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Comissão de Enunciados da Arpen-SP divulga nova ementa sobre o tema "Averbação de Divórcio"
A Comissão de Enunciados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) divulgou nesta sexta-feira (01.10) o Enunciado n° 09 - Averbação e Divórcio, que trata da supressão total do sobrenome de solteiro(a), divorciado(a) ou viúvo(a) quando da mudança deste em virtude do casamento
Veja abaixo a íntegra do Enunciado.
Enunciado Nº 09 - Averbação e Divórcio
É possível a averbação de escritura pública ou mandado judicial de divórcio, independentemente de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Fundamento legal: Emenda Constitucional 66/2010 (notadamente sua ementa) e Resolução CNJ 35/2007, com alteração do pedido de providências 0005060-32.2010.2.00.0000, relator Conselheiro Jefferson Kravchychyn, publicado em 16/09/2010, edição 170/2010 do Diário Eletrônico do CNJ.
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Veja abaixo a íntegra do Enunciado.
Enunciado Nº 09 - Averbação e Divórcio
É possível a averbação de escritura pública ou mandado judicial de divórcio, independentemente de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Fundamento legal: Emenda Constitucional 66/2010 (notadamente sua ementa) e Resolução CNJ 35/2007, com alteração do pedido de providências 0005060-32.2010.2.00.0000, relator Conselheiro Jefferson Kravchychyn, publicado em 16/09/2010, edição 170/2010 do Diário Eletrônico do CNJ.
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