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14 de Setembro de 2010

ISS - 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo deferiu liminar isentando o pagamento de ISS

Processo No 053.09.013334-2

Processo nº: 053.09.013334-2 - Procedimento Ordinário (em Geral)
Requerente: BERNARDO OSWALDO FRANCEZ
Requerido: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Juiz(a) de Direito: Dr(a).

Fernão Borba Franco


Defiro a liminar, para isentar o autor do pagamento do ISS segundo as regras impugnadas, porque isso o sujeita a dupla incidência tributária pelo mesmo fato, dada a idêntica hipótese de incidência do IR, e porque há exigência de tributos sobre valores pertencentes a outras pessoas jurídicas de direito público, violando a regra da imunidade recíproca.

Cite-se.

Int.

São Paulo, 23 de abril de 2009.

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