de versão firmada por tradutor juramentado do documento acostado às fls.16. - ADV: SELMA SALMERON (OAB 215812/SP), GILBERTO CARDOSO DE MENEZES TEIXEIRA NETO (OAB 296231/SP)
Processo 100.10.003035-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Naeko Kawamura - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro juntem-se as seguintes certidões : Justiça Estadual (distribuidores cíveis, criminais e execuções criminais); Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Minitar; certidões dos dez (10) Tabelionatos de Protesto desta Capital. Requeiro, ainda, juntada de declarações com firma reconhecida, que comprovem ser a requerente reconhecida por Maria Tereza no meio social, profissional e familiar. - ADV: LUCIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 115885/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
C O M U N IC A D O Nº 27/2010
O Presidente do Tribunal de Justiça comunica a ocupação do novo prédio que abrigará o Fórum da Comarca de Poá, situado na Avenida Nove de Julho, 478 - Poá e a autorização, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, para a reabertura do expediente forense da referida Comarca a partir de 01/03/2010, ficando suspensos os prazos processuais no período de 01 a 05/03/2010.
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 08/1983 - PEDREIRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Pedreira, no dia 12/03/2010.
PROCESSO Nº 30/1991 - EMBU-GUAÇU - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, o encerramento do expediente forense no Foro Distrital de Embu-Guaçu, no dia 01/02/2010, a partir das 16h30.
PROCESSO Nº 12.657/2009 - CASA BRANCA - No ofício datado de 22/12/2009, da Doutora Heloisa Margara da Silva Alcântara, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Casa Branca, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 25 de fevereiro de 2010, exarou o seguinte despacho: "Não há como deferir o pedido formulado pela magistrada, tendo em vista que a disciplina prevista no Provimento CSM 1154/2006 impõe a necessidade de manutenção de juiz na sede da Circunscrição Judiciária para realização de plantão em decorrência de feriado municipal na sede".
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1.1.1
Nº 120.580/2008- CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Sousa Lima, no uso de suas atribuições legais, em 25/02/2010, exarou o seguinte despacho: "Vistos. Tendo em vista o despacho reproduzido a fls. 4.721/4.722, aguardese o julgamento do mandado de segurança nº 990.10.019239-6. I."
ADVOGADOS: PLAUTO SAMPAIO RINO, OAB/SP Nº 66.543, CAIO SPINELLI RINO, OAB/SP Nº 256.482 e ROSELY DA GLÓRIA SPINELLI RINO, OAB/SP Nº 228.478.
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2010
Processo 000.02.225082-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Evely Horácio Calado e outros - os autos foram desarquivados conforme solicitado(PJV 320). - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), JOSE PEDRO BIANCO (OAB 29557/SP), JOSE PEDRO BIANCO (OAB 29557/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI (OAB 118881/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 000.03.082503-2 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - VISTOS. A 1ª Vara de Registros Públicos, que exerce função correcional da atividade desenvolvida pelo Registro Imobiliário da Capital, apenas tem a incumbência de fazer cumprir as ordens legais de indisponibilidade, quer as determinadas em Juízo, quer as procedentes de liquidação extrajudicial, processadas na forma da Lei 6.024/74, pelo Banco Central do Brasil. Por isso, figurando este Juízo administrativo como mero transmissor da ordem de indisponibilidade, não pode determinar seu levantamento, pena de extrapolar os limites do exame dos elementos extrínsecos dos títulos e suprimir competência do MM. Juízo onde tramita a ação de improbidade administrativa. É por isso que os argumentos referentes ao regime de bens e sua alteração devem ser levados à apreciação daquele MM. Juízo, pois apenas quem determinou a indisponibilidade é que pode decidir a respeito do seu levantamento. Observe-se que o MM. Juízo da 14ª Vara Cível, para onde os autos da ação de improbidade foram remetidos da Justiça Federal, informou que referidas indisponibilidades ainda permanecem em vigor (fl. 134). Lembre-se, por fim, que o Oficial pode retificar de ofício o registro nos casos previstos no art. 213, I, da Lei nº 6.015/73. Posto isso, não havendo erro grosseiro de registro nem nulidade de pleno direito, e a despeito dos r argumentos do Ministério Público, indefiro o pedido formulado por Maria Cecília Cardoso Maximo às fls. 88, referente às matrículas nº 259.829, 145.203 e 145.204. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. CP-583 - ADV: CLAUDIO JOSE LANGROIVA PEREIRA (OAB 212004/SP), ROBERTO CAETANO MIRAGLIA (OAB 51532/SP)
Processo 000.95.810872-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pedro Basile e outros - Margarida Basile_autora - que os autos foram desarquivados conforme solicitado.(PJV 457/95) - ADV: GRACIANO ANTONIO ALVES (OAB 39676/SP), ANA MARIA BASILE CAPPELLANO (OAB 86281/SP)
Processo 000.99.940451-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Prefeitura Municipal de São Paulo e outro - Antonio da Rocha José e outro - os autos foram desarquivados conforme solicitado(PV188). - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), JOSE TEIXEIRA (OAB 61135/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
