Notícias
09 de Março de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de março de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16
SÃO SEBASTIÃO
Dia 18
PEDREGULHO
Dia 19
BARRA BONITA
CERQUILHO
COLINA
CUNHA
CRAVINHOS
GÁLIA
ITAJOBI
MAIRINQUE
MOJI MIRIM
MORRO AGUDO
NOVO HORIZONTE
ORLÂNDIA
OSVALDO CRUZ
PANORAMA
RIBEIRÃO PIRES
SALESÓPOLIS
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 21
AMÉRICO BRASILIENSE
BORBOREMA
CAMPO LIMPO PAULISTA
FRANCISCO MORATO
POTIRENDABA
ROSEIRA
TEODORO SAMPAIO
VÁRZEA PAULISTA
Dia 22
NOVA GRANADA
SANTA ADÉLIA
Dia 23
VIRADOURO
Dia 24
CABREÚVA
IBIÚNA
Dia 25
GETULINA
ITIRAPINA
Dia 26
CARAPICUÍBA
IPUÃ
POÁ
Dia 27
MAIRIPORÃ
PRESIDENTE EPITÁCIO
Dia 28
EMBU-GUAÇU
Dia 29
PIRAJUÍ
Dia 30
ORLÂNDIA
Dia 31
FARTURA
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Processo 100.09.121014-0 - Pedido de Providências - Decimo Setimo Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - Posto isso, acolho a representação do Oficial para manter as averbações das penhoras oriundas da Justiça do Trabalho, e determinar o cancelamento das que levantaram as indisponibilidades e ônus oriundos de outros juízos. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP-95 - ADV: CARLOS FIGUEIREDO MOURAO (OAB 92108/SP), BEATRIZ DE ARAUJO LEITE NACIF (OAB 186663/SP)
Processo 100.09.140827-5 - Pedido de Providências - Ana Elisa Tancredo de Assis - - Leila Palma Tancredo - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por Ana Elisa Tancredo de Assis. Oportunamente, arquivem-se os autos. Remeta-se cópia desta à E. Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. São Paulo, 10 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 170. - ADV: AMADOR DA CUNHA BUENO NETTO (OAB 9378/SP)
Processo 100.09.169571-5 - Processo Administrativo - Cancelamento de Hipoteca - Miguel Angelo Troccoli - Vistos. Tendo em vista o requerimento da parte que consta de fls. 37/38, e que o interessado teve seu pedido deferido diretamente pelo Oficial, homologo a desistência requerida e sem julgamento do mérito, julgo extinta a ação. Cientifique-se o Ministério Público. PRI. São Paulo, 10 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 393. - ADV: MIRIAM DE CARVALHO TROCCOLI (OAB 265441/SP)
Processo 100.09.172116-7 - Pedido de Providências - 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Fl. 43: Vistos. Fls. 38/41: Defiro vista, por 10 dias, à Fazenda Nacional. Int. CP-307 - ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP)
Processo 100.09.326165-8 - Pedido de Providências - 14ºoficial de Registro de Imóveis da Capital - Silvana de Campos Barros Souza Moraes - - RÚBIO SOUZA MORAES JUNIOR - Diante do exposto INDEFIRO o cancelamento da hipoteca pretendida por Silvana de Campos Barros Souza Moraes. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP-372 - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR (OAB 76153/SP), EDUARDO BAPTISTA FAIOLA (OAB 206945/SP)
Processo 100.09.339799-1 - Outros Feitos não Especificados - Metalurgica Arouca Ltda - J. H. V. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - V I S T O S. Ao arquivo. Int. São Paulo, 4 de março de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 477. - ADV: LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP)
Processo 100.09.347010-9 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Condomínio Edifício Rio Verde - Décimo Oficial de Registro Imóveis Comarca da Capital Estado de São Paulo - Diante do exposto, indefiro a averbação da penhora na matrícula nº 75.066, do 10º Cartório de Imóveis da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP-549 - ADV: LEONARDO MATHIAS NETO (OAB 182486/SP), PRISCILA GUARDIA SOARES MATHIAS (OAB 236157/SP)
Processo 100.09.348316-2 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - ATHAIDES ALVES GARCIA - - Teresinha Silva Garcia - - Pedro José Losciale - - Maria de Fátima Lopes Losciale - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - Assim, à mingua de qualquer medida censório-disciplinar a ser instaurada, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. CP-567 - ADV: ATHAIDES ALVES GARCIA (OAB 45395/SP)
Processo 100.09.348361-8 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Eduardo Ferreira de Souza - V I S T O S. Fls.55: defiro o requerido pelo Ministério Público, providenciando o autor. Int. São Paulo, 04 de março de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 564 - ADV: ELIO AUGUSTO PERES FIGUEIREDO (OAB 176843/SP)
