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28 de Julho de 2010
Falso morto declarou Imposto de Renda 17 dias após o óbito
Sexta-feira de carnaval, 12 de fevereiro de 2010, às 6h. O autônomo André Santos Porto, de 39 anos, morre vítima de infarto agudo do miocárdio. A morte é atestada pelo médico e cardiologista aposentado Paulo Alves Viana. Apesar de morto - pelo menos no papel - André está em dia com a Receita Federal: o autônomo declarou Imposto de Renda este ano, apesar de o prazo de envio das declarações ter começado apenas em 1 de março, exatos 17 dias após o registro do óbito.
Por lei, isso só seria possível caso algum parente declarasse o imposto do morto, para efeito de partilha ou herança. No entanto, a certidão de óbito de André, emitida pela 14ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais, em Madureira, informa que ele não deixou filhos e bens. A exemplo do caso de Saulo da Silva Dias, contado ontem pelo EXTRA, a morte de André só existe no livro de registro de óbitos de Viana.
O corpo do autônomo nunca foi sepultado no Cemitério do Murundu, em Realengo, como informa a certidão de óbito. A farsa faz parte de um golpe contra os cofres da Previdência Social, que está sendo revelado desde ontem pelo EXTRA. O objetivo do esquema é conseguir benefícios irregulares do INSS.
A certidão de óbito do autônomo traz alguns dados que mostram o caminho tortuoso seguido pelos golpistas. A morte de André foi declarada no cartório foi um homem identificado como Marcelo Souza Leitão, de 36 anos. Ele forneceu um número de identidade que pertence a uma lavradora do município de Duas Barras, no interior do estado do Rio. Mas as falsificações que constam da certidão não param por aí.
A identidade de André, que, segundo o documento, foi expedida pelo Detran-RJ, simplesmente não existe. Além disso, o comunicante informou que André Santos morreu em casa, na Rua Aritiba, em Realengo. O EXTRA esteve no endereço e não encontrou a numeração indicada na certidão. Moradores da rua também confirmaram desconhecer que André tenha morado no local.
O golpe dos mortos-vivos veio à tona após o EXTRA levantar, por três meses, 50 registros de óbitos ocorridos em 2009 e 2010, que constavam de um livro mantido pelo médico Paulo Viana e apreendido pela Delegacia de Defraudações. Dos 50 registros, cinco se mostraram falsos.
Por lei, isso só seria possível caso algum parente declarasse o imposto do morto, para efeito de partilha ou herança. No entanto, a certidão de óbito de André, emitida pela 14ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais, em Madureira, informa que ele não deixou filhos e bens. A exemplo do caso de Saulo da Silva Dias, contado ontem pelo EXTRA, a morte de André só existe no livro de registro de óbitos de Viana.
O corpo do autônomo nunca foi sepultado no Cemitério do Murundu, em Realengo, como informa a certidão de óbito. A farsa faz parte de um golpe contra os cofres da Previdência Social, que está sendo revelado desde ontem pelo EXTRA. O objetivo do esquema é conseguir benefícios irregulares do INSS.
A certidão de óbito do autônomo traz alguns dados que mostram o caminho tortuoso seguido pelos golpistas. A morte de André foi declarada no cartório foi um homem identificado como Marcelo Souza Leitão, de 36 anos. Ele forneceu um número de identidade que pertence a uma lavradora do município de Duas Barras, no interior do estado do Rio. Mas as falsificações que constam da certidão não param por aí.
A identidade de André, que, segundo o documento, foi expedida pelo Detran-RJ, simplesmente não existe. Além disso, o comunicante informou que André Santos morreu em casa, na Rua Aritiba, em Realengo. O EXTRA esteve no endereço e não encontrou a numeração indicada na certidão. Moradores da rua também confirmaram desconhecer que André tenha morado no local.
O golpe dos mortos-vivos veio à tona após o EXTRA levantar, por três meses, 50 registros de óbitos ocorridos em 2009 e 2010, que constavam de um livro mantido pelo médico Paulo Viana e apreendido pela Delegacia de Defraudações. Dos 50 registros, cinco se mostraram falsos.