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08 de Julho de 2010

Clipping - Migalhas - Provimento 11/2010 autoriza Cartórios Paulistas a emitirem certificados digitais

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo assinou o Provimento 11/2010 que permite aos cartórios paulistas emitirem documentos eletrônicos ao cidadão e institui novo modelo de segurança jurídica ao processo de certificação da ICP-Brasil, com a entrega de certificados ao usuário no ato da compra.

O Certificado Digital (e-CPF) é o seu documento de identificação na internet, dotado de um chip, que comprova eletronicamente a identidade de uma pessoa ou empresa na internet. Com ele, é possível assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, autenticar-se em sites, realizar serviços da Receita Federal, como entrega de declarações e acesso ao e-CAC, tanto para a pessoa física quanto para as empresas.

Com esta nova normatização, empresários de todos os segmentos ganham mais de 2 mil possíveis novos postos de emissão de Certificados em todo o País, com o diferencial de realizarem a emissão do Certificado Digital ao cidadão no ato do processo de validação, sendo possível a realização de testes e verificações de seu funcionamento. Além disso, o Certificado Digital emitido pelos cartórios, no tipo A3, conta com o Carimbo de Tempo, chancela eletrônica que confirma a data e a hora em que documento digital foi assinado.

A autorização conferida pelo TJ/SP para a emissão de Certificados Digitais pelos cartórios paulistas atende a uma necessidade do mercado, uma vez que os postos de emissão de certificados digitais não davam conta da demanda de emissão do documento eletrônico, obrigando a Receita Federal a constantemente prorrogar os prazos para entrega de declarações das empresas no formato digital.

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