Notícias
23 de Julho de 2010
Arpen-SP divulga Comunicado Oficial sobre a Emenda Constitucional n° 66/2010
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), considerando o decidido na reunião mensal de 21/07 com relação a Emenda Constitucional nº 66, publica a seguinte orientação:
Os Oficiais de R.C.P.N do Estado de São Paulo devem proceder as averbações de divorcio e separação, oriundas de mandados judiciais ou escrituras públicas.
Os Oficiais de R.C.P.N do Estado de São Paulo devem proceder as averbações de divorcio e separação, oriundas de mandados judiciais ou escrituras públicas.