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27 de Julho de 2010
Serac promove seminário sobre "A Decisão CNJ de 09.07.2010 e a situação dos atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas"
Estão abertas as inscrições para o seminário sobre "A Decisão CNJ de 09.07.2010 e a situação dos atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas", que será realizado, em São Paulo, em 29.07.2010 (quinta-feira), das 9h30 às 12h30.
Objetivo: transmitir aos participantes a análise do impacto da Decisão CNJ de 09.07.2010 e dos efeitos de suas normas nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária.
A quem se destina: notários, registradores, e seus prepostos, especialmente os que estão responsáveis por Unidades notariais ou de registro declaradas vagas pelo Conselho Nacional da Justiça.
PROGRAMA
9h30 - Abertura
9h40 - I - Considerações iniciais
oObjetivos da Decisão
oA Decisão CNJ de 09.07.2010 e o art. 236 da Constituição Federal
oA Decisão CNJ de 09.07.2010 e o art. 22 da Lei nº 8.935/1994
oQuestões patrimoniais: mobiliário em uso pela unidade, estoque de material de consumo, incluindo-se os selos adquiridos antes da vigência da Decisão
II - Efeitos na área do Direito Tributário
oImposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF (modalidade da incidência)
oImposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF (JULHO/2010 - Fatos geradores ocorridos antes da data de publicação da decisão - Retenção na fonte ou Carnê-Leão?)
oImposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF (JULHO/2010 - Teto do item 6.3 - Cálculo pro rata die)
oImposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF (hipótese de incidência diminuída - valor pago a título de emolumentos que não será oferecido à tributação do IRPF)
oImposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF (dedução de despesas - Livro Caixa ou balancetes mensais?)
oPreenchimento do DARF e da DIRF - uso do CNPJ da unidade ou do CPF do interino?
oImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (inocorrência de fato gerador do tributo municipal)
oEnvio da DOI: assinatura digital e responsabilidade por omissões ou por entregas além do prazo fixado pela lei
oResponsabilidade do inciso VI do art. 134, do CTN.
11h00 - Coffee Break
11h15 - III - Efeitos na área do Direito Trabalhista
oEmpregador: o interino, a unidade ou o Estado?
oResponsabilidade trabalhista sobre os demais vínculos
oFolha de salários: uso do CNPJ da unidade ou do CEI ou CPF do interino?
oFolha de salários: descontos e retenções
oFolha de salários: natureza do rendimento percebido pelo interino
oFolha de salários: despesas não pagas para que o rendimento líquido do interino aproxime-se do teto
oFolha de salários: o FGTS depositado com o CNPJ da unidade - reunificação das contas
IV - Efeitos na área do Direito Previdenciário
oExigibilidade das certidões negativas da Lei nº 8.212/1991 - destinatários da norma do art. 263 do Regulamento da Previdência Social
oObrigatoriedade de inscrição no CEI
oPreenchimento da GPS e da GFIP - uso do CNPJ da unidade ou do CEI do interino?
12h30 - Encerramento
Expositor: o seminário estará a cargo de Antonio Herance Filho - Advogado, Diretor do Grupo SERAC e co-editor das Publicações INR.
Onde: Sede da empresa Boletins Informativos Ltda, responsável pelas Publicações INR e integrante do Grupo SERAC - Rua Alferes Magalhães, nº 92 - Santana - São Paulo (a duas quadras da Estação Santana do Metrô e com várias opções de estacionamento nas imediações).
Quando: 29.07.2010 - quinta-feira - das 9h30 às 12h30.
Quanto: R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para Assinantes INR.
Incluído: Certificado, coffee break, e material de apoio.
Como pagar o valor da inscrição Depósito Bancário na conta corrente mantida junto ao Banco Itaú, em nome de SERAC - Serviço de Assessoria a Cartórios LTDA EPP (CNPJ: 01.328.180/0001-06), na agência 0355, sob o número 55.568-1.
