Notícias
06 de Abril de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de abril de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 17
JARINU
Dia 18
BILAC
Dia 20
CARAGUATATUBA
CUNHA
PARANAPANEMA
Dia 21
COLINA
Dia 22
ITANHAÉM
Dia 25
ITABERÁ
Dia 28
LENÇÓIS PAULISTA
Dia 29
CAMPOS DO JORDÃO
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG Nº 1517/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, tendo em vista a necessidade do serviço, que o atendimento ao público na DICOGE - 3, Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais, a partir de 10 de dezembro de 2009, durante 06 meses, será das 13:00 às 17:00 horas.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Processo 100.09.323506-1 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Posto isso, DEFIRO a averbação da planta AU-02/6386/01 à margem das transcrições nº 34.762 e 43.781, do 8º Registro de Imóveis, e da matrícula nº 16.046, do 18º Registro de Imóveis, para os fins pretendidos no requerimento. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-350 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 100.09.346804-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Walter de Castro - Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por WALTER DE CASTRO. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-548 - ADV: SOLANGE APARECIDA DE FREITAS MANZARO (OAB 184224/SP)
Processo 100.10.002430-0 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - Odair Pazelli - 7ª Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - VISTOS. A suspensão se mostra cabível por haver indícios de abuso de direito, na forma prevista pelo Provimento 1/2007, deste Juízo Corregedor Permanente. Neste sentido, a promoção do Tabelião de Protesto. Diante do exposto, suspendo os efeitos do protesto referido na inicial até que a questão seja definitivamente dirimida nestes autos. Intime-se, por carta, o apresentante do título protestado, aguardando-se impugnação por dez (10) dias. Cumpra-se o disposto na portariaconjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Int. - CP-80 - ADV: VINICIUS DA SILVA ROSA (OAB 295217/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 100.07.227817-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. do N. - Ante o exposto rejeito o pedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP)
Processo 100.08.178135-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose da Costa Auricchio - Vistos. 1 Declaro inexistentes as sentenças constantes de ambos os feitos; 2 Diga o autor sobre fls. 63 do feito 703/08 e, após, sobre fls. 42 do feito 663/08. Após, cls. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)
Processo 100.09.119939-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sheila Apóstolo Bitzi - Vistos. Cota retro: À parte autora. - ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), JULIANA APARECIDA PEREIRA (OAB 278942/SP), BEAT WALTER RECHSTEINER (OAB 113511/SP)
Processo 100.09.340325-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elaine Sigolo Neves - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos a manifestação do Ministério Público (fls. 18/19). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROSITA ALVES MOURA (OAB 50980/SP)
Processo 100.09.348539-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Celso Milani e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)
Processo 100.10.002355-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Mariza Bertozo Vaccaro e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (adite-se a inicial para retificar o estado civil de Arcádio Vaccaro e Ida Samogin nas certidões de fls. 16/17, tendo em vista que, de acordo com as certidões de fls. 38/40, eles eram casados apenas no religioso). - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de abril de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 17
JARINU
Dia 18
BILAC
Dia 20
CARAGUATATUBA
CUNHA
PARANAPANEMA
Dia 21
COLINA
Dia 22
ITANHAÉM
Dia 25
ITABERÁ
Dia 28
LENÇÓIS PAULISTA
Dia 29
CAMPOS DO JORDÃO
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG Nº 1517/2009
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, tendo em vista a necessidade do serviço, que o atendimento ao público na DICOGE - 3, Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais, a partir de 10 de dezembro de 2009, durante 06 meses, será das 13:00 às 17:00 horas.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Processo 100.09.323506-1 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Posto isso, DEFIRO a averbação da planta AU-02/6386/01 à margem das transcrições nº 34.762 e 43.781, do 8º Registro de Imóveis, e da matrícula nº 16.046, do 18º Registro de Imóveis, para os fins pretendidos no requerimento. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-350 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 100.09.346804-0 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Walter de Castro - Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por WALTER DE CASTRO. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-548 - ADV: SOLANGE APARECIDA DE FREITAS MANZARO (OAB 184224/SP)
Processo 100.10.002430-0 - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - Odair Pazelli - 7ª Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - VISTOS. A suspensão se mostra cabível por haver indícios de abuso de direito, na forma prevista pelo Provimento 1/2007, deste Juízo Corregedor Permanente. Neste sentido, a promoção do Tabelião de Protesto. Diante do exposto, suspendo os efeitos do protesto referido na inicial até que a questão seja definitivamente dirimida nestes autos. Intime-se, por carta, o apresentante do título protestado, aguardando-se impugnação por dez (10) dias. Cumpra-se o disposto na portariaconjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Int. - CP-80 - ADV: VINICIUS DA SILVA ROSA (OAB 295217/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 100.07.227817-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. do N. - Ante o exposto rejeito o pedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP)
Processo 100.08.178135-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose da Costa Auricchio - Vistos. 1 Declaro inexistentes as sentenças constantes de ambos os feitos; 2 Diga o autor sobre fls. 63 do feito 703/08 e, após, sobre fls. 42 do feito 663/08. Após, cls. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)
Processo 100.09.119939-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sheila Apóstolo Bitzi - Vistos. Cota retro: À parte autora. - ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), JULIANA APARECIDA PEREIRA (OAB 278942/SP), BEAT WALTER RECHSTEINER (OAB 113511/SP)
Processo 100.09.340325-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elaine Sigolo Neves - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos a manifestação do Ministério Público (fls. 18/19). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROSITA ALVES MOURA (OAB 50980/SP)
Processo 100.09.348539-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Celso Milani e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)
Processo 100.10.002355-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Mariza Bertozo Vaccaro e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (adite-se a inicial para retificar o estado civil de Arcádio Vaccaro e Ida Samogin nas certidões de fls. 16/17, tendo em vista que, de acordo com as certidões de fls. 38/40, eles eram casados apenas no religioso). - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado