Notícias
25 de Março de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.1
4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais
COMUNICADO CG Nº 599/2010
PROCESSO Nº 2006/223
Notícias do Diário Oficial - Especial 4º Concurso
COMUNICADO CG Nº 600/2010
5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis
PROCESSO Nº 2008/71298
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1.1.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que será distribuído aos integrantes do Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 31 de março de 2010, quarta-feira, às 12h30, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, o seguinte processo:
SRH 2.2 Nº 08/2006 - Capital
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Luiz Antonio Simões, OAB/SP nº 175.849; Dieza Zanim de Freitas, OAB/SP nº 286.523
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 23 de março de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA 1.1.3
AUTUAÇÃO PROVISÓRIA S/Nº - SPRH - Indeferiu, em caráter normativo, a nomeação de servidores para o cargo de Assistente Jurídico, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei Estadual nº 13.870/2009, v.u.;
PROCESSO Nº 54/1978 - CATANDUVA - Referendou a autorização para a antecipação do feriado municipal de 14/04/2010 para o dia 12/04/2010, na Comarca de Catanduva, v.u.;
PROCESSO Nº 157/1978 - VARGEM GRANDE DO SUL - Referendou a autorização para o encerramento do expediente forense na Comarca de Vargem Grande do Sul, às 18 horas, no dia 26/03/10, v.u.;
PROCESSO Nº 18/1980 - ITANHAÉM - Referendou a autorização para a utilização das dependências do Fórum da Comarca de Itanhaém, no dia 12/03/2010, após as 19 horas, para realização do I Encontro Regional da APAMAGIS e homenagem ao DD. Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, v.u.;
PROCESSO Nº 190/1981 - IBITINGA - Autorizou a afixação de placa no Fórum da Comarca de Ibitinga, relativa à instalação da 3ª Vara Judicial da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 36/1997 - MARACAÍ - Referendou a autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM 800/2003, v.u.
PROCESSO Nº 878/1999 - URÂNIA - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense na Comarca de Urânia, no dia 02/06/2010, v.u.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 23 de março de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA - 2.1
PROCESSO 084-D/96 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ DAMIÃO PÍNHEIRO MACHADO COGAN, v.u;
PROCESSO 167-D/96 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ BENEDITO FRANCO DE GODOI v.u;
PROCESSO 396-D/89 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ RAUL GAVIÃO DE ALMEIDA v.u;
PROCESSO 1.473-D/05 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA, v.u;
PROCESSO 098-D/98 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 108-D/00 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor RUBENS HIDEO ARAI, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 196-D/88 - CAMPINAS - Tomaram conhecimento da docência do Doutor JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 294-D/92 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor ROBERTO MAIA FILHO, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 380-D/89 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 538-D/99 - SANTOS - Tomaram conhecimento da docência do Doutor AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 693-D/98 - CAMPITAS - Tomaram conhecimento da docência do Doutor RICHARD PAULRO PAE KIM, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 1.838-D/06 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor HELIO NARVAEZ, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 13.918-D/09 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 16.697-D/09 - AMERICANA - Tomaram conhecimento da docência do Doutor GERDINALDO QUICHABA COSTA, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 20.724-D/10 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor OLAVO DE OLIVEIRA NETO, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 61.732-D/09 - BOTUCATU - Tomaram conhecimento da docência do Doutor MARCELO ANDRADE MOREIRA, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 84.405-D/09 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor JOSÉ MAURICIO CONTI, Juiz de Direito v.u.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2010
Processo 000.05.028591-2/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Diplan Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda - Hugo Leonardo Okabe e outro - Vistos. A impugnação resta prejudicada, pois a parte impugnada não figura mais no pólo ativo e revogada a gratuidade concedida. Encerre-se o presente expediente. Int. Usuc. 204 - ADV: RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP), ANDRE PIACENTTE NARDO (OAB 249827/SP), RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB 253006/SP)
Processo 100.09.325315-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Valdir Gomes da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Mesmo beneficiária da Justiça Gratuita, a parte deverá complementar o valor das despesas tidas pelo Sr. Perito para confecção do trabalho desenvolvido, que apenas a beneficia. A perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação com outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.), sendo evidente que o valor arbitrado pela Procuradoria não é suficiente para custear as despesas periciais, não sendo razoável aviltar o trabalho pericial, eis que é do interesse da própria parte que a perícia seja sempre marcada pelo maior rigor técnico possível. Observo, ainda, que sobre os valores da tabela incidem diversos descontos, como de INSS e imposto de renda, a par do ISS. E mais: como se vem observando de ordinário, tem sido muito demorado e dificultoso o depósito por parte da PGE, e o perito não está obrigado a aceitar trabalhar por qualquer valor, pois é ele um profissional como qualquer outro, tal qual o advogado por exemplo, que normalmente recebe seus honorários (como no caso do advogado do autor), ainda que de forma módica e parcelada, mesmo nos casos de justiça gratuita. O ressarcimento das despesas tidas com a execução do trabalho visa ao ressarcimento de materiais, transporte, fotos, etc, que não são abrangidos pela Gratuidade, na medida em que não é lícito onerar o Sr. Perito em benefício do autor da ação, que mesmo beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deve, pelo menos, arcar com as despesas do Perito. É inquestionável que a parte autora enfrenta dificuldades financeiras, mas é também inegável que o Sr. Perito terá despesas com a realização da perícia e que os honorários pagos pelo Convênio mantido com a Procuradoria Geral do Estado não consegue ressarcir tanto o trabalho intelectual quanto as despesas para a confecção de um laudo pericial de qualidade. Não fosse assim, o Juízo não conseguiria manter um quadro de Peritos qualificados para confecção dos trabalhos nesta Vara Especializada. Assim, atendendo aos interesses do Perito e às dificuldades financeiras da parte autora, determino o pagamento das despesas do Sr. Perito, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), deferido o parcelamento em cinco vezes, mediante depósitos mensais em conta do juízo, a iniciar-se em trinta dias a contar da data da publicação deste despacho. Após o pagamento da quinta parcela, dê-se início aos trabalhos, com a entrega do laudo condicionada ao depósito integral. Int. PJV-54 - ADV: ELISÂNGELA DOS PASSOS (OAB 177672/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2010
Processo 000.03.120366-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Margarida Roberto de Vasconcelos Luna - certifico e dou fé que o autor deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: MARIA VIRGINIA GALVAO PAIVA LUCARELLI (OAB 114053/SP)
Processo 100.06.171068-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Camareli Gariboti - certifico e dou fé que o autor deverá providenciar 01 diligência de oficial (R$15,13), para instruir o mandado de citação - ADV: EMILIO TADACHI SHIMA (OAB 115476/SP)
Processo 100.07.119380-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Walkiria Paz Narcizo Garlant - Vistos. Expeça-se o necessário. - ADV: CARLOS HENRIQUE ACIRON LOUREIRO (OAB 126530/SP)
Processo 100.07.121759-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Myong Phil Chun - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP)
Processo 100.07.211368-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josefa Vilar da Silva - Vistos. Expeça mandado constando tratar-se de benefício da gratuidade. - ADV: MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS (OAB 188127/SP), SANDRA LYGIA DE SOUZA (OAB 182666/SP)
Processo 100.07.266085-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Monica Desimone e outro - certifico e dou fé que o autor deverá dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)
Processo 100.08.108842-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sidney Santucci - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Esclareça o requerente se pretende retificar o nome do pai de Pietro para Luigi Santicci, e não apenas Luigi, na certidão de óbito de fl. 17. Reitero o requisitado no item II do despacho de fl. 63, uma vez que não houve pedido de retificação do nome dos avós maternos no registro de nascimento de fl. 23). - ADV: ANDRÉ REIS CORTEZIA (OAB 189179/SP), CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP)
Processo 100.08.113318-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adolpho Alabi - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento (R$15,00) - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP)
Processo 100.08.129346-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. R. da S. - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento (R$15,00). - ADV: FABIO ZINGER GONZALEZ (OAB 77851/SP)
Processo 100.08.147564-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. G. da S. - Cota retro do Ministério Público:Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 100.08.158441-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eduardo Brizzi de Souza Junior - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora*ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 100.08.159320-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Nilce Clares - certifico e dou fé que os autores deverão dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: BERTO SAMMARCO FILHO (OAB 36429/SP)
Processo 100.08.169014-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elizangela Moreira Cruz - Vistos. Declaro deserto o recurso ante o não recolhimento da defirenença de preparo. (fls.165 e 195, verso.) - ADV: MARIA THERESA VARGAS ESCOBAR (OAB 135339/RS)
Processo 100.08.178541-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. E. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda- se (oficie-se a OAB/SP, conforme requerido a fl. 60). - ADV: ANESIO DE LARA CAMPOS JUNIOR (OAB 13446/SP)
Processo 100.08.217091-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - D. de L. R. - Ciência à interessada. Após, ao arquivo. Int. - ADV: BIANCA TAMIE HONDA (OAB 239511/SP)
Processo 100.08.223297-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Girlandia de Souza - certifico e dou fé que a parte deverá providenciar as peças para expedição do mandado. - ADV: MARSHALL VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP)
Processo 100.08.237527-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Caio Franco de Camargo - certifico e dou fé que o autor deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)
Processo 100.09.150014-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Creusa Alves de Moura - Cumpra a cota retro do Ministério Público (Reitero o requerimento (fls. 22) quanto a necessidade de cópia atualizada do assento de nascimento da Comarca Regeneração-Piauí - que teria sido retificado conforme (fls. 30). Deve, ainda, a interessada juntar declaração de nascido vivo ou qualquer outra prova que demonstre a data de seu nascimento, em 90 dias. - ADV: ROGÉRIO MARCO CORTEZE (OAB 166800/SP)
Processo 100.09.153091-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fernando de Bem Barbosa - certifico e dou fé que os autores deverão providenciar as certidões faltantes. - ADV: AUGUSTA DE RAEFFRAY BARBOSA GHERARDI (OAB 184291/SP)
Processo 100.09.162758-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Miguel Mahfuz e outros - certifico e dou fé que os autores deverão dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 50292/SP)
Processo 100.09.162937-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maristella Romana de Andrade - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (junte-se documentos que comprovem que Nicolo e Giuseppa são naturais de Caltavuturo, Província de Palermo Itália). - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)
Processo 100.09.171681-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Wellington Firmino de Oliveira - certifico e dou fé que os autores deverão providencias as peças para expedição do mandado. - ADV: GISELLE ALVES FEITOSA POSATA (OAB 170414/SP)
Processo 100.09.173063-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marina Borsanello Ramos Berger e outro - Vistos. Trata-se de erro material. Recebo fls. 16 como aditamento. Onde está escrito Bolzanello, leia-se Bolzonello. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 100.09.176256-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Douglas Gonçalves Vieira - Cumpra a cota retro do Ministério Público, em 90 dias. (Requeiro juntada de certidão atualizada de fls. 08) - ADV: LUANA GONÇALVES PINTO (OAB 274502/SP)
Processo 100.09.321732-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. J. Q. C. - certifico e dou fé que os autores deverão providenciar as peças para instruir o mandado. - ADV: PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP)
Processo 100.09.322406-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. G. de A. - certifico e dou fé que os autores deverão dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP)
Processo 100.09.322521-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alcione Feltrin Correia - Cumpra a cota retro do MP. em 90 dias. (ante a discrepância entre as certidões de fls. 09 e 19, requeiro cópia do respectivo assento de nascimento). - ADV: RUI CELSO PEREIRA (OAB 215301/SP)
Processo 100.09.324549-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. V. - Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Após, tornem ao Ministério Público. - ADV: FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA MACIEL (OAB 187030/SP)
Processo 100.09.324900-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 0 R. - S. - Preliminarmente, no intento de melhor elucidar a situação registrária, sobretudo em face do precedente assento de casamento lavrado no Rio de Janeiro, aos D. Advogados dos interessados para esclarecerem a respeito da remissão à inscrição do casamento perante o 1º Subdistrito Sé, Capital. Com as informações, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. Int. - ADV: FLAVIA BRAVIN BERTOLO (OAB 167875/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP)
Processo 100.09.325412-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Janaina de kacia Maciel Merati - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS AMATUCCI (OAB 34883/SP)