Processo 100.09.331728-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Comercial e Imobiliaria Aguá Branca S/A - Municipalidade de São Paulo - que por um lapso constou na certidão de fls. 428 ref. Estimativa pericial o valor de R$8.000,00, quando o correto é R$9.000,00, conforme fls. 426, estando o cartório no aguardo do depósito ou manifestação ref. Estimativa pericial no valor de R$9.000,00.(CP 418) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP), RENATO JOSÉ MIRISOLA RODRIGUES (OAB 174039/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2010
Processo 100.07.207293-6 - Averiguação de Paternidade - B. T. de M. S. - Ao D. Advogado da interessada Benvinda Teixeira de Matos Santos para prestar esclarecimentos, relativamente à lavratura de outro assento de nascimento de Paulo, nos moldes da cota ministerial de fls. 51, indicando, ainda, o atual paradeiro de Onofre e Arlindo (endereços). Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP), LUCIA HELENA PADOVAN FABBRIS (OAB 84556/SP)
Processo 100.08.157434-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Delfina da Silva Alves - Vistos. Em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar a necessidade de ajuizamento de nova ação, deverá a autora emendar a inicial para que requeira o que de direito quanto ao seu registro de nascimento. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: SILVIA REGINA ALVES (OAB 129007/SP)
Processo 100.08.189193-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Mei Li Herman - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial *e aditamento* a fls. *. Custas pela parte autora*Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. *O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VANESSA DA SILVA SAYED (OAB 237190/SP)
Processo 100.08.220206-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cleber Oliveira Aldevino - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos, ressalvando que no assento de óbito de Antonio deve constar o nome de sua mulher como Eugênia Novaski Arduini, e não como constou no item 08, fls. 03. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.08.236419-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Jose Veras de Alcantara - Luiza Rodrigues Pereira - Defiro a gratuidade, anote-se. - ADV: JOACIY LADISLAU DE ARRUDA (OAB 50407/SP)
Processo 100.08.244965-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Lucia Abujamra Phillips - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora para constar que ela voltará a usar o nome de solteira, qual seja, ANA LUCIA ABUJAMRA. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. - ADV: ROSANA HELENA MEGALE BRANDAO (OAB 139823/SP)
Processo 100.09.100272-7 - Pedido de Providências - R. & S. do B. LTDA e outro - Fls. 51: Reitere-se. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. A seguir, voltem à conclusão. - ADV: CARLA WAGNER DE VICENTE (OAB 154192/SP)
Processo 100.09.113496-7 - Pedido de Providências - A. T. C. e outros - Fls. 77 e seguintes: Manifestem-se os reclamantes e o Tabelião. Prazo comum de 10 (dez) dias. Int. - ADV: VERENICE FELIX DA CRUZ E SILVA (OAB 134807/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP), JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA (OAB 211492/SP)
Processo 100.09.119939-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sheila Apóstolo Bitzi - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora, para que dele fique constando que a contraente passará a assinar o nome de casada como sendo SHEILA BITZI-APÓSTOLO. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BEAT WALTER RECHSTEINER (OAB 113511/SP), JULIANA APARECIDA PEREIRA (OAB 278942/SP), RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP)
Processo 100.09.123829-4 - Pedido de Providências - I. de I. R. G. D. - Vistos. Designo audiência para o dia 30 de novembro de 2009, às 14h. Int. - ADV: EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 207164/SP), ADRIANA DEL BEN GONÇALVES ROSTEY (OAB 286424/SP)
Processo 100.09.140254-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosicleia Santos Oliveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar KAROLYNE SANTOS RIBEIRO, bem como para que fique constando que é do sexo FEMININO. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HELENA PIVA (OAB 76763/SP)
Processo 100.09.155645-1 - Dúvida - Sandra Talerico Machado - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro a busca do assento de nascimento de Malvina Soares Talarico no Estado de São Paulo.) - ADV: GUSTAVO ORTIZ LACSKO MACHADO (OAB 211105/SP), DENISE FREITAS DE SOUZA (OAB 234999/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP)
Processo 100.09.325331-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - CERILDE FERRONATO - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 37. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.09.328401-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - RUTH LIAO CHING YU - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: JOAO PAULO ANJOS DE SOUZA (OAB 246709/SP)
Processo 100.09.329324-0 - Pedido de Providências - S. G. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP)
Processo 100.09.330675-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. P. - Vistos. Ao autor. - ADV: MOACYR PEDRO DEMÔNACO PEREIRA (OAB 33822/SP)
