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28 de Julho de 2010

Nova lei facilita divórcio de 1.248 casais no Pará

O Congresso Nacional aprovou na semana passada o fim das restrições ao divórcio consensual. Agora, a separação é reconhecida imediatamente,sem precisar de tempo para pensar melhorou de testemunhas do rompimento ue só ainda não ocorreu no papel. Somente em Belém, a novidade extinguirá pelo menos 1.248 pedidos submetidos à análise judicial. Nos cartórios, a resposta será dada em menos de uma hora.

Até quarta-feira da semana passada, os casais que desejavam se divorciar precisavam cumprir formalidades como comprovar que estavam separados ininterruptamente durante dois anos ou amparados pela separação judicial há um ano. No primeiro caso, podiam provar o fim da união através de testemunhos de terceiros. Com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada, esse intervalo deixou de existir, assim como o instituto da separação judicial. Ficou só o divórcio, direito que se marido e mulher quiserem, podem solicitar no mesmo dia em que foi tomada a decisão de não dividirem mais o mesmo teto.

Segundo a diretora do Fórum Cível da Capital e juíza da 1ª Vara de Família, Margui Bittencourt, as novas regras valem para as novas demandas e àquelas ainda em análise. Em 2009, o Fórum recebeu 2.208 pedidos de divórcio e 768 de separação judicial. Este ano, foram 1,8 mil e 480, respectivamente. Ela revela que os juízes das oito Varas da Famíliada capital serão orientados a notificar os casais com processos em andamento sobre a conversão da requisição antiga em uma nova, agora amparada pelas novas regras. Se o casal não se manifestar, a Justiça entenderá que ele aceita que seu pedido de separação seja convertido em divórcio.

A diretora acredita que a mudança ajudará a desafogar a Justiça porque, com o fim da separação judicial, serão menos prcessos para julgar. E com o fim da "quarentena" exigida dos casais para que oficializem nova união, a Justiça se aterá somente aos casos litigiosos e à questão da guarda dos filhos.

QUARENTENA

Para o jurista Zeno Veloso, as novidades só trazem benefícios porque geram economia de tempo e de dinheiro, além de reduzirem o desgaste emocional provocado pelo fim do relacionamento amoroso. "É a desburocratização da vida", resume ele que, no entanto, adverte para as divergências que surgirão sobre a aplicação das novas normas.

Zeno explica que as mudanças eram reivindicadas há muitos anos. O Instituto brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade que desenvolve e divulga estudos sobre o direito familiar, já defendia a concessão do divórcio sem que o casal precisasse explicar o porquê.

O jurista acredita que a PEC derrotou o excesso de formalismo e devolveu ao cidadão o poder de decidir sua vida. "Prestações eu faço numa loja. Ter que esperar um ano para se separar? Parece que tenho que resolver minha vida a conta gotas", critica.

A resistência às mudanças por causa da possível fragilização da família gerada pela facilidade do divórcio e consequências desastrosas para os filhos é rebatida pelo jurista com a constatação de que os casais felizes não se separam e, diante de tantos casos de agressões de crianças dentro das próprias casas, nem sempre o lar é o ambiente mais seguro para os filhos.

"Quem está de fora acha que um ano é pouco tempo. Para quem quer se livrar dos grilhões de um casamento malsucedido é um século. Falam em proteger os filhos, mas o que mais agride os filhos é a violência dentro de casa. Isto é que é desagregar a família", argumenta.

Segundo Zeno, em outros países o processo também é célere, como agora no Brasil, mas também há os que adotam as duas etapas de separação, modelo agora abolido. Portugal e Espanha, por exemplo, permitem que o casal opte. Ele afirma que a questão é controversa e aindadeverá gerar muita polêmica.

O jurista acredita que a aplicação das alterações dependerá da interpretação dos juízes. Já há, em São Paulo, por exemplo, discussões sobre a permanência da "quarentena" para que o casal solicite o divórcio. "Na minha opinião, com essa emenda, não há mais a separação. Mas no Direito não há entendimento conclusivo. A situação só vai ser pacificada quando houver jurisprudência, quando forem julgados casos pelos tribunais superiores", avalia.

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