Processo 100.09.329978-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Arthur Henrique Pereira da Silva - certifico e dou fé que a certidão se acha na contracapa dos autos para ser retirada pela advogada. - ADV: REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP)
Processo 100.09.332034-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. P. dos S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (junte-se certidões os dez Tabelionatos de Protesto desta Capital). - ADV: MARCIA RAICHER (OAB 65463/SP)
Processo 100.09.335873-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. C. - Vistos. Recebo o aditamento. Expeça-se o necessário. - ADV: SAUL ANUSIEWICZ (OAB 28479/SP), ANALIA MIGUEL DA SILVA (OAB 81076/SP)
Processo 100.09.340052-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Álvaro José Rebello Villa do Conde e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (esclareçam os requerentes se possuem certidão de batismo ou outro documento hábil para comprovar que o patronímico "Moura" não fazia parte do nome da matriarca). - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), RICARDO FISCHER (OAB 289041/SP)
Processo 100.10.003250-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - François Pierre Dalla Bona - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (junte-se certidão de execuções criminais). - ADV: FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)
Processo 100.10.005934-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Telma de Morais Favero - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntem-se as seguintes certidões: Justiça Estadual (distribuidores cíveis, criminais e execuções criminais); Justiça Federal; Justiça Eleitoral; Justiça do Trabalho e Justiça Militar; certidões dos dez Tabelionatos de Protesto desta Capital). - ADV: FLÁVIA AZZI DE SOUZA (OAB 168553/SP)
Processo 100.10.010909-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REBECA SCHMIDT SZNAJDLEDER e outro - Ao Ministério Público. - ADV: VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
RELAÇÃO Nº 0104/2010
Processo 020.08.013986-8 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. M. F. da S. - D. B. M. e outros - O(A) Doutor(a) Luciano Fernandes Galhanone, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Delma Bezerra Martins, Prendas do Lar, Angela Martins, Kátia Martins, Junior Martins, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário Reconhecimento/Dissolução de união estável, por parte de Celia Maria Farias da Silva, alegando em síntese: A requerente e Leonel Martins conviveram maritalmente, por 9 (nove) anos, no período compreendido entre dezembro de 1998 até 19/04/2007, data em que este faleceu, sendo que desta união nasceram dois filhos. Se faz necessário o reconhecimento da união estável, para instruir procedimento de pensão por morte junto ao INSS. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Tomás Ramos Jordão, 101, 2º andar, Freguesia do Ó - CEP 02736-000, São Paulo-SP.
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.1
4º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais
COMUNICADO CG Nº 599/2010
PROCESSO Nº 2006/223
Notícias do Diário Oficial - Especial 4º Concurso
COMUNICADO CG Nº 600/2010
5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro de Imóveis
PROCESSO Nº 2008/71298
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1.1.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que será distribuído aos integrantes do Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 31 de março de 2010, quarta-feira, às 12h30, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, o seguinte processo:
SRH 2.2 Nº 08/2006 - Capital
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Luiz Antonio Simões, OAB/SP nº 175.849; Dieza Zanim de Freitas, OAB/SP nº 286.523
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 23 de março de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA 1.1.3
AUTUAÇÃO PROVISÓRIA S/Nº - SPRH - Indeferiu, em caráter normativo, a nomeação de servidores para o cargo de Assistente Jurídico, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei Estadual nº 13.870/2009, v.u.;
PROCESSO Nº 54/1978 - CATANDUVA - Referendou a autorização para a antecipação do feriado municipal de 14/04/2010 para o dia 12/04/2010, na Comarca de Catanduva, v.u.;
PROCESSO Nº 157/1978 - VARGEM GRANDE DO SUL - Referendou a autorização para o encerramento do expediente forense na Comarca de Vargem Grande do Sul, às 18 horas, no dia 26/03/10, v.u.;
PROCESSO Nº 18/1980 - ITANHAÉM - Referendou a autorização para a utilização das dependências do Fórum da Comarca de Itanhaém, no dia 12/03/2010, após as 19 horas, para realização do I Encontro Regional da APAMAGIS e homenagem ao DD. Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, v.u.;
PROCESSO Nº 190/1981 - IBITINGA - Autorizou a afixação de placa no Fórum da Comarca de Ibitinga, relativa à instalação da 3ª Vara Judicial da referida Comarca, v.u.;
PROCESSO Nº 36/1997 - MARACAÍ - Referendou a autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM 800/2003, v.u.