Processo 100.09.331488-3 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - A. M. C. - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Tragam aos autos a certidão de distribuição da Execuções Criminais em nome de Alexandre Maranho Cordeiro. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENEZES (OAB 56141/RS)
Processo 100.09.331690-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. B. B. B. - Vistos. Ao autor. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.09.335622-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alberto Carlos Da Silva - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que correto nome da falecida é Neuza Sueli Pereira da Silva, conforme assentos de óbito e casamento a fls. 08 e 12, e não como constou no pedido. Assim sendo, defiro o prazo de dez dias para emenda à inicial e conseqüente aditamento do pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP)
Processo 100.09.337370-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Raul Bertolini Rodrigues - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro emende-se a inicial para incluir o pedido de retificação do contraente (Silvio Ettore Bertulini) na certidão de casamento de fls.32. - ADV: WESLEY DI GIORGE (OAB 88658/SP)
Processo 100.09.342886-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ROSEMARY SALGADO SIMÕES - Vistos. Ao autor. - ADV: CLAUDIA TRIVELLINI (OAB 244301/SP)
Processo 100.09.348190-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rodrigo Machado Pagianotto e outros - Vistos. 1. Emendem os autores a inicial, no prazo de dez dias, devendo ser esclarecido o pedido formulado no item IV, A, 3 da inicial, relativamente à data de nascimento de Thereza, uma vez que no assento a fls. 40 não consta essa informação. Ainda, deverão esclarecer se pretendem retificar o assento de óbito de José, a fim de que passe a constar o correto nome do declarante, qual seja, Décio Pasianotto. Por fim, deverão manifestar- se sobre a cota retro da Dr.ª Promotora de Justiça, parte final. 2. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)
Processo 100.09.348858-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Nair Meleiro Calvo De Castro - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro junte-se certidão de nascimento da requerente. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)
Processo 100.10.000715-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - TEOFILO GENUINO DE ARAÚJO e outros - Vistos. Cumpra a cota retro. Cota: requeiro a juntada aos autos de cópias atualizadas das certidões de nascimento e de casamento (fls.29) de Elias Genuíno da Silva, bem como cópias atualizadas das certidões de nascimento dos 7 filhos registrados em nome do casal Elias e Dina da Mata de Araújo. - ADV: MARLENE MARTINS GOMES (OAB 247484/SP)
Processo 100.10.001349-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Eugenia Leite Andrade - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de retificação de registro civil, para que no assento de óbito de FERNANDO DE AZEVEDO ANDRADE passe a constar o correto estado civil do falecido, qual seja, separado judicialmente de MARIA EUGÊNIA LEITE , e não como constou. Custas pela parte autora. Retifique-se o polo ativo da ação, dele passando a constar a correta qualificação da autora (fls. 09 voltou a usar o nome de solteira: MARIA EUGÊNIA LEITE). Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. - ADV: SILVIA MARIA PORTO (OAB 167325/SP), FATIMA CRISTINA BONASSA BUCKER (OAB 85679/SP)
Processo 100.10.002173-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rai Adair Araoz Condori - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para regularização da representação processual do autor, nos autos. Após, tornem conclusos. - ADV: TEREZA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 125608/SP)
Processo 100.10.002205-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Arietta Maria Trauzzola Farina - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: providenciar a juntada aos autos de certidões que demonstrem a grafia correta do nome de Anna Maria Russo/Rossi dada às divergências apontadas nos documentos de fls. 18,32,35 e 37. Providenciar ainda, a vinda de tradução juramentada do documento apresentado as fls. 18, uma vez que nos termos do artigo 157 do Código de Processo Civil, "só poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmado por tradutor juramentado. - ADV: ARIETTA MARIA TRAUZZOLA FARINA (OAB 278005/SP)
Processo 100.10.002873-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - Zeila Desidera Collesi - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada das certidões atualizadas correspondente as fls. 14 a 21. Sem prejuízo, requeiro a juntada de versão firmada por tradutor juramentado do documento acostado às fls.16. - ADV: SELMA SALMERON (OAB 215812/SP), GILBERTO CARDOSO DE MENEZES TEIXEIRA NETO (OAB 296231/SP)
Processo 100.10.003035-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Naeko Kawamura - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro juntem-se as seguintes certidões : Justiça Estadual (distribuidores cíveis, criminais e execuções criminais); Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Minitar; certidões dos dez (10) Tabelionatos de Protesto desta Capital. Requeiro, ainda, juntada de declarações com firma reconhecida, que comprovem ser a requerente reconhecida por Maria Tereza no meio social, profissional e familiar. - ADV: LUCIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 115885/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado