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07 de Junho de 2004
Clipping - Jornal Nacional - Bebê sem registro
O bebê que nasceu da barriga da avó, em Belo Horizonte, ainda não foi registrado. A lei não prevê casos como o dele e os cartórios não podem dar a certidão de nascimento sem autorização judicial.
Bianca completou cinco dias de vida rodeada pelos cuidados da mãe e avó. Elizabeth Sales carregou a neta na barriga durante nove meses para ajudar a nora Veridiana, que não têm útero, mas produz óvulos. Agora, o pai enfrenta problemas para registrar a criança.
Fabiano fez um dossiê, juntou todos os documentos que provam como a fertilização foi feita. Mesmo assim, não conseguiu registrar Bianca em nome da mãe biológica por causa da declaração fornecida pelo hospital, que sempre traz o nome da mulher que dá à luz. No caso, dona Elizabeth.
O cartório se recusou a fazer o registro no nome de Veridiana alegando que é obrigado a seguir os dados enviados pela maternidade.
"Se eu fizesse o registro eu poderia até sofrer um processo administrativo e perder o meu cargo", defende-se Charles Fonseca, escriturário.
O oficial encaminhou o caso para uma decisão da Justiça. De acordo com o juiz que vai analisar a situação, o Código Civil não cita a barriga de aluguel. A inseminação só é prevista em lei quando o óvulo fertilizado é implantado no útero da mãe biológica.
"Infelizmente o direito não acompanha a sociedade, não acompanha a evolução científica como seria o ideal. Sem dúvida nenhuma, o DNA é o caminho mais apropriado para resolver a questão", afirma o juiz Átila Castro.
A família espera ansiosa.
"Se eu, a própria avó, estou dando a declaração porque que precisaria mais? Não é minha filha, eu sou simplesmente a avó", afirma Elizabeth Sales, avó e mãe de aluguel.
"Eu estou o otimista e confiando no bom senso do juiz que vai analisar o caso", diz Veridiana, a mãe biológica.
Bianca completou cinco dias de vida rodeada pelos cuidados da mãe e avó. Elizabeth Sales carregou a neta na barriga durante nove meses para ajudar a nora Veridiana, que não têm útero, mas produz óvulos. Agora, o pai enfrenta problemas para registrar a criança.
Fabiano fez um dossiê, juntou todos os documentos que provam como a fertilização foi feita. Mesmo assim, não conseguiu registrar Bianca em nome da mãe biológica por causa da declaração fornecida pelo hospital, que sempre traz o nome da mulher que dá à luz. No caso, dona Elizabeth.
O cartório se recusou a fazer o registro no nome de Veridiana alegando que é obrigado a seguir os dados enviados pela maternidade.
"Se eu fizesse o registro eu poderia até sofrer um processo administrativo e perder o meu cargo", defende-se Charles Fonseca, escriturário.
O oficial encaminhou o caso para uma decisão da Justiça. De acordo com o juiz que vai analisar a situação, o Código Civil não cita a barriga de aluguel. A inseminação só é prevista em lei quando o óvulo fertilizado é implantado no útero da mãe biológica.
"Infelizmente o direito não acompanha a sociedade, não acompanha a evolução científica como seria o ideal. Sem dúvida nenhuma, o DNA é o caminho mais apropriado para resolver a questão", afirma o juiz Átila Castro.
A família espera ansiosa.
"Se eu, a própria avó, estou dando a declaração porque que precisaria mais? Não é minha filha, eu sou simplesmente a avó", afirma Elizabeth Sales, avó e mãe de aluguel.
"Eu estou o otimista e confiando no bom senso do juiz que vai analisar o caso", diz Veridiana, a mãe biológica.