PROCESSO Nº 878/1999 - URÂNIA - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense na Comarca de Urânia, no dia 02/06/2010, v.u.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 23 de março de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA - 2.1
PROCESSO 084-D/96 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ DAMIÃO PÍNHEIRO MACHADO COGAN, v.u;
PROCESSO 167-D/96 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ BENEDITO FRANCO DE GODOI v.u;
PROCESSO 396-D/89 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ RAUL GAVIÃO DE ALMEIDA v.u;
PROCESSO 1.473-D/05 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Desembargador JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA, v.u;
PROCESSO 098-D/98 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 108-D/00 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor RUBENS HIDEO ARAI, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 196-D/88 - CAMPINAS - Tomaram conhecimento da docência do Doutor JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES TORRES, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 294-D/92 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor ROBERTO MAIA FILHO, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 380-D/89 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 538-D/99 - SANTOS - Tomaram conhecimento da docência do Doutor AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 693-D/98 - CAMPITAS - Tomaram conhecimento da docência do Doutor RICHARD PAULRO PAE KIM, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 1.838-D/06 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor HELIO NARVAEZ, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 13.918-D/09 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor MARCOS ALEXANDRE COELHO ZILLI, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 16.697-D/09 - AMERICANA - Tomaram conhecimento da docência do Doutor GERDINALDO QUICHABA COSTA, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 20.724-D/10 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor OLAVO DE OLIVEIRA NETO, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 61.732-D/09 - BOTUCATU - Tomaram conhecimento da docência do Doutor MARCELO ANDRADE MOREIRA, Juiz de Direito v.u;
PROCESSO 84.405-D/09 - CAPITAL - Tomaram conhecimento da docência do Doutor JOSÉ MAURICIO CONTI, Juiz de Direito v.u.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2010
Processo 000.05.028591-2/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Diplan Indústria e Comércio de Auto Peças Ltda - Hugo Leonardo Okabe e outro - Vistos. A impugnação resta prejudicada, pois a parte impugnada não figura mais no pólo ativo e revogada a gratuidade concedida. Encerre-se o presente expediente. Int. Usuc. 204 - ADV: RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP), ANDRE PIACENTTE NARDO (OAB 249827/SP), RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB 253006/SP)
Processo 100.09.325315-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Valdir Gomes da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Mesmo beneficiária da Justiça Gratuita, a parte deverá complementar o valor das despesas tidas pelo Sr. Perito para confecção do trabalho desenvolvido, que apenas a beneficia. A perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação com outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.), sendo evidente que o valor arbitrado pela Procuradoria não é suficiente para custear as despesas periciais, não sendo razoável aviltar o trabalho pericial, eis que é do interesse da própria parte que a perícia seja sempre marcada pelo maior rigor técnico possível. Observo, ainda, que sobre os valores da tabela incidem diversos descontos, como de INSS e imposto de renda, a par do ISS. E mais: como se vem observando de ordinário, tem sido muito demorado e dificultoso o depósito por parte da PGE, e o perito não está obrigado a aceitar trabalhar por qualquer valor, pois é ele um profissional como qualquer outro, tal qual o advogado por exemplo, que normalmente recebe seus honorários (como no caso do advogado do autor), ainda que de forma módica e parcelada, mesmo nos casos de justiça gratuita. O ressarcimento das despesas tidas com a execução do trabalho visa ao ressarcimento de materiais, transporte, fotos, etc, que não são abrangidos pela Gratuidade, na medida em que não é lícito onerar o Sr. Perito em benefício do autor da ação, que mesmo beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deve, pelo menos, arcar com as despesas do Perito. É inquestionável que a parte autora enfrenta dificuldades financeiras, mas é também inegável que o Sr. Perito terá despesas com a realização da perícia e que os honorários pagos pelo Convênio mantido com a Procuradoria Geral do Estado não consegue ressarcir tanto o trabalho intelectual quanto as despesas para a confecção de um laudo pericial de qualidade. Não fosse assim, o Juízo não conseguiria manter um quadro de Peritos qualificados para confecção dos trabalhos nesta Vara Especializada. Assim, atendendo aos interesses do Perito e às dificuldades financeiras da parte autora, determino o pagamento das despesas do Sr. Perito, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), deferido o parcelamento em cinco vezes, mediante depósitos mensais em conta do juízo, a iniciar-se em trinta dias a contar da data da publicação deste despacho. Após o pagamento da quinta parcela, dê-se início aos trabalhos, com a entrega do laudo condicionada ao depósito integral. Int. PJV-54 - ADV: ELISÂNGELA DOS PASSOS (OAB 177672/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2010
Processo 000.03.120366-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Margarida Roberto de Vasconcelos Luna - certifico e dou fé que o autor deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: MARIA VIRGINIA GALVAO PAIVA LUCARELLI (OAB 114053/SP)
Processo 100.06.171068-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Camareli Gariboti - certifico e dou fé que o autor deverá providenciar 01 diligência de oficial (R$15,13), para instruir o mandado de citação - ADV: EMILIO TADACHI SHIMA (OAB 115476/SP)
Processo 100.07.119380-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Walkiria Paz Narcizo Garlant - Vistos. Expeça-se o necessário. - ADV: CARLOS HENRIQUE ACIRON LOUREIRO (OAB 126530/SP)
Processo 100.07.121759-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Myong Phil Chun - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP)
Processo 100.07.211368-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josefa Vilar da Silva - Vistos. Expeça mandado constando tratar-se de benefício da gratuidade. - ADV: MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS (OAB 188127/SP), SANDRA LYGIA DE SOUZA (OAB 182666/SP)
Processo 100.07.266085-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Monica Desimone e outro - certifico e dou fé que o autor deverá dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)
Processo 100.08.108842-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sidney Santucci - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Esclareça o requerente se pretende retificar o nome do pai de Pietro para Luigi Santicci, e não apenas Luigi, na certidão de óbito de fl. 17. Reitero o requisitado no item II do despacho de fl. 63, uma vez que não houve pedido de retificação do nome dos avós maternos no registro de nascimento de fl. 23). - ADV: ANDRÉ REIS CORTEZIA (OAB 189179/SP), CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP)
Processo 100.08.113318-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adolpho Alabi - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento (R$15,00) - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP)
Processo 100.08.129346-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. R. da S. - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento (R$15,00). - ADV: FABIO ZINGER GONZALEZ (OAB 77851/SP)
Processo 100.08.147564-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. G. da S. - Cota retro do Ministério Público:Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 100.08.158441-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eduardo Brizzi de Souza Junior - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora*ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. - ADV: WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/SP)
Processo 100.08.159320-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Nilce Clares - certifico e dou fé que os autores deverão dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: BERTO SAMMARCO FILHO (OAB 36429/SP)
Processo 100.08.169014-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elizangela Moreira Cruz - Vistos. Declaro deserto o recurso ante o não recolhimento da defirenença de preparo. (fls.165 e 195, verso.) - ADV: MARIA THERESA VARGAS ESCOBAR (OAB 135339/RS)
Processo 100.08.178541-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. E. e outro - Vistos. Cota retro: Atenda- se (oficie-se a OAB/SP, conforme requerido a fl. 60). - ADV: ANESIO DE LARA CAMPOS JUNIOR (OAB 13446/SP)
Processo 100.08.217091-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - D. de L. R. - Ciência à interessada. Após, ao arquivo. Int. - ADV: BIANCA TAMIE HONDA (OAB 239511/SP)
Processo 100.08.223297-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Girlandia de Souza - certifico e dou fé que a parte deverá providenciar as peças para expedição do mandado. - ADV: MARSHALL VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP)
Processo 100.08.237527-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Caio Franco de Camargo - certifico e dou fé que o autor deverá dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)
Processo 100.09.150014-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Creusa Alves de Moura - Cumpra a cota retro do Ministério Público (Reitero o requerimento (fls. 22) quanto a necessidade de cópia atualizada do assento de nascimento da Comarca Regeneração-Piauí - que teria sido retificado conforme (fls. 30). Deve, ainda, a interessada juntar declaração de nascido vivo ou qualquer outra prova que demonstre a data de seu nascimento, em 90 dias. - ADV: ROGÉRIO MARCO CORTEZE (OAB 166800/SP)
Processo 100.09.153091-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fernando de Bem Barbosa - certifico e dou fé que os autores deverão providenciar as certidões faltantes. - ADV: AUGUSTA DE RAEFFRAY BARBOSA GHERARDI (OAB 184291/SP)
Processo 100.09.162758-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Miguel Mahfuz e outros - certifico e dou fé que os autores deverão dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 50292/SP)
Processo 100.09.162937-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maristella Romana de Andrade - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (junte-se documentos que comprovem que Nicolo e Giuseppa são naturais de Caltavuturo, Província de Palermo Itália). - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)
