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13 de Agosto de 2010
Provimento n° 41/2010 do TJ-RJ que criou Banco de Dados de nascimento e óbito administrado pelo Tribunal é suspenso por recurso da Anoreg-BR
O Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro publicou, na data de hoje (12 de agosto de 2010), decisão do relator Des. Antonio Eduardo Duarte no sentido de acolher o Recurso Hierárquico promovido pela ANOREG-BR em face do antes indicado provimento ser recebido no duplo efeito.
O referido Provimento criou o Banco de Dados de Nascimento e Óbito, com abrangência Estadual e acesso a todo cidadão, mediante o pagamento de R$ 13,11, a ser recolhido em GRERJ. Por força do artigo 52, parágrafo único.
Nossa entidade mater considerou necessária sua intervenção tendo em vista a gravidade e potencial alcance dos efeitos da criação de serviço público com inobservância do princípio da legalidade e em autêntica usurpação de função.
Clique aqui para ver a íntegra da decisão, publicada no Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em12 de Agosto de 2010.
Fonte: Anoreg-RJ
O referido Provimento criou o Banco de Dados de Nascimento e Óbito, com abrangência Estadual e acesso a todo cidadão, mediante o pagamento de R$ 13,11, a ser recolhido em GRERJ. Por força do artigo 52, parágrafo único.
Nossa entidade mater considerou necessária sua intervenção tendo em vista a gravidade e potencial alcance dos efeitos da criação de serviço público com inobservância do princípio da legalidade e em autêntica usurpação de função.
Clique aqui para ver a íntegra da decisão, publicada no Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em12 de Agosto de 2010.
Fonte: Anoreg-RJ