Notícias
12 de Março de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Processo 000.05.106329-8 - Pedido de Providências - Mauro de Oliveira - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008.(CP 664) - ADV: VALTER LINO NOGUEIRA (OAB 195137/SP), MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/SP), DANIEL PEREIRA (OAB 117566/SP), JULIO CESAR DE MENDONCA CHAGAS (OAB 55823/SP), ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP), FERNANDO HENRIQUE DE PIRAJA HOLLANDA (OAB 77089/SP), MARIA VICTORIA LARA (OAB 93275/SP)
Processo 100.07.201256-7 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV: BERENICE DE TOLEDO KRÜCKEN MARTIN (OAB 203165/SP), ELLEN MELRO (OAB 220887/SP), RENATO JOSÉ MIRISOLA RODRIGUES (OAB 174039/SP)
Processo 100.08.220263-8 - Pedido de Providências - Arnaldo Coutinho Furtado - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008.(CP 547) - ADV: JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 003.09.124591-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Aldenisa Osenberg - 1. Determino à autora que apresente, no prazo de até trinta dias, certidões atualizadas da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital. Anoto que deverá constar do pedido das certidões o número do RG e do CPF da autora. 2. Além disso, para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá apresentar cópia da última declaração de bens entregue ao fisco, ou comprovante de que é isenta (demonstrativo de rendimentos). 3. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: FLORINDA MARQUES DOS SANTOS (OAB 257377/SP)
Processo 100.08.197986-0 - Pedido de Providências - 2 T. de N. da C. - Em 45 (quarenta e cinco) dias, ao Tabelião para prestar novas informações. - ADV: CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP), ESTEVAM PONTES RODRIGUES (OAB 284654/SP)
Processo 100.09.322957-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Zildinha dos Santos - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial *e aditamento* a fls. *. Custas pela parte autora*Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. *O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULA DOS SANTOS FARRAJOTA (OAB 173469/SP)
Processo 100.09.325575-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - VIRGINIA BARBOSA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar VIRGINIA BEZERRA DE SOUZA BARBOSA. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADILCE DE FATIMA SANTOS ANDRADE (OAB 219111/SP)
Processo 100.09.326790-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Andrea Barboza Ferreira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação dos assentos de nascimento e casamento da autora, a fim de que passe a se chamar ANDREA ZANETTI BARBOZA FERREIRA, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CARNELOS LOURENÇO (OAB 129583/SP)
Processo 100.09.341464-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Abraham Zakoum - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FABÍOLA SENEOR BARBOSA DE MELLO (OAB 166346/SP)
Processo 100.09.342032-2 - Pedido de Providências - L. F. da S. C. - À serventia judicial para cumprimento da diligência ordenada a fls. 146. A seguir, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: CLAUDIO SHINJI HANADA (OAB 100529/SP), MARCIO HANADA (OAB 114028/SP), NELSON HANADA (OAB 11784/SP)
Processo 100.09.343462-5 - Outros Feitos não Especificados - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do C. da S. e outro - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de casamento escriturado em nome dos contraentes, defiro a restauração do assento de casamento de Severino Francisco da Silva e Maria do Carmo da Silva, tudo com base nas informações de fls. 05, acolhida, na íntegra, a manifestação favorável da representante do Ministério Público (fls. 19/20). Por conseguinte, com cópia de todo o expediente, expeça-se mandado ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Livramento do Tiuma, 3º Distrito de Timbaúba, Estado de Pernambuco, para lavratura do ato. Ciência ao Ministério Público e aos requerentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ILTON NUNES (OAB 153567/SP), RICARDO LUIS DE CARVALHO RUBIAO SILVA (OAB 100674/SP)
Processo 100.09.343673-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. P. de A. - I) Fls. 32/34, itens 5/7: Manifeste-se a reclamante requerendo o que de direito. II) Sem prejuízo, em 30 (trinta) dias, ao Tabelião do 14º Tabelionato de Notas da Capital para informar sobre os desdobramentos do expediente disciplinar interno instaurado contra a proposta. Após, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: LILIANNE YUKI GALLO ALVES DA SILVA (OAB 116146/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 100.09.346098-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Eduardo Dan Alves Trostli - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de HANNS VICTOR TROSTLI, para que fique constando que o falecido era SEPARADO JUDICIALMENTE e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 199062/SP)
Processo 100.10.000867-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - SALVADOR CANDIDO D´ANDREA e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JAQUELINE APARECIDA LEMBO ASTERITO (OAB 123816/SP)
Processo 100.10.004143-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Bento Martiniano Neto - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de IRENE LARANJEIRAS DE OLIVEIRA, para que fique constando que a falecida deixou testamento, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIO LUIZ SCHINZARI (OAB 65562/SP)
Processo 100.10.004574-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria de lourdes Pinto Ferreira e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 100.10.007947-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Lourdes Ferreira e outros - Redistribua-se o feito ao oro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)
Processo 100.10.008562-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Leonaldo Francisco de Oliveira - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FABÍOLA KAYO (OAB 176899/SP)
Edital nº 147/2010 Intimo a interessada, Sra. Juliana Eliza Ferreira, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Gilberto Freitas de Oliveira. Adv.: Juliana Eliza Ferreira OAB nº 283.904.
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Fonte: Diário Oficial
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
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Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
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SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
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SEÇÃO III
MAGISTRATURA
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Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Processo 000.05.106329-8 - Pedido de Providências - Mauro de Oliveira - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008.(CP 664) - ADV: VALTER LINO NOGUEIRA (OAB 195137/SP), MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU (OAB 212632/SP), DANIEL PEREIRA (OAB 117566/SP), JULIO CESAR DE MENDONCA CHAGAS (OAB 55823/SP), ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP), FERNANDO HENRIQUE DE PIRAJA HOLLANDA (OAB 77089/SP), MARIA VICTORIA LARA (OAB 93275/SP)
Processo 100.07.201256-7 - Pedido de Providências - Corregedoria Geral da Justiça - que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV: BERENICE DE TOLEDO KRÜCKEN MARTIN (OAB 203165/SP), ELLEN MELRO (OAB 220887/SP), RENATO JOSÉ MIRISOLA RODRIGUES (OAB 174039/SP)
Processo 100.08.220263-8 - Pedido de Providências - Arnaldo Coutinho Furtado - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008.(CP 547) - ADV: JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 003.09.124591-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Aldenisa Osenberg - 1. Determino à autora que apresente, no prazo de até trinta dias, certidões atualizadas da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital. Anoto que deverá constar do pedido das certidões o número do RG e do CPF da autora. 2. Além disso, para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá apresentar cópia da última declaração de bens entregue ao fisco, ou comprovante de que é isenta (demonstrativo de rendimentos). 3. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: FLORINDA MARQUES DOS SANTOS (OAB 257377/SP)
Processo 100.08.197986-0 - Pedido de Providências - 2 T. de N. da C. - Em 45 (quarenta e cinco) dias, ao Tabelião para prestar novas informações. - ADV: CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP), ESTEVAM PONTES RODRIGUES (OAB 284654/SP)
Processo 100.09.322957-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Zildinha dos Santos - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial *e aditamento* a fls. *. Custas pela parte autora*Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. *O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULA DOS SANTOS FARRAJOTA (OAB 173469/SP)
Processo 100.09.325575-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - VIRGINIA BARBOSA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar VIRGINIA BEZERRA DE SOUZA BARBOSA. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADILCE DE FATIMA SANTOS ANDRADE (OAB 219111/SP)
Processo 100.09.326790-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Andrea Barboza Ferreira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação dos assentos de nascimento e casamento da autora, a fim de que passe a se chamar ANDREA ZANETTI BARBOZA FERREIRA, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANA PAULA CARNELOS LOURENÇO (OAB 129583/SP)
Processo 100.09.341464-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Abraham Zakoum - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FABÍOLA SENEOR BARBOSA DE MELLO (OAB 166346/SP)
Processo 100.09.342032-2 - Pedido de Providências - L. F. da S. C. - À serventia judicial para cumprimento da diligência ordenada a fls. 146. A seguir, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: CLAUDIO SHINJI HANADA (OAB 100529/SP), MARCIO HANADA (OAB 114028/SP), NELSON HANADA (OAB 11784/SP)
Processo 100.09.343462-5 - Outros Feitos não Especificados - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do C. da S. e outro - Assim, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de casamento escriturado em nome dos contraentes, defiro a restauração do assento de casamento de Severino Francisco da Silva e Maria do Carmo da Silva, tudo com base nas informações de fls. 05, acolhida, na íntegra, a manifestação favorável da representante do Ministério Público (fls. 19/20). Por conseguinte, com cópia de todo o expediente, expeça-se mandado ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Livramento do Tiuma, 3º Distrito de Timbaúba, Estado de Pernambuco, para lavratura do ato. Ciência ao Ministério Público e aos requerentes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ILTON NUNES (OAB 153567/SP), RICARDO LUIS DE CARVALHO RUBIAO SILVA (OAB 100674/SP)
Processo 100.09.343673-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. P. de A. - I) Fls. 32/34, itens 5/7: Manifeste-se a reclamante requerendo o que de direito. II) Sem prejuízo, em 30 (trinta) dias, ao Tabelião do 14º Tabelionato de Notas da Capital para informar sobre os desdobramentos do expediente disciplinar interno instaurado contra a proposta. Após, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: LILIANNE YUKI GALLO ALVES DA SILVA (OAB 116146/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 100.09.346098-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Eduardo Dan Alves Trostli - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de HANNS VICTOR TROSTLI, para que fique constando que o falecido era SEPARADO JUDICIALMENTE e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 199062/SP)
Processo 100.10.000867-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - SALVADOR CANDIDO D´ANDREA e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JAQUELINE APARECIDA LEMBO ASTERITO (OAB 123816/SP)
Processo 100.10.004143-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Bento Martiniano Neto - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de IRENE LARANJEIRAS DE OLIVEIRA, para que fique constando que a falecida deixou testamento, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUCIO LUIZ SCHINZARI (OAB 65562/SP)
Processo 100.10.004574-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria de lourdes Pinto Ferreira e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 100.10.007947-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Lourdes Ferreira e outros - Redistribua-se o feito ao oro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)
Processo 100.10.008562-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Leonaldo Francisco de Oliveira - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FABÍOLA KAYO (OAB 176899/SP)
Edital nº 147/2010 Intimo a interessada, Sra. Juliana Eliza Ferreira, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Gilberto Freitas de Oliveira. Adv.: Juliana Eliza Ferreira OAB nº 283.904.
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Fonte: Diário Oficial