Processo 100.09.349373-7 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Marcello Oropallo Pascotto - - Renata de Oliveira Osso - VISTOS. 1. Apense-se a este o processo 583.00.2007.208834-0. 2. Por intermédio de seus advogados, intimemse os interessados para se manifestarem em 10 dias.3. Após, ao MP para parecer. 4. Cls para decisão. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 583 - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 000.02.152960-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Isabella Esposito Haddad e outros - Vistos. Fls. 141:Defiro, se em termos. Oportunamente, tornem ao arquivo. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP), MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP), MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP), MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP), MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)
Processo 003.06.118019-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adércio Neves de Oliveira - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI (OAB 151930/SP)
Processo 100.06.138840-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. A. A. L. - Vistos. Fls. 61: Defiro, se em termos. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI (OAB 152072/SP)
Processo 100.06.143274-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mauro Barros de Abreu - Vistos. Apresente o advogado cópia do protocolo da petição pendente de análise. - ADV: CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP)
Processo 100.08.103636-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. B. S. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: MARCO ANTONIO CAPEL (OAB 241363/SP)
Processo 100.08.169014-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elizangela Moreira Cruz - Vistos. Fls. 195, verso: ao MP - ADV: MARIA THERESA VARGAS ESCOBAR (OAB 135339/RS)
Processo 100.09.125556-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eunice Mendes de Matos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP)
Processo 100.09.165947-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Suely Zasnicoff Aily - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA LUIZA DI SANDRO SOUZA CRUZ (OAB 20326/SP)
Processo 100.09.328656-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josefa Fortunata de Freitas - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO SERRA PEREIRA (OAB 236196/SP)
Processo 100.09.329815-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Paulino - Vistos. Fls. 17: Cumpra o advogado o disposto no artigo 45 do CPC.. - ADV: LUIZ ARIOSTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 18466/SP)
Processo 100.09.336642-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jefferson Soares Do Rego - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)
Processo 100.09.338504-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. de A. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CUSTODE LEONILDA PEDUTI MARTINO RIOS (OAB 38925/SP)
Processo 100.09.344052-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Daniel Mendonça Pimentel e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)
Processo 100.09.344338-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Ayres da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI - ADV: CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP)
Processo 100.09.346278-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Manoel Giacomo Bifulco e outros - Manoel Giacomo Bifulco - - Manoel Giacomo Bifulco - - Manoel Giacomo Bifulco - - Manoel Giacomo Bifulco - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntar versão firmada por tradutor juramentado do documento acostado às fls. 56/58). - ADV: MANOEL GIACOMO BIFULCO (OAB 26684/SP)
Processo 100.10.003355-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Oswaldo Affonso de Mesquita Sampaio Filho e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WAGNER MATTAR SCHNEIDER BERNARDES DA SILVA (OAB 285988/SP), CAROLINA MESQUITA SAMPAIO DUARTE DO PÁTEO (OAB 176554/SP)
Processo 100.10.003912-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ROSANGELA TESTASICCA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI - ADV: JULIANA GARCIA POPIC (OAB 173208/SP)
Processo 100.10.004892-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Laura Fulfi Costa - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (tragam aos autos a certidão de casamento atualizada da genitora da Requerente). - ADV: PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP), LUSINETE BARBOSA SANTOS (OAB 285729/SP)
Processo 100.10.004898-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Lidia Nogaeva Tenorio - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NICE NICOLAI (OAB 52909/SP)