Importante: Para efetivar sua inscrição envie, via fax (11-2959-0220), o comprovante do depósito realizado, juntamente com a Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
Aproveite esta oportunidade e garanta já a sua vaga!
Objetivo: transmitir aos participantes a análise do impacto da Decisão CNJ de 09.07.2010 e dos efeitos de suas normas nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária.
A quem se destina: notários, registradores, e seus prepostos, especialmente os que estão responsáveis por Unidades notariais ou de registro declaradas vagas pelo Conselho Nacional da Justiça.
PROGRAMA
9h30 - Abertura
9h40 - I - Considerações iniciais
oObjetivos da Decisão
oA Decisão CNJ de 09.07.2010 e o art. 236 da Constituição Federal
oA Decisão CNJ de 09.07.2010 e o art. 22 da Lei nº 8.935/1994
oQuestões patrimoniais: mobiliário em uso pela unidade, estoque de material de consumo, incluindo-se os selos adquiridos antes da vigência da Decisão
II - Efeitos na área do Direito Tributário
oImposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF (modalidade da incidência)
oImposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF (JULHO/2010 - Fatos geradores ocorridos antes da data de publicação da decisão - Retenção na fonte ou Carnê-Leão?)
oImposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF (JULHO/2010 - Teto do item 6.3 - Cálculo pro rata die)
oImposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF (hipótese de incidência diminuída - valor pago a título de emolumentos que não será oferecido à tributação do IRPF)
oImposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF (dedução de despesas - Livro Caixa ou balancetes mensais?)
oPreenchimento do DARF e da DIRF - uso do CNPJ da unidade ou do CPF do interino?
oImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (inocorrência de fato gerador do tributo municipal)
oEnvio da DOI: assinatura digital e responsabilidade por omissões ou por entregas além do prazo fixado pela lei
oResponsabilidade do inciso VI do art. 134, do CTN.
11h00 - Coffee Break
11h15 - III - Efeitos na área do Direito Trabalhista
oEmpregador: o interino, a unidade ou o Estado?
oResponsabilidade trabalhista sobre os demais vínculos
oFolha de salários: uso do CNPJ da unidade ou do CEI ou CPF do interino?
oFolha de salários: descontos e retenções
oFolha de salários: natureza do rendimento percebido pelo interino
oFolha de salários: despesas não pagas para que o rendimento líquido do interino aproxime-se do teto
oFolha de salários: o FGTS depositado com o CNPJ da unidade - reunificação das contas
IV - Efeitos na área do Direito Previdenciário
oExigibilidade das certidões negativas da Lei nº 8.212/1991 - destinatários da norma do art. 263 do Regulamento da Previdência Social
oObrigatoriedade de inscrição no CEI
oPreenchimento da GPS e da GFIP - uso do CNPJ da unidade ou do CEI do interino?
12h30 - Encerramento
Expositor: o seminário estará a cargo de Antonio Herance Filho - Advogado, Diretor do Grupo SERAC e co-editor das Publicações INR.
Onde: Sede da empresa Boletins Informativos Ltda, responsável pelas Publicações INR e integrante do Grupo SERAC - Rua Alferes Magalhães, nº 92 - Santana - São Paulo (a duas quadras da Estação Santana do Metrô e com várias opções de estacionamento nas imediações).
Quando: 29.07.2010 - quinta-feira - das 9h30 às 12h30.
Quanto: R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para Assinantes INR.
Incluído: Certificado, coffee break, e material de apoio.
Como pagar o valor da inscrição Depósito Bancário na conta corrente mantida junto ao Banco Itaú, em nome de SERAC - Serviço de Assessoria a Cartórios LTDA EPP (CNPJ: 01.328.180/0001-06), na agência 0355, sob o número 55.568-1.
Importante: Para efetivar sua inscrição envie, via fax (11-2959-0220), o comprovante do depósito realizado, juntamente com a Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
Aproveite esta oportunidade e garanta já a sua vaga!