Notícias
10 de Março de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE BARUERI
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE BARUERI, nos dias 15 (quinze) a 19 (dezenove) de março de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º Ofício Cível, 2º Ofício Cível, 3º Ofício Cível, 4º Ofício Cível, 5º Ofício Cível, 6º Ofício Cível, 1º Ofício Criminal, 2º Ofício Criminal, Ofício da Fazenda Pública, Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Sede e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 03 (três) de março de 2010 (dois mil e dez). Eu, (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi. Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 000.05.061950-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. de P. S. e outro - Vistos. Fls. 102: defiro - ADV: JULIANA BOTASSO (OAB 207843/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 000.90.521263-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. R. e outros - E. G. V. R. e outro - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. - ADV: REBECA ANDRADE DE MACEDO (OAB 181560/SP), LUIS OTAVIO SEQUEIRA DE CERQUEIRA (OAB 81300/SP)
Processo 007.07.125580-4 - Outros Feitos não Especificados - A. R. da S. - I. C. de M. da S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCUS MACHADO (OAB 122464/SP)
Processo 100.07.214851-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. da C. - Vistos. Defiro prazo de 60 dias. - ADV: SINARA LUCIA FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 133324/SP), SOSTENES LUIZ FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 140836/SP)
Processo 100.08.110437-3 - Dúvida - S. M. B. da S. - Fls. 61/62vº: Manifeste-se a interessada, nos termos da cota ministerial retro. Int. - ADV: BEVERLY RAMOS BRAMBILLO (OAB 78148/SP)
Processo 100.08.120051-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sonia Alves Galante Rodrigues e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 63/64. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLAUDIA DE CASSIA MARRA (OAB 150818/SP), CLAUDIA DE CASSIA MARRA (OAB 150818/SP)
Processo 100.08.120285-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marco Antonio Rodrigues de Oliveira Jr - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ficando indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita eis que não comprovada a alegada condição de miserabilidade. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: MARCELO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 252937/SP)
Processo 100.08.179788-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. B. - Vistos. Não há arquivamento provisório dos autos. Ou há extinção por falta de andamento ou há desistência do feito. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.08.203458-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Thomas Paulo Roberto Ernesto Angyalossy e outro - Vistos. Fls. 21: defiro. - ADV: SIDINALVA MEIRE DE MATOS (OAB 231818/SP)
Processo 100.08.207243-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Isabel Pereira de Assunção Costa - Vistos. Concedo o prazo suplementar de vinte dias para atendimento do quanto determinado nos autos. Alternativamente, poderá a autora recolher as custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: CASSIA DA ROCHA CARAMELO (OAB 206911/SP)
Processo 100.08.217157-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jurandir Fernandes Mattos - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: ANDREZA FERNANDA RENDELUCCI (OAB 245303/SP), ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE (OAB 242258/SP)
Processo 100.08.230772-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Z. S. R. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar ZILDO SANTOS ROCHA. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JANAINA CONEGUNDES DA SILVA (OAB 222550/SP)
Processo 100.09.126141-4 - Pedido de Providências - L. de Q. P. - Vistos. Manifeste-se o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 11º Subdistrito da Capital ( conforme fls. 05 vº e 60). Int. - ADV: LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO (OAB 155785/SP)
Processo 100.09.146717-0 - Outros Feitos não Especificados - Silvana Soares da Silva - José Passos dos Santos - Aguardese por mais 30 (trinta) dias o atendimento da cota retro (fls. 25vº), a cargo da requerente, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: OSVALDO TAMIZARI (OAB 35014/SP), JOSE MARTINS DA SILVA FILHO (OAB 35196/SP)
Processo 100.09.160324-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. P. G. B. K. - Vistos. Defiro prazo de 60 dias. - ADV: HORACIO ROQUE BRANDAO (OAB 26891/SP)
Processo 100.09.324454-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - LUIS ANTÓNIO COSTA FILHO - Vistos. Fls. 16/17: Defiro o prazo requerido. Cumpre anotar, no entanto, que este juízo não é competente para eventuais retificações de registros lavrados no exterior. - ADV: DANIELA DA SILVA ROCHA (OAB 237308/SP)
Processo 100.09.327324-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Noriko Takano - Vistos. Defiro prazo de 60 dias. Int. - ADV: JOSE APARICIO MARQUES DA CRUZ (OAB 46966/SP)
Processo 100.09.327881-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alice Pinto da Silva e outros - Vistos. Apresentem os autores cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos), para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, poderão recolher as custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 225660/SP)
