Notícias

11 de Março de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
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Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
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SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

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SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 000.03.122753-8 - Apuração de Remanescente - Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação de área com apuração do remanescente do imóvel objeto da transcrição nº 123.056, do 14º Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com o memorial descritivo e planta de fls. 338 e 349, 212/213, que passam a integrar esta sentença. A parte autora arcará com as custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, cumpra-se a Portaria 01/2008, nos termos desta sentença. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. PJV-252 - ADV: LEDA REGINA GONCALVES CORREA (OAB 59922/SP), CLEIZE HERNANDES BELLOTTO (OAB 100718/SP), AUREA MARIA DE CARVALHO (OAB 191482/SP), MAISE MOSCARDINI DE CAMPOS (OAB 236103/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 000.98.010335-5/00001 - Outros Incidentes não Especificados - J. de D. da 1 V. de R. P. da C. - o processo supra mencionado passou a tramitar sob o número 100.10.006624-0 (CP 61). - ADV: DENISE HELENA DA SILVA PUCCINELLI (OAB 124440/SP)

Processo 100.09.328585-9 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - DIOGO MACFADEM JUAREZ FLABOREA - Vistos. Diante do exposto, defiro o pedido do interessado para cancelar o protesto do título indicado na inicial. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. CP.391. P.R.I.C. São Paulo, 5 de março de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 391 - ADV: HELIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 53019/SP)

Processo 100.09.340359-2 - Pedido de Providências - BERNARDINO SIQUEIRA FARINA - BERNARDINO SIQUEIRA FARINA - VISTOS. Com razão o Ministério Público. A inicial deste procedimento repete a do CP 405/09 (já julgado). São idênticos o pedido e a causa de pedir, motivo por que sua extinção é de rigor em virtude da litispendência (art. 267, V, do CPC). Por cautela, apensem-se estes autos aos do CP 405/09. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP-482 - ADV: BERNARDINO SIQUEIRA FARINA (OAB 59516/SP)

Processo 100.10.004111-5 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Raimundo José Gonzaga dos Santos e outro - Vistos. Intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo, devendo os autores providenciar as peças e o depósito da diligência. Int. PJV-02 - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA (OAB 85825/SP)

Proc.100.09.165445-9-CP. 275 Pedido de Providências Poder Judiciário Comarca de Serra Branca - VISTOS. Ao arquivo. Int. São Paulo, 1 de março de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.

Proc.100.09.340139-5 CP. 484 Pedido de Providências Antonio Carlos Chadelakian Vistos . Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Subam à E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 02 de março de 2010. Gustavo Henrique Bretãs Marzagão Juiz de Direito.

Proc.100.09.325404-0-CP.360. Pedido de Providências Requerente: 13º Oficial de Registro de Imóveis - VISTOS. Posto isso, eliminada qualquer dúvida quanto a autenticidade do título, este deve retornar à Serventia para normal qualificação e eventual registro. Determino, desde já, a retificação do R.3 da matrícula nº 62.744/13ºRI para que o RG de Roque Matias Junior passe a constar como sendo o de nº 10.376.960, no lugar de 10.367.960. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 26 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.

Proc. nº 100.09.331056-0-CP. 411Pedido de Providências Requerente: Valéria Cristina Barcellos Faria Vistos. Diante do exposto, inexistindo qualquer medida censório-disciplinar a ser adotada em relação à Serventia, determino o arquivamento dos autos. Contudo, à vista da provável existência de crime de ação penal pública incondicionada determino, nos termos do art. 40 do CPP, extração de cópias e remessa à autoridade policial para as providências cabíveis, as quais deverão ser informadas a este juízo em 45 dias. Por e-mail e com cópia desta, comunique-se à E.Ouvidoria do Tribunal de Justiça. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. PRIC. São Paulo, 3 de março de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.

Proc.nº 100.07.248988-9- CP. 692 Pedido de Providências Requerente 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo. Vistos. Sobre as impugnações apresentadas às fls. 978/980, 1011/1014, 1029/1038, e 1041/1042, manifeste-se o 1º Tabelião de Protestos. Int. São Paulo, 26 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.

Proc.nº 100.10.004060-7- CP. 43 Pedido de Providências Requerente Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Diadema e outro. Vistos. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito

Proc. nº 100.10.000524-0 CP. 50 Pedido de Providências Requerente 1ª Vara de Registros Públicos da Capital Vistos. 1) Primeiro, oficie-se à E. Corregedoria Geral de Justiça informando que, por lamentável equívoco do distribuidor, o presente expediente foi distribuído, por engano, à E. 2ª Vara de Registros Públicos, o que deu ensejo ao atraso do início do cumprimento do determinado a esta Corregedoria Permanente na ata de correição feita junto ao 2º RTD e Civil das Pessoas Jurídicas. Informese ainda que os autos seguirão ao 2º RTD para cumprimento das determinações e prestação dos esclarecimentos determinados em aludida ata. 2) Após, ao 2º Oficial de RTD para, em 15 dias: a) prestar os esclarecimentos determinados na ata, item por item, seguindo a numeração e denominação nela constantes; e b) comprovar, da mesma forma acima, o atendimento das regularizações determinadas.3) Em seguida, ao CDT para, em 10 dias, informar sobre o arquivamento de recibos mencionado no item 14, (fls. 07v).Int.São Paulo, 22 de fevereiro de 2010.Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.

Proc. nº 100.07.175352-0 CP390/6 Pedido de Providências Requerente: 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital Vistos. Defiro prazo de 30 dias. Anoto, desde já, que a Serventia deverá juntar as originais das fotos com as adaptações realizadas. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.

Proc.nº 100.09.130015-3 CP. 138 Pedido de Providências Requerente : Orlando Francisco Oliveira Vistos.Diante da inércia do requerente, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 19 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.

Proc. nº 100.07.175352-0-CP. 390/23 Pedido de Providências Requerente: 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Vistos. Ao arquivo. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.

Proc. nº 100.09.121015-2 CP. 96 Pedido de Providências Requerente Previdência Social Vistos A certidão retro traz notícia de que o expediente para o qual a certidão ora questionada teria valia foi concluído e arquivado. Assim, evidenciado o desinteresse do solicitante, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2010; Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.

Proc. nº 100.09.342000-4- CP. 501 Pedido de Providências Requerente 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Araraquara. Vistos. Posto isso, à míngua de qualquer medida censório-disciplinar a ser instaurada, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, e mantenho, porque correta, a recusa do 16º Oficial de Registro de Imóveis. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 17 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.

Proc.nº 100.09.165453-7 CP. 272 Pedido de Providências Requerente : Regina Célia dos Santos. Vistos . Ao arquivo. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.

Proc.nº 100.09.160022-8 CP. 246 Pedido de Providências Requerente: Cláudio Alberto Cury. Vistos. Posto isso, DEFIRO o pedido para que sejam canceladas as averbações referentes às locações mencionadas na inicial que recaem sobre a matrícula nº 27.613, do 5º Registro de Imóveis da Capital. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 19 de fevereiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 000.03.045223-6 - Oposição - Giovana Krenn - Victalina Andrea - Vistos. À requerida Vistalina Andrea. - ADV: DANIEL DA SILVA MEDEIROS (OAB 102156/SP), ANTONIO CARLOS MENDES (OAB 78449/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), ZILDETE MARIA DOS REIS MEDEIROS (OAB 102199/SP)

Processo 100.07.203467-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. H. e outros - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN (OAB 234536/SP)

Processo 100.08.190788-9 - Pedido de Providências - M. J. V. dos S. - Diante do exposto, determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 14, com a inclusão dos dados qualificativos fornecidos a fls. 18 e 44, consignando que o falecido deixou uma filha, menor, de nome Stephanie Souza Santos, exercia a profissão de operador de máquina e residia na Avenida do Estado, altura do número 4403, São Paulo/SP. Com o trânsito em julgado, extraiam-se as cópias necessárias à expedição do mandado. Quanto ao pedido de traslado, sem prejuízo, oficie-se à D. Autoridade Policial do 1º Distrito Policial, Sé, solicitando informações sobre a existência de eventual inquérito policial relacionado com o Boletim de Ocorrência de fls. 12, bem como anuência para o traslado do corpo de Cláudio Vieira dos Santos. Ciência à interessada e ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS RINALDI (OAB 140063/SP), JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO (OAB 178193/SP)

Processo 100.09.119396-5 - Pedido de Providências - M. L. da C. - Defiro a cota retro do Ministério Público. Diligencie-se por intermédio de Carta Precatória, instruída com as peças de fls. 10/14, dando-se conhecimento dos fatos ao interessado Marcio Luz da Costa. - ADV: PÚBLIO BORGES ALVES (OAB 2365/TO)

Processo 100.09.167603-9 - Pedido de Providências - 3 R. - Vistos. Com cópia de todo o expediente oficie-se à CIPP para providências penais cabíveis, nos termos do artigo 40 do CPP. Com cópia de fls. 02, 05 e 19 oficie-se ao DETRAN para conhecimento. Diante do apurado, colha-se manifestação da ARPEN/SP. Após, voltem à conclusão para posterior deliberação.. Int. - ADV: MARILENE DE MENDONÇA LEITE HEIRAS (OAB 171665/SP), ALEXANDRE LUIZ CALLITTO (OAB 227573/SP), JOSE JAIR JANUZZI DE ASSIS (OAB 38091/SP)

Processo 100.09.330229-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael Klevtsov Faria - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para atendimento do determinado. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV: OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP)