Processo 100.09.171681-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Wellington Firmino de Oliveira - certifico e dou fé que os autores deverão providencias as peças para expedição do mandado. - ADV: GISELLE ALVES FEITOSA POSATA (OAB 170414/SP)
Processo 100.09.173063-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marina Borsanello Ramos Berger e outro - Vistos. Trata-se de erro material. Recebo fls. 16 como aditamento. Onde está escrito Bolzanello, leia-se Bolzonello. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)
Processo 100.09.176256-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Douglas Gonçalves Vieira - Cumpra a cota retro do Ministério Público, em 90 dias. (Requeiro juntada de certidão atualizada de fls. 08) - ADV: LUANA GONÇALVES PINTO (OAB 274502/SP)
Processo 100.09.321732-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. J. Q. C. - certifico e dou fé que os autores deverão providenciar as peças para instruir o mandado. - ADV: PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP)
Processo 100.09.322406-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. G. de A. - certifico e dou fé que os autores deverão dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP)
Processo 100.09.322521-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alcione Feltrin Correia - Cumpra a cota retro do MP. em 90 dias. (ante a discrepância entre as certidões de fls. 09 e 19, requeiro cópia do respectivo assento de nascimento). - ADV: RUI CELSO PEREIRA (OAB 215301/SP)
Processo 100.09.324549-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. V. - Vistos. Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Após, tornem ao Ministério Público. - ADV: FRANCISCO LUCIO FRANCA (OAB 103660/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA MACIEL (OAB 187030/SP)
Processo 100.09.324900-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 0 R. - S. - Preliminarmente, no intento de melhor elucidar a situação registrária, sobretudo em face do precedente assento de casamento lavrado no Rio de Janeiro, aos D. Advogados dos interessados para esclarecerem a respeito da remissão à inscrição do casamento perante o 1º Subdistrito Sé, Capital. Com as informações, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. Int. - ADV: FLAVIA BRAVIN BERTOLO (OAB 167875/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP)
Processo 100.09.325412-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Janaina de kacia Maciel Merati - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS AMATUCCI (OAB 34883/SP)
Processo 100.09.329978-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Arthur Henrique Pereira da Silva - certifico e dou fé que a certidão se acha na contracapa dos autos para ser retirada pela advogada. - ADV: REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP)
Processo 100.09.332034-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. P. dos S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (junte-se certidões os dez Tabelionatos de Protesto desta Capital). - ADV: MARCIA RAICHER (OAB 65463/SP)
Processo 100.09.335873-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. C. - Vistos. Recebo o aditamento. Expeça-se o necessário. - ADV: SAUL ANUSIEWICZ (OAB 28479/SP), ANALIA MIGUEL DA SILVA (OAB 81076/SP)
Processo 100.09.340052-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Álvaro José Rebello Villa do Conde e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (esclareçam os requerentes se possuem certidão de batismo ou outro documento hábil para comprovar que o patronímico "Moura" não fazia parte do nome da matriarca). - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), RICARDO FISCHER (OAB 289041/SP)
Processo 100.10.003250-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - François Pierre Dalla Bona - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (junte-se certidão de execuções criminais). - ADV: FABIANA MARIA GÓES FACCHINI (OAB 186408/SP)
Processo 100.10.005934-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Telma de Morais Favero - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntem-se as seguintes certidões: Justiça Estadual (distribuidores cíveis, criminais e execuções criminais); Justiça Federal; Justiça Eleitoral; Justiça do Trabalho e Justiça Militar; certidões dos dez Tabelionatos de Protesto desta Capital). - ADV: FLÁVIA AZZI DE SOUZA (OAB 168553/SP)
Processo 100.10.010909-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REBECA SCHMIDT SZNAJDLEDER e outro - Ao Ministério Público. - ADV: VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
RELAÇÃO Nº 0104/2010
Processo 020.08.013986-8 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. M. F. da S. - D. B. M. e outros - O(A) Doutor(a) Luciano Fernandes Galhanone, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Delma Bezerra Martins, Prendas do Lar, Angela Martins, Kátia Martins, Junior Martins, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário Reconhecimento/Dissolução de união estável, por parte de Celia Maria Farias da Silva, alegando em síntese: A requerente e Leonel Martins conviveram maritalmente, por 9 (nove) anos, no período compreendido entre dezembro de 1998 até 19/04/2007, data em que este faleceu, sendo que desta união nasceram dois filhos. Se faz necessário o reconhecimento da união estável, para instruir procedimento de pensão por morte junto ao INSS. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Tomás Ramos Jordão, 101, 2º andar, Freguesia do Ó - CEP 02736-000, São Paulo-SP.