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22 de Julho de 2010

Lei Estadual nº. 9.381 determina que cartórios de Registro Civil do Estado do Espírito Santo informem Detran-ES sobre óbitos

Estabelece que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de cada município comunique ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-ES o falecimento do portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de cada município do Estado comunicará, mensalmente, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-ES o falecimento do portador de Carteira Nacional de Habilitação - CNH no Estado, para que seja dada baixa no número desse documento.

Art. 2º O prazo para que essa baixa seja procedida será de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Janeiro de 2010.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado em Exercício

(D.O. de 06/01/2010)

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