Processo 100.09.333516-3 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - N. A. e P. S/A - 2 T. de N. de S. P. - Por conseguinte, rejeito o pedido formulado pela requerente Nitza Administração e Participações S/A e INDEFIRO o requerimento inicial. Ciência à interessada, ao Tabelião e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: TATIANA RODRIGUES HIDALGO (OAB 247153/SP), JOSÉ PAULO GRECCHI JUNIOR (OAB 278600/SP)

Processo 100.09.340205-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. R. - Aguarde-se, por ora, o comparecimento da interessada na serventia, para cumprimento da deliberação de fls. 14. - ADV: SOLANGE BENEDITA DOS SANTOS (OAB 119761/SP)

Processo 100.10.002550-0 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - V. L. P. A. e outro - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP), ISAURA SANAE HONDA CÁCERES (OAB 198202/SP), RENATA CROCELLI RIBEIRO (OAB 213573/SP), LIGIA CIOLA (OAB 99338/SP)

Processo 100.10.007607-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Rigeldo de Carvalho Lemos - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. - ADV: LUIS FELIPE FERREIRA MENDONÇA CRUZ (OAB 278201/SP)

Processo 000.99.064611-4 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. José Alfredo Rodrigues ou Alfredo Rodrigues Malaquias - Diante do exposto, com amparo na manifestação do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil de Palmeiras dos Índios, Alagoas, datado de 14 de julho de 1971 (Livro A-61, fls. 152v, nº 53.357), em nome de ALFREDO RODRIGUES MALAQUIAS, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bom Conselho, Pernambuco, datado de 06 de maio de 1969 (Livro A-05 , fls. 197, nº 3360), em nome de JOSÉ ALFREDO RODRIGUES. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 100.08.193857-6 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Amanda Nikielle Pereira Nunes - Diante do exposto, com amparo na manifestação do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo 6º Ofício de Registro Civil e Notas da Comarca de Maceió, Alagoas, datado de 04 de fevereiro de 2003 (Livro A-100, fls. 182, nº 71720), em nome de AMANDA MICAELA PEREIRA, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca de Palmares, Pernambuco, datado de 21 de maio de 1999 (Livro A-54, fls. 239, nº 61.313), em nome de AMANDA NIKIELLE PEREIRA NUNES. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

Processo 100.09.335934-8 26º Tabelião de Notas de São Paulo - À primeira indagação, impõe-se a aplicação do disposto no artigo 20, § 5º, da Lei 8935/94, cabendo ao substituto designado executar os atos nos impedimentos do Tabelião. Configurada a hipótese correspondente à situação prevista no artigo 27 da Lei 8935/94, competirá ao substituto a execução de tais atos. Por seu turno, não vislumbro restrição ou impedimento para o Tabelião lavrar ato notarial em que sejam partes substitutos, escreventes ou auxiliares, ou de interesse de cônjuge ou parentes, na linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau. Assim é, porque não há restrição legal no ordenamento jurídico vigente para a consecução de tais tarefas, destacando que tal encargo estará afeto, nesse particular, ao Tabelião, desde que não incida a vedação do artigo 27 da Lei 8395/94. Por conseguinte, acolho as judiciosas manifestações do Colégio Notarial, ratificadas pela Digna representante do Ministério Público, dando-se conhecimento ao Tabelião interessado e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após, ao arquivo. P.R.I.C.

Em petição apresentada por Edmur Pereira de Oliveira foi proferido o seguinte despacho: Expeça-se a certidão, da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente Autorização. Adv.: Edmur Pereira de Oliveira OAB nº 91.310 Edital nº 06/2010 Em petição apresentada pela interessada, Sra. Solange Takahashi Matsuka, foi proferido o seguinte despacho: Período já pesquisado, arquive-se. Adv.: Solange Takahashi Matsuka OAB nº 152.999.

Edital nº 1312/2009 Comunico a interessada, Sra. Amanda Couto Ferreira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação aos assentos de óbito de Carlos Rossoni e de Maria Bardi Rossoni, sendo que as buscas foram realizadas nos períodos de 1986 a 1996 e de 1991 a 2001, respectivamente. Adv.: Amanda Couto Ferreira OAB nº 286.434.

Edital nº 934/2009 Comunico ao interessado, Condomínio Edifício Bom Pastor, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de óbito de Joel Cardoso de Mello, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1986 a 1998. Adv.: Kátia Nunes de Oliveira OAB nº 211.935.

Edital nº 141/2010 Comunico ao interessado, Sr. Paulo Roberto Pinto, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo com relação a Escritura Pública em nome de Nelson Voigt, Kadson Rodolfo Shcultz e Voigt Energy Corporation Limited, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Paulo Roberto Pinto OAB nº 88.037.

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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