Processo 100.09.333169-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - LUÍZA GOBO LIMA - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 28/31 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o pólo ativo da ação, procedendo-se as necessárias anotações. b). Emendem os autores a inicial, novamente, no prazo de dez dias, para: Esclarecer se pretendem retificar o assento de óbito de Regina Geromin, a fim de que passe a constar o nome de sua mãe como sendo Joanna Bidinotto (conforme documento a fls. 10); Esclarecer se pretendem retificar o assento de nascimento de Giacomo, a fim de que passe a constar os nomes de seus avós maternos como sendoVirgino Geromin e Joanna Bidinotto; Por fim, esclareçam os autores se pretendem retificar o assento de nascimento de Luiza, a fim de que passe a constar o nome de sua avó materna como sendo Luiza Lopes (conforme documento a fls. 14).c). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.09.338027-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Berenice Oliveira dos Santos - Vistos. Concedo o prazo suplementar de até trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 195740/SP)
Processo 100.09.338111-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. Y. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para atendimento do quanto determinado nos autos. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV: REGINA APARECIDA ALBERTINI (OAB 136307/SP)
Processo 100.09.338776-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Carlos dos Santos - Diante do exposto, julgo pARCIALMENTE Procedente o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a chamar JOSÉ CARLOS CARIACÁ ROMÃO DOS SANTOS. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANGELA TACCA (OAB 48676/RS)
Processo 100.09.341660-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Aidil Devitte Costa Oliveira - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 54/59. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.09.342794-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sidney Caique Burgoa Chana - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar SIDNEY CAIQUE CHANA BURGOA, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 100.09.346210-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. da S. - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se . Ao Ministério Público. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)
Processo 100.09.346876-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. B. J. - Vistos. Defiro prazo de 60 dias. - ADV: ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 100.09.347765-0 - Outros Feitos não Especificados - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. P. - Fls. 17vº: Ciência à interessada, facultada manifestação. Int. - ADV: MARGARETH CASSIA LICCIARDI (OAB 105108/SP)
Processo 100.09.348150-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fernando Falcioni e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de quinze dias para atendimento do quanto determinado nos autos. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA LEITE PRADO (OAB 252727/SP)
Processo 100.10.001405-3 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA - 6º Tabelião de Notas - NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA - Dê-se ciência à reclamante, facultada manifestação, tendo em vista o teor das alegações oferecidas pelo Tabelião do 6º Tabelionato de Notas da Capital (fls. 129/137). Int. - ADV: NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA (OAB 246775/SP)
Processo 100.10.002197-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ESDRAS DE ALVES PASSOS NETO - Vistos. Aguarde-se. - ADV: ESDRAS ALVES PASSOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 104506/SP)
Processo 100.10.002647-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Laurenice Martins da Silva - V I S T O S. A matéria envolve unidade que não se sujeita à Corregedoria Permanente exercida por esta 1ª Vara de Registros Públicos da Capital. Encaminhe-se, portanto, à 2ª Vara de Registros Públicos. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)
Processo 100.10.002647-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Laurenice Martins da Silva - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial *e aditamento* a fls. *. Custas pela parte autora*Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. *O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)
Processo 100.10.003029-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcelo Ferreira Barbosa Luchesi - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar JESSICA FERREIRA BARBOSA LUCHESI, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)
Processo 100.10.003066-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " Alessandro José da Silva e outro - Vistos. Comprove a miserabilidade jurídica. - ADV: EDUARDO MOLINA VIEIRA (OAB 202074/SP)
Processo 100.10.003251-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Francesco Assennato - Vistos. Ao autor. - ADV: ADELINO ROSANI FILHO (OAB 56949/SP)
Processo 100.10.003643-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo - Marcio de Freitas - Vistos. Ao autor. - ADV: MARCOS DE SOUZA BACCARINI (OAB 192467/SP)
Processo 100.10.003908-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - IZAEL RODRIGUES DOS SANTOS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar IZAEL RODRIGUES DOS SANTOS ASSIS, como requerido na inicial. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE EDUARDO MENDES (OAB 249649/SP)
Processo 100.10.004528-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. L. - MARCELLO GOMES LOPES - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCELLO GOMES LOPES (OAB 285949/SP)
Processo 100.10.004968-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mercina da Silva Gomes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de RUBENS GOMES COELHO, para que fique constando o correto local de casamento do falecido, qual seja, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ/SP, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP)
