Notícias

14 de Maio de 2010

CGJ-SP divulga Comunicado nº 1058/2010 sobre exigência de identificação do autor solicitante de autenticação de documentos

COMUNICADO CG Nº 1058/2010

A Corregedoria Geral da Justiça, à vista do V. Acórdão proferido no Pedido de Providências sob o nº 001390_83.2010.2.00.0000 do E. Conselho Nacional de Justiça, RECOMENDA a todas as Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo, que tenham atribuição de autenticar cópias reprográficas que, na hipótese de se tratar de autenticação de cópia extraída por terceiros, se exija somente a identificação de seu autor, nos termos do que dispõe o artigo 2º, § 2º, do Provimento 02/79, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, sem que se faça qualquer exigência quanto ao local de sua extração, ou seja, sem que se exija que a cópia seja extraída pela própria serventia.

Assine nossa newsletter