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15 de Julho de 2004
Registro Civil Itinerante visitará comunidades rurais
Já autorizado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, os 801 cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo estarão dando mais um passo para erradicar de vez o problema de crianças que deixam de ser registradas ao nascer. A intenção da diretoria da Arpen-SP é inaugurar no próximo dia 6 de agosto, dia Nacional de Mobilização dos Trabalhadores Rurais pelo Registro Civil de Nascimento, o Registro Civil Itinerante, que terá a missão de ir aos locais mais afastados do Estado, servindo de posto avançado para a realização do registro de nascimento.
Nesta primeira visita, o trailer será deslocado para uma cidade do Interior de São Paulo, indicada pelo Incra, que levará em conta a demanda desta comunidade em realizar o registro civil de nascimento. Após esta indicação, a Arpen-SP consultará o Oficial desta circunscrição sobre as possibilidades de receber o Registro Civil Itinerante.
O projeto, pioneiro no país, tem como base um trailer, veículo com a mobilidade necessária para alcançar locais distantes, tais como comunidades quilombolas, tribos indígenas, favelas, região de cortiços, loteamentos clandestinos, acampamentos de sem-terra, propiciando uma estrutura adequada, dotada de computadores, impressoras, material de papelaria e folhetos explicativos, para a prestação dos serviços normalmente oferecidos dentro dos cartórios.
O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.
Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação de documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Segundo estimativas do Sinasc - Sistema de Informações de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde, o índice de crianças não registradas no prazo legal - 90 dias - no Estado de São Paulo é de 5%, sendo considerado um dos menores do país. Além do registro de nascimento, o cidadão que comparecer ao Registro Civil Itinerante poderá esclarecer dúvidas e colher informações sobre os serviços oferecidos pelos cartórios, tais como reconhecimento de paternidade, guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, retificação de registro, casamento, entre outros. Enfim, terá o Registro Civil estará dentro da comunidade. Caberá ao Oficial da circunscrição em que o trailer se encontrar a disponibilização dos vários serviços oferecidos pelo Registro Civil.
Atualmente existem no Estado 801 Registros Civis, espalhados por 632 dos 645 Municípios e na maioria dos Distritos do Estado, o que é um fator importante para o baixo índice constatado de sub-registro constatado pelo Ministério da Saúde.
Nesta primeira visita, o trailer será deslocado para uma cidade do Interior de São Paulo, indicada pelo Incra, que levará em conta a demanda desta comunidade em realizar o registro civil de nascimento. Após esta indicação, a Arpen-SP consultará o Oficial desta circunscrição sobre as possibilidades de receber o Registro Civil Itinerante.
O projeto, pioneiro no país, tem como base um trailer, veículo com a mobilidade necessária para alcançar locais distantes, tais como comunidades quilombolas, tribos indígenas, favelas, região de cortiços, loteamentos clandestinos, acampamentos de sem-terra, propiciando uma estrutura adequada, dotada de computadores, impressoras, material de papelaria e folhetos explicativos, para a prestação dos serviços normalmente oferecidos dentro dos cartórios.
O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.
Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação de documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Segundo estimativas do Sinasc - Sistema de Informações de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde, o índice de crianças não registradas no prazo legal - 90 dias - no Estado de São Paulo é de 5%, sendo considerado um dos menores do país. Além do registro de nascimento, o cidadão que comparecer ao Registro Civil Itinerante poderá esclarecer dúvidas e colher informações sobre os serviços oferecidos pelos cartórios, tais como reconhecimento de paternidade, guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, retificação de registro, casamento, entre outros. Enfim, terá o Registro Civil estará dentro da comunidade. Caberá ao Oficial da circunscrição em que o trailer se encontrar a disponibilização dos vários serviços oferecidos pelo Registro Civil.
Atualmente existem no Estado 801 Registros Civis, espalhados por 632 dos 645 Municípios e na maioria dos Distritos do Estado, o que é um fator importante para o baixo índice constatado de sub-registro constatado pelo Ministério da Saúde.