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE BARUERI
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE BARUERI, nos dias 15 (quinze) a 19 (dezenove) de março de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º Ofício Cível, 2º Ofício Cível, 3º Ofício Cível, 4º Ofício Cível, 5º Ofício Cível, 6º Ofício Cível, 1º Ofício Criminal, 2º Ofício Criminal, Ofício da Fazenda Pública, Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Sede e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 03 (três) de março de 2010 (dois mil e dez). Eu, (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi. Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 000.05.061950-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. de P. S. e outro - Vistos. Fls. 102: defiro - ADV: JULIANA BOTASSO (OAB 207843/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 000.90.521263-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. R. e outros - E. G. V. R. e outro - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. - ADV: REBECA ANDRADE DE MACEDO (OAB 181560/SP), LUIS OTAVIO SEQUEIRA DE CERQUEIRA (OAB 81300/SP)
Processo 007.07.125580-4 - Outros Feitos não Especificados - A. R. da S. - I. C. de M. da S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCUS MACHADO (OAB 122464/SP)
Processo 100.07.214851-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. da C. - Vistos. Defiro prazo de 60 dias. - ADV: SINARA LUCIA FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 133324/SP), SOSTENES LUIZ FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 140836/SP)
Processo 100.08.110437-3 - Dúvida - S. M. B. da S. - Fls. 61/62vº: Manifeste-se a interessada, nos termos da cota ministerial retro. Int. - ADV: BEVERLY RAMOS BRAMBILLO (OAB 78148/SP)
Processo 100.08.120051-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sonia Alves Galante Rodrigues e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 63/64. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CLAUDIA DE CASSIA MARRA (OAB 150818/SP), CLAUDIA DE CASSIA MARRA (OAB 150818/SP)
Processo 100.08.120285-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marco Antonio Rodrigues de Oliveira Jr - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ficando indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita eis que não comprovada a alegada condição de miserabilidade. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: MARCELO LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 252937/SP)
Processo 100.08.179788-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. B. - Vistos. Não há arquivamento provisório dos autos. Ou há extinção por falta de andamento ou há desistência do feito. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.08.203458-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Thomas Paulo Roberto Ernesto Angyalossy e outro - Vistos. Fls. 21: defiro. - ADV: SIDINALVA MEIRE DE MATOS (OAB 231818/SP)
Processo 100.08.207243-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Isabel Pereira de Assunção Costa - Vistos. Concedo o prazo suplementar de vinte dias para atendimento do quanto determinado nos autos. Alternativamente, poderá a autora recolher as custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: CASSIA DA ROCHA CARAMELO (OAB 206911/SP)
Processo 100.08.217157-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jurandir Fernandes Mattos - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: ANDREZA FERNANDA RENDELUCCI (OAB 245303/SP), ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE (OAB 242258/SP)
Processo 100.08.230772-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Z. S. R. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar ZILDO SANTOS ROCHA. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JANAINA CONEGUNDES DA SILVA (OAB 222550/SP)
Processo 100.09.126141-4 - Pedido de Providências - L. de Q. P. - Vistos. Manifeste-se o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 11º Subdistrito da Capital ( conforme fls. 05 vº e 60). Int. - ADV: LÚCIA DE QUEIROZ PACHECO (OAB 155785/SP)
Processo 100.09.146717-0 - Outros Feitos não Especificados - Silvana Soares da Silva - José Passos dos Santos - Aguardese por mais 30 (trinta) dias o atendimento da cota retro (fls. 25vº), a cargo da requerente, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: OSVALDO TAMIZARI (OAB 35014/SP), JOSE MARTINS DA SILVA FILHO (OAB 35196/SP)
Processo 100.09.160324-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. P. G. B. K. - Vistos. Defiro prazo de 60 dias. - ADV: HORACIO ROQUE BRANDAO (OAB 26891/SP)
Processo 100.09.324454-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - LUIS ANTÓNIO COSTA FILHO - Vistos. Fls. 16/17: Defiro o prazo requerido. Cumpre anotar, no entanto, que este juízo não é competente para eventuais retificações de registros lavrados no exterior. - ADV: DANIELA DA SILVA ROCHA (OAB 237308/SP)
Processo 100.09.327324-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Noriko Takano - Vistos. Defiro prazo de 60 dias. Int. - ADV: JOSE APARICIO MARQUES DA CRUZ (OAB 46966/SP)
Processo 100.09.327881-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alice Pinto da Silva e outros - Vistos. Apresentem os autores cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos), para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, poderão recolher as custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 225660/SP)
Processo 100.09.333169-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - LUÍZA GOBO LIMA - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 28/31 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o pólo ativo da ação, procedendo-se as necessárias anotações. b). Emendem os autores a inicial, novamente, no prazo de dez dias, para: Esclarecer se pretendem retificar o assento de óbito de Regina Geromin, a fim de que passe a constar o nome de sua mãe como sendo Joanna Bidinotto (conforme documento a fls. 10); Esclarecer se pretendem retificar o assento de nascimento de Giacomo, a fim de que passe a constar os nomes de seus avós maternos como sendoVirgino Geromin e Joanna Bidinotto; Por fim, esclareçam os autores se pretendem retificar o assento de nascimento de Luiza, a fim de que passe a constar o nome de sua avó materna como sendo Luiza Lopes (conforme documento a fls. 14).c). Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.09.338027-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Berenice Oliveira dos Santos - Vistos. Concedo o prazo suplementar de até trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 195740/SP)
Processo 100.09.338111-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. Y. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para atendimento do quanto determinado nos autos. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV: REGINA APARECIDA ALBERTINI (OAB 136307/SP)
Processo 100.09.338776-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Carlos dos Santos - Diante do exposto, julgo pARCIALMENTE Procedente o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a chamar JOSÉ CARLOS CARIACÁ ROMÃO DOS SANTOS. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANGELA TACCA (OAB 48676/RS)
Processo 100.09.341660-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Aidil Devitte Costa Oliveira - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 54/59. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)
Processo 100.09.342794-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sidney Caique Burgoa Chana - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar SIDNEY CAIQUE CHANA BURGOA, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 100.09.346210-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. da S. - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se . Ao Ministério Público. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)
Processo 100.09.346876-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. B. J. - Vistos. Defiro prazo de 60 dias. - ADV: ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 100.09.347765-0 - Outros Feitos não Especificados - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. P. - Fls. 17vº: Ciência à interessada, facultada manifestação. Int. - ADV: MARGARETH CASSIA LICCIARDI (OAB 105108/SP)
Processo 100.09.348150-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fernando Falcioni e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de quinze dias para atendimento do quanto determinado nos autos. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA LEITE PRADO (OAB 252727/SP)
Processo 100.10.001405-3 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA - 6º Tabelião de Notas - NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA - Dê-se ciência à reclamante, facultada manifestação, tendo em vista o teor das alegações oferecidas pelo Tabelião do 6º Tabelionato de Notas da Capital (fls. 129/137). Int. - ADV: NIVALDA DA COSTA OLIVEIRA (OAB 246775/SP)
Processo 100.10.002197-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ESDRAS DE ALVES PASSOS NETO - Vistos. Aguarde-se. - ADV: ESDRAS ALVES PASSOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 104506/SP)
Processo 100.10.002647-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Laurenice Martins da Silva - V I S T O S. A matéria envolve unidade que não se sujeita à Corregedoria Permanente exercida por esta 1ª Vara de Registros Públicos da Capital. Encaminhe-se, portanto, à 2ª Vara de Registros Públicos. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)
Processo 100.10.002647-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Laurenice Martins da Silva - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial *e aditamento* a fls. *. Custas pela parte autora*Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. *O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)
Processo 100.10.003029-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcelo Ferreira Barbosa Luchesi - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar JESSICA FERREIRA BARBOSA LUCHESI, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)
Processo 100.10.003066-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome " Alessandro José da Silva e outro - Vistos. Comprove a miserabilidade jurídica. - ADV: EDUARDO MOLINA VIEIRA (OAB 202074/SP)
Processo 100.10.003251-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Francesco Assennato - Vistos. Ao autor. - ADV: ADELINO ROSANI FILHO (OAB 56949/SP)
Processo 100.10.003643-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo - Marcio de Freitas - Vistos. Ao autor. - ADV: MARCOS DE SOUZA BACCARINI (OAB 192467/SP)
Processo 100.10.003908-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - IZAEL RODRIGUES DOS SANTOS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a se chamar IZAEL RODRIGUES DOS SANTOS ASSIS, como requerido na inicial. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE EDUARDO MENDES (OAB 249649/SP)
Processo 100.10.004528-5 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. L. - MARCELLO GOMES LOPES - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCELLO GOMES LOPES (OAB 285949/SP)
Processo 100.10.004968-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mercina da Silva Gomes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de RUBENS GOMES COELHO, para que fique constando o correto local de casamento do falecido, qual seja, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ/SP, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP)
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado