Notícias
31 de Março de 2010
Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso
PROCESSO Nº 2010/26117 - SÃO PAULO - THAIS BORGONOVO BARROTE
Decisão: Tendo em vista o parecer de fls. 13/17 e considerando o fato da candidata THAIS BORGONOVO BARROTE haver renunciado antes de entrar em exercício no prazo estabelecido, torno sem efeito a outorga e a investidura relativas à delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri, da Comarca de Piraju, delegação esta que, assim, permanecerá vaga e manterá a mesma posição que apresentava na lista de vacância ao ser publicado o edital do "6º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais", notadamente quanto a número de ordem e critério de ingresso. Faço-o com observância do art. 18, § 2º, do Provimento nº 612/98; do art. 37, § 2º, da Portaria Conjunta nº 3.892/99; do art. 16, § 2º, da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do C. Conselho Nacional de Justiça; e do subitem 6.3 do Capítulo I das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. São Paulo, 29/3/10 - (a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS - Presidente do Tribunal de Justiça.
Decisão: Tendo em vista o parecer de fls. 13/17 e considerando o fato da candidata THAIS BORGONOVO BARROTE haver renunciado antes de entrar em exercício no prazo estabelecido, torno sem efeito a outorga e a investidura relativas à delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri, da Comarca de Piraju, delegação esta que, assim, permanecerá vaga e manterá a mesma posição que apresentava na lista de vacância ao ser publicado o edital do "6º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais", notadamente quanto a número de ordem e critério de ingresso. Faço-o com observância do art. 18, § 2º, do Provimento nº 612/98; do art. 37, § 2º, da Portaria Conjunta nº 3.892/99; do art. 16, § 2º, da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do C. Conselho Nacional de Justiça; e do subitem 6.3 do Capítulo I das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. São Paulo, 29/3/10 - (a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS - Presidente do Tribunal de Justiça.