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de março de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16
SÃO SEBASTIÃO
Dia 18
PEDREGULHO
Dia 19
BARRA BONITA
CERQUILHO
COLINA
CUNHA
CRAVINHOS
GÁLIA
ITAJOBI
MAIRINQUE
MOJI MIRIM
MORRO AGUDO
NOVO HORIZONTE
ORLÂNDIA
OSVALDO CRUZ
PANORAMA
RIBEIRÃO PIRES
SALESÓPOLIS
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dia 21
AMÉRICO BRASILIENSE
BORBOREMA
CAMPO LIMPO PAULISTA
FRANCISCO MORATO
POTIRENDABA
ROSEIRA
TEODORO SAMPAIO
VÁRZEA PAULISTA
Dia 22
NOVA GRANADA
SANTA ADÉLIA
Dia 23
VIRADOURO
Dia 24
CABREÚVA
IBIÚNA
Dia 25
GETULINA
ITIRAPINA
Dia 26
CARAPICUÍBA
IPUÃ
POÁ
Dia 27
MAIRIPORÃ
PRESIDENTE EPITÁCIO
Dia 28
EMBU-GUAÇU
Dia 29
PIRAJUÍ
Dia 30
ORLÂNDIA
Dia 31
FARTURA
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Processo 100.09.121014-0 - Pedido de Providências - Decimo Setimo Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - Posto isso, acolho a representação do Oficial para manter as averbações das penhoras oriundas da Justiça do Trabalho, e determinar o cancelamento das que levantaram as indisponibilidades e ônus oriundos de outros juízos. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP-95 - ADV: CARLOS FIGUEIREDO MOURAO (OAB 92108/SP), BEATRIZ DE ARAUJO LEITE NACIF (OAB 186663/SP)
Processo 100.09.140827-5 - Pedido de Providências - Ana Elisa Tancredo de Assis - - Leila Palma Tancredo - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por Ana Elisa Tancredo de Assis. Oportunamente, arquivem-se os autos. Remeta-se cópia desta à E. Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. São Paulo, 10 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 170. - ADV: AMADOR DA CUNHA BUENO NETTO (OAB 9378/SP)
Processo 100.09.169571-5 - Processo Administrativo - Cancelamento de Hipoteca - Miguel Angelo Troccoli - Vistos. Tendo em vista o requerimento da parte que consta de fls. 37/38, e que o interessado teve seu pedido deferido diretamente pelo Oficial, homologo a desistência requerida e sem julgamento do mérito, julgo extinta a ação. Cientifique-se o Ministério Público. PRI. São Paulo, 10 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 393. - ADV: MIRIAM DE CARVALHO TROCCOLI (OAB 265441/SP)
Processo 100.09.172116-7 - Pedido de Providências - 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Fl. 43: Vistos. Fls. 38/41: Defiro vista, por 10 dias, à Fazenda Nacional. Int. CP-307 - ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP)
Processo 100.09.326165-8 - Pedido de Providências - 14ºoficial de Registro de Imóveis da Capital - Silvana de Campos Barros Souza Moraes - - RÚBIO SOUZA MORAES JUNIOR - Diante do exposto INDEFIRO o cancelamento da hipoteca pretendida por Silvana de Campos Barros Souza Moraes. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP-372 - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ELISABETE PARISOTTO PINHEIRO VICTOR (OAB 76153/SP), EDUARDO BAPTISTA FAIOLA (OAB 206945/SP)
Processo 100.09.339799-1 - Outros Feitos não Especificados - Metalurgica Arouca Ltda - J. H. V. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - V I S T O S. Ao arquivo. Int. São Paulo, 4 de março de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 477. - ADV: LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP)
Processo 100.09.347010-9 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Condomínio Edifício Rio Verde - Décimo Oficial de Registro Imóveis Comarca da Capital Estado de São Paulo - Diante do exposto, indefiro a averbação da penhora na matrícula nº 75.066, do 10º Cartório de Imóveis da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP-549 - ADV: LEONARDO MATHIAS NETO (OAB 182486/SP), PRISCILA GUARDIA SOARES MATHIAS (OAB 236157/SP)
Processo 100.09.348316-2 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - ATHAIDES ALVES GARCIA - - Teresinha Silva Garcia - - Pedro José Losciale - - Maria de Fátima Lopes Losciale - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - Assim, à mingua de qualquer medida censório-disciplinar a ser instaurada, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. CP-567 - ADV: ATHAIDES ALVES GARCIA (OAB 45395/SP)
Processo 100.09.348361-8 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Eduardo Ferreira de Souza - V I S T O S. Fls.55: defiro o requerido pelo Ministério Público, providenciando o autor. Int. São Paulo, 04 de março de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 564 - ADV: ELIO AUGUSTO PERES FIGUEIREDO (OAB 176843/SP)
Processo 100.09.349373-7 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Marcello Oropallo Pascotto - - Renata de Oliveira Osso - VISTOS. 1. Apense-se a este o processo 583.00.2007.208834-0. 2. Por intermédio de seus advogados, intimemse os interessados para se manifestarem em 10 dias.3. Após, ao MP para parecer. 4. Cls para decisão. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito CP. 583 - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 000.02.152960-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Isabella Esposito Haddad e outros - Vistos. Fls. 141:Defiro, se em termos. Oportunamente, tornem ao arquivo. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP), MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP), MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP), MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP), MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)
Processo 003.06.118019-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adércio Neves de Oliveira - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI (OAB 151930/SP)
Processo 100.06.138840-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. A. A. L. - Vistos. Fls. 61: Defiro, se em termos. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI (OAB 152072/SP)
Processo 100.06.143274-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mauro Barros de Abreu - Vistos. Apresente o advogado cópia do protocolo da petição pendente de análise. - ADV: CARLOS SÉRGIO ALAVARCE DE MEDEIROS (OAB 184042/SP)
Processo 100.08.103636-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. B. S. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: MARCO ANTONIO CAPEL (OAB 241363/SP)
Processo 100.08.169014-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elizangela Moreira Cruz - Vistos. Fls. 195, verso: ao MP - ADV: MARIA THERESA VARGAS ESCOBAR (OAB 135339/RS)
Processo 100.09.125556-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eunice Mendes de Matos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES (OAB 132645/SP)
Processo 100.09.165947-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Suely Zasnicoff Aily - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA LUIZA DI SANDRO SOUZA CRUZ (OAB 20326/SP)
Processo 100.09.328656-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josefa Fortunata de Freitas - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO SERRA PEREIRA (OAB 236196/SP)
Processo 100.09.329815-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Paulino - Vistos. Fls. 17: Cumpra o advogado o disposto no artigo 45 do CPC.. - ADV: LUIZ ARIOSTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 18466/SP)
Processo 100.09.336642-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jefferson Soares Do Rego - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)
Processo 100.09.338504-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. de A. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CUSTODE LEONILDA PEDUTI MARTINO RIOS (OAB 38925/SP)
Processo 100.09.344052-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Daniel Mendonça Pimentel e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP)
Processo 100.09.344338-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Ayres da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI - ADV: CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP)
Processo 100.09.346278-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Manoel Giacomo Bifulco e outros - Manoel Giacomo Bifulco - - Manoel Giacomo Bifulco - - Manoel Giacomo Bifulco - - Manoel Giacomo Bifulco - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntar versão firmada por tradutor juramentado do documento acostado às fls. 56/58). - ADV: MANOEL GIACOMO BIFULCO (OAB 26684/SP)
Processo 100.10.003355-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Oswaldo Affonso de Mesquita Sampaio Filho e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WAGNER MATTAR SCHNEIDER BERNARDES DA SILVA (OAB 285988/SP), CAROLINA MESQUITA SAMPAIO DUARTE DO PÁTEO (OAB 176554/SP)
Processo 100.10.003912-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ROSANGELA TESTASICCA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI - ADV: JULIANA GARCIA POPIC (OAB 173208/SP)
Processo 100.10.004892-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Laura Fulfi Costa - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (tragam aos autos a certidão de casamento atualizada da genitora da Requerente). - ADV: PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP), LUSINETE BARBOSA SANTOS (OAB 285729/SP)
Processo 100.10.004898-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Lidia Nogaeva Tenorio - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NICE NICOLAI (OAB 52909/SP)
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado