Notícias
21 de Outubro de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 190/1988 - F.R. VILA PRUDENTE - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente no Foro Regional de Vila Prudente, no dia 20/10/10, a partir das 17h30.
DIMA - 2.1
ATOS DE 20/10/2010, COM EFEITO A PARTIR DE 21/10/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal, REMOVE POR PERMUTA,
CARLOS EDUARDO ZANINI MACIEL, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);
PAULO EDUARDO BALBONE COSTA, do cargo de 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araraquara (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);
PAULO DE ABREU LORENZINO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES;
ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO ROQUE
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na comarca de SÃO ROQUE, nos dias 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º e 2º Ofícios de Justiça, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e no 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 13 (treze) de outubro de 2010 (dois mil e dez). Eu, (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora Técnica de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO CG Nº 2234/2010
PROCESSO Nº 2010/12895
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos senhores advogados, funcionários e público em geral, que se encontrará disponível, a partir do dia 25/10/2010, o Sistema de Emissão Imediata de Certidões de Distribuição Cível nos Fóruns de Bragança Paulista, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e Sorocaba. As referidas certidões serão emitidas com assinatura digitalizada do Diretor responsável pela expedição das Certidões Cíveis. A autenticidade da Certidão poderá ser confirmada através do site http://www.tjsp.jus.br, no menu de "conferência de Certidão", devendo preencher os campos: Fórum, Tipo, Número do Pedido, Número de Identificação e Data de Expedição.
(20, 21, 22 e 25/10/2010)
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
DIMA 1.1.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO CÉSAR MULLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que serão distribuídos aos integrantes do Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 26 de outubro de 2.010, terça-feira, às 13 horas, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, os seguintes processos:
Nº 33.386/2008 - CAPITAL
Nº 16.460/2010 - MOJI MIRIM
Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Maurício Rodrigues Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso Rodrigues de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 19 de outubro de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 06/1978 - MAUÁ - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense no Fórum da Comarca de Mauá, no dia 21/10/10, v.u.;
PROCESSO Nº 174/1978 - GUARUJÁ - Referendou a autorização para a prorrogação da suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais no Serviço Anexo das Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá, no período de 01 à 08/10/10, v.u.;
PROCESSO Nº 201/1978 - CACONDE - Deferiu a inclusão do dia 27 de abril, relativo à Semana Cultural "Presidente Ranieri Mazzilli" e exclusão de Finados, na relação de feriados da Comarca de Caconde, v.u.;
PROCESSO Nº 03/1986 - EMBU - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Fórum da Comarca de Embu, no dia 20/09/10, a partir das 17h50, v.u.;
PROCESSO Nº 577/1990 - CAPITAL - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no prédio do Páteo do Colégio, no dia 14/09/10, a partir das 14 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 301/1992 - ITAQUAQUECETUBA - Aprovou a celebração de convênio entre o Procon da Prefeitura local e o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, v.u.;
PROCESSO Nº 18/1993 - GUARATINGUETÁ - Aprovou a designação do Doutor Alexandre Yuri Kiataqui, Juiz Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá, para atuar no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro, no período de 01 a 30/09/2010, v.u.;
PROCESSO Nº 06/1996 - CAPITAL - Referendou a autorização para a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público no ofício afeto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no período de 18 a 23/06/10, v.u.;
PROCESSO Nº 649/1999 - CAPITAL - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, no dia 03/09/10, a partir das 15h30, v.u.;
PROCESSO Nº 412/2001 - POMPÉIA - Deliberou aguardar melhor oportunidade para a instalação de um Juizado Especial Cível na Comarca de Pompéia, v.u.;
PROCESSO Nº 06/2006 - CAPITAL - Aprovou dispensa do Doutor Carlos Eduardo Lora Franco, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, das funções que exerce na 4ª Turma Cível do I Colégio Recursal da Capital " Central, com a designação da Doutora Rafaela Caldeira Gonçalves, de membro suplente para membro efetivo da referida Turma, e dos Doutores Bruno Ronchetti de Castro e Daniel Luiz Maia Santos, Juízes de Direito Auxiliares da Capital, das funções que exercem na 2ª Turma Criminal do aludido Colégio Recursal, bem como a inscrição das Dras. Carla Themis Lagrotta Germano e Renata Mota Maciel, Juízas de Direito Auxiliares da Capital, para integrarem, respectivamente, a 6ª e a 9ª Turmas Cíveis do referido Colégio, apenas como suplentes, v.u.;
PROCESSO Nº 777/2006 - F.R. SANTANA - Aprovou a realização de uma sessão de julgamento de Embargos de Declaração da 2ª Turma Recursal Cível do II Colégio Recursal da Capital - Santana, no dia 01/10/10, às 15 horas, com a presença dos Doutores Rubens Hideo Arai, Carlos Gustavo Visconti e Alberto Gentil de Almeida Pedroso, todos ex-integrantes daquela Turma Recursal, bem como a inscrição dos Doutores Ana Lúcia Freitas Schmitt Corrêa, Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana, Carina Bandeira Margarido Paes Leme, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível do referido Foro Regional, e Luciana Mendes Simões, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, para integrarem a 2ª Turma Recursal Cível do aludido Colégio Recursal, e do Doutor Rodrigo de Oliveira Carvalho, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para integrar a 3ª Turma Recursal Cível do referido Colégio, bem como a transferência da Doutora Simone Candida Lucas Marcondes, Juíza de Direito integrante da 1ª Turma Recursal Cível, para a 2ª Turma Recursal Cível do referido Colégio, v.u.;
PROCESSO Nº 900/2006 - SANTOS - Aprovou a designação do Doutor Wilson Júlio Zanluqui, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Praia Grande e integrante da 2ª Turma Cível e da 1ª Turma Criminal do Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, para também integrar a 4ª Turma Cível do referido Colégio, a partir de julho/10, v.u.;
PROCESSO Nº 2.626/2006 - ARAÇATUBA - Aprovou a dispensa do Doutor Nilton Santos Oliveira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba, das funções que exerce junto à 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba, com a designação do Doutor Adeílson Ferreira Negri, Juiz de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da referida Comarca, como titular da referida Turma, para substituí-lo, v.u.;
PROCESSO Nº 2.861/2006 - ASSIS - Indeferiu a inscrição do Doutor José Roberto Canducci Molina, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Assis, para integrar as Turmas Cível e Criminal do Colégio Recursal da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis, e do Doutor André Figueredo Saullo, Juiz Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis, para compor a Turma Cível do referido Colégio Recursal, v.u.;
PROCESSO Nº 20.617/2007 - BAURU - Deferiu a celebração de convênio entre as Varas de Família e das Sucessões da Comarca de Bauru e o IESB - Instituto de Ensino Superior de Bauru, para instalação do Setor de Conciliação Pré-Processual das referidas Varas, v.u.;
PROCESSO Nº 142.535/2009 - ITAPEVA - Aprovou a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento Judiciário na FAIT - Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva, v.u.;
PROCESSO Nº 68.253/2010 - RIBEIRÃO PRETO / MOGI DAS CRUZES / BAURU E JUNDIAÍ - Aprovou a extinção das Turmas Recursais Extraordinárias dos Colégios Recursais das 5ª C.J. - Jundiaí, 32ª C.J. - Bauru, 41ª C.J. - Ribeirão Preto e 45ª C.J. - Mogi das Cruzes, v.u.
PROCESSO Nº 115.070/2010 - CERQUILHO - Tomou conhecimento da criação e instalação do Setor de Conciliação Cível da Comarca de Cerquilho, v.u.;
PROCESSO Nº 58.109/2010 - CAPITAL - Aprovou a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento Judiciário nas dependências da Associação Educacional Nove de Julho - UNINOVE, vinculada ao Setor de Conciliação Cível Central, para captação de pedidos iniciais de alimentos e realização de sessões de conciliação cíveis, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 1.129/2007 - PATROCÍNIO PAULISTA - Indeferiu a homologação de Termo de Convênio e Aditamento celebrados entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Itirapuã, referente à cessão de Estagiários para prestarem serviços junto à Comarca de Patrocínio Paulista, com prazo de vigência por tempo indeterminado, tornando sem efeito a decisão do CSM de 01/12/09, que aprovou a homologação de termo de convênio para cessão de servidores, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 1.133/2007 - TAQUARITINGA - Aprovou a homologação de Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET, referente à cessão de servidores autárquicos para prestarem serviços junto à Comarca de Taquaritinga, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 168/2009 - PALMITAL - Indeferiu a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça, a Prefeitura Municipal de Palmital e a Associação Palmitalense do Bem Estar do Menor - APABEM, referente à cessão e Menores Aprendizes para prestarem serviços junto à Comarca de Palmital, com prazo de vigência de 1 (um) ano, v.u.
DIMA 2.1
PROCESSO 108.756-D/2010 - SERTÃOZINHO - Tomou conhecimento da docência do Doutor NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, v.u;
PROCESSO 108.996-D/2010 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora CAMILA DE JESUS MELLO GONÇALVES, Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Itaquera, v.u;
PROCESSO 52.541/2010 - AMERICANA - Deferiu o pedido do Doutor ANDRÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Americana, v.u;
PROCESSO 53.448/2010 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Deferiu o pedido da Doutora FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo, v.u;
PROCESSO 59.870/2010 - AMERICANA - Deferiu o pedido do Doutor MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Americana, v.u;
PROCESSO 64.242/2010 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Deferiu o pedido do Doutor FÁBIO FRESCA, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, v.u;
PROCESSO 53.501/2010 - Indeferiu, v.u;
PROCESSO 55.256/2010 - Deferiu, v.u.
PROCESSO 56.332/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 57.951/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 60.604/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 63.197/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 63.204/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 63.509/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 63.672/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 68.154/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 68.229/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 69.322/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 73.571/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 73.576/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 74.136/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 74.741/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 75.144/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 75.238/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 75.555/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 76.600/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 76.721/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 79.274/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 79.405/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 80.857/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 80.861/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 81.104/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 81.207/2010 - Indeferiu, v.u;
PROCESSO 87.064/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 87.418/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 89.010/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 92.862/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 98.808/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 99.781/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 101.105/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 103.518/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 107.361/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 110.751/2010 - Indeferiu, v.u;
PROCESSO 112.243/2010 - Deferiu, v.u.
DIMA 2.1.2
Nº 11.217 - MARÍLIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Marília, no processo nº 344.01.2010.009210-5/000000-000 (controle 571/2010), mediante compensação, v.u.
Nº 11.703 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, nos processos nºs. 1.762/2010, 1.763/2010 e 1779/2010, mediante compensação, v.u.
Nº 12.076 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São José dos Campos, no processo nº 1373/00, mediante compensação, v.u.
Nº 12.099 - SOCORRO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ÉRIKA SILVEIRA MORAES BRANDÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Socorro, no processo nº 473/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.179 - CAMPINAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Campinas, nos processos nºs. 1020/2007 e 1506/2010, mediante compensação, v.u.
Nº 12.206 - TUPÃ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUÍS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Tupã, nos processos nºs. 1765/09 e 1175/10, mediante compensação, v.u.
Nº 12.207 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANDRÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA ALCANTARA, Juiz de Direito da 2ª Vara de São José do Rio Pardo, no processo nº 57/2008, mediante compensação, v.u.
Nº 12.228 - PIRATININGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR, Juiz de Direito da Vara de Piratininga, no processo nº 449/10, v.u.
Nº 12.251 - BARUERI - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Barueri, no processo nº 2206/10, mediante compensação, v.u.
Nº 12.779 - PIEDADE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL'AGLIO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Piedade, no inquérito policial nº 295/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.885 - ITARARÉ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOÉLIS FONSECA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Itararé, no processo nº 1175/2010, mediante compensação, v.u.
Nº 13.074 - FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora PATRÍCIA PIRES, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, no processo nº 138/10, mediante compensação, v.u.
Nº 13.580 - CAPÃO BONITO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ADRIANA BERTIER BENEDITO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Capão Bonito, no processo nº 313/09, mediante compensação, v.u.
DIMA 2.1.3
Nº 11.820 - CAPITAL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor OLAVO DE OLIVEIRA NETO, Juiz de Direito da 39ª Vara Cível da Capital, no processo nº 583.00.2010.183651-0 (1736/10), mediante compensação, v.u.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2010
Processo 0010737-10.2010.8.26.0100 (100.10.010737-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nilo Stival e outro - Fls. 110/115: ao MP e conclusos. Int. (PJV 11) - ADV: VALTER ALBINO DA SILVA (OAB 212459/SP)
Processo 0037166-33.2004.8.26.0000 (000.04.037166-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 348: defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias como requerido. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 358 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 0111314-78.2005.8.26.0000 (000.05.111314-7) - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - Inoah de Aquino - Os autos froam desarquivados como solicitado. - CP-704 - ADV: FELIPE NORONHA FERENZINI (OAB 246688/SP)
Processo 0112188-05.2001.8.26.0000 (000.01.112188-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Nelly Maluf Chamma e outros - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-268 - ADV: LINO JOSE RODRIGUES ALVES (OAB 92462/SP), MARIO NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP), MARIA TERESA MARTINI DURAES (OAB 55165/SP), SOLANGE PALMA TORELLI (OAB 110396/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), MARIA HEHL SIMÕES VICENTE DE AZEVEDO (OAB 87704/P), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), MARCIO LUIS MAIA (OAB 82513/SP), FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), GISELA CESAR MALDONADO PRANDINI (OAB 136166/SP), SERGIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 42201/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), RICARDO TROVILHO (OAB 119760/SP)
Processo 0205513-83.2005.8.26.0100 (100.05.205513-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Irani Bispo dos Santos e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a certidão de fls. 278, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta certidão. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. CP. 845 - ADV: ROSIVANIA ENEDINA AMANCIO DE ARAUJO (OAB 230125/SP), SILVANA MARIA FIGUEREDO (OAB 230413/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 0212792-37.2002.8.26.0000 (000.02.212792-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - Vistos. 1) Manifeste-se o perito a respeito das supostas incorreções apontadas pela Municipalidade (fls. 218/220). 2) Fls. 221, segundo parágrafo: desnecessária a informação por parte da Serventia, visto que, até o momento, nenhum dos confrontantes foi citado. Int. (PJV 295) - ADV: ANA PAULA NAVARRO TEIXEIRA (OAB 156515/SP), CLEIZE HERNANDES BELLOTTO (OAB 100718/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 0214827-19.2006.8.26.0100 (100.06.214827-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joaquim dos Santos e outros - Vistos. Ao perito para atendimento da cota do Ministério Público. Int. (PJV 45) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)
Processo 0236267-71.2006.8.26.0100 (100.06.236267-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Avelino Pinto Victorio - Certifico e dou fé que a guia de diligência do oficial de justiça, de fls.179, não possui a autenticação mecânica de recebimento do Banco. - PJV-01 - ADV: ADOLFO SILVA (OAB 83279/SP)
Processo 0264334-12.2007.8.26.0100 (100.07.264334-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elias Miguel Asfur - Antonio Carlos Donoso e outros - Vistos. Fls. 287: desnecessária a manifestação do impugnante a respeito da "réplica" apresentada pelos autores (fls. 281/285). Tornem ao Ministério Público para, querendo, apresentar parecer. Int. (PJV 111) - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), DENIS DONOSO (OAB 199173/SP), DANIEL MARCOS GUELLERE (OAB 133994/SP), EDVALDO SOTERO DE ARAUJO (OAB 129054/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), MAILDE VIRGINIA DE MEDEIROS BRANCO (OAB 79139/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2010
Processo 0010130-94.2010.8.26.0100 (100.10.010130-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das D. da S. K. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto por M. DAS D. DA S. K.. Ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: ELISANGELA CYRILLO (OAB 165804/SP), ERICA DE AGUIAR (OAB 209182/SP)
Processo 0014231-77.2010.8.26.0100 (100.10.014231-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. F. A. N. F. do V. M. - Vistos. Cumpra cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda da certidão do distribuidor de execuções criminais em nome da requerente. Requeiro também, traga aos autos certidão do distribuidor da Justiça trabalhista e ainda certidão da Justiça Eleitoral, visto que o documento de fl.S 09 não é dotado de fé pública. - ADV: MARIA FERNANDA A. NAVARRO F. DO VALLE MICHELAN (OAB 213452/SP)
Processo 0014481-13.2010.8.26.0100 (100.10.014481-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - República Geral da África do Sul - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: ELIANA FELIX DE LIMA FORTUNATO (OAB 123134/SP)
Processo 0015580-98.2009.8.26.0020 (020.09.015580-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. de P. e outros - Fls. 55: Defiro pelo prazo requerido. - ADV: ANDERSON BARBO A DA SILVA (OAB 187308/SP), ROGERIO
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 0020719-48.2010.8.26.0100 (100.10.020719-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do S. A. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 0024501-63.2010.8.26.0100 (100.10.024501-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais S. K. P. DE S. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: SOLANGE DA SILVA COUTINHO (OAB 96315/SP)
Processo 0024519-84.2010.8.26.0100 (100.10.024519-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. E. S. C. e outro - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: VICTOR LOPES DE ARAUJO (OAB 274412/SP)
Processo 0024788-26.2010.8.26.0100 (100.10.024788-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. de S. B. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por H. DE S. B. A., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção de seu assento de nascimento, em razão do erro que apresenta, relativamente ao nome de sua mãe. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 04/11. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo a autora prestado esclarecimentos (fls. 14/16). O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 17). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram o erro indicado que, bem por isso, deve ser corrigido, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a constar o correto nome de sua mãe, qual seja, Z. DA C. O., e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 0025245-58.2010.8.26.0100 (100.10.025245-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. dos S. S. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade. Extraiase cópia de todo o processado, para atendimento da cota ministerial de fls. 22. Considerando que a alteração visa a obtenção de benefício previdenciário, e considerando, ainda, que a autora alega ter alterado sua certidão de nascimento, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Ituberá/BA (fls. 06), a fim de que encaminhe a este Juízo cópia do assento de nascimento de A. M. dos S., matrícula 009720 01 55 1961 1 00023 199 0004302 71. Com a juntada do ocumento aos autos, tornem conclusos para sentença. - ADV: JOÃO CARLOS ENGEL (OAB 154710/SP)
Processo 0026129-87.2010.8.26.0100 (100.10.026129-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. P. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro as certidões dos distribuidores de execuções fiscais estadual e municipal e Justiça Federal em nome da requerente. - ADV: SIMONE SAMPAIO (OAB 143688/SP)
Processo 0026142-86.2010.8.26.0100 (100.10.026142-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. R. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por N. R. e S. R., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de sua mãe, V. L. B., em razão dos erros que apresenta, relativamente ao seu nome e seu estado civil. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 04/13. As custas iniciais foram devidamente recolhidas a fls. 15/16. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 18). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados no assento de óbito em questão, que bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de V. L. B. R., a fim de que passe a constar corretamente seu nome e seu estado civil, quais sejam, V. L. B. e DIVORCIADA, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: FRANCISCO GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP)
Processo 0027206-34.2010.8.26.0100 (100.10.027206-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. R. M. da S. e outro - Por conseguinte, rejeito o pedido formulado pelos genitores, determinando a manutenção da recusa registrária, acertadamente oferecida nas judiciosas razões opostas pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito, que ficam acolhidas na íntegra. Dê-se ciência ao Ministério Público, ao Oficial e aos interessados. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. R.I. - ADV: DJALMA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 167270/SP), DANTE PEDRO WATZECK (OAB 271307/SP)
Processo 0027448-90.2010.8.26.0100 (100.10.027448-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. E. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (r. juntada as certidões de nascimento de todos os filhos da "de cujus". Sem prejuízo, informar qual relação de I. e A. com sua família, trazendo aos autos a certidão de nascimento atualizada destes) - ADV: DENIS ESPAÑA (OAB 216349/SP)
Processo 0028364-27.2010.8.26.0100 (100.10.028364-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. P. de F. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: o requerente deverá juntar a certidão de nascimento do seu avô paterno para comprovar que este ostenta o patronímico "P.", sob pena de indeferimento. - ADV: GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP)
Processo 0028387-70.2010.8.26.0100 (100.10.028387-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. G. B. R. B. - N. G. B. R. B. - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de assento de casamento ajuizado por N. G. B. R. B., qualificada nos autos, postulando a exclusão do patronímico "R. B.", adotado em virtude de casamento com L. E. R. B.. Pede, assim, seja o pedido julgado procedente para que passe a usar novamente o seu nome de solteira. Com a inicial, vieram aos autos os documentos a fls. 06/18. Em atenção às manifestações da representante do Ministério Público foram trazidos aos autos os documentos a fls. 20/38. Então, o Doutor Promotor de Justiça opinou pelo deferimento do pedido (fls. 39). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido comporta acolhimento. A autora casou-se com L. E. R. B. em 06 de agosto de 1988, e naquela oportunidade, adotou o patronímico do marido. Ao ser desfeita oficialmente a sociedade conjugal, em 09 de junho de 1992, foi gerado um novo estado civil para ambos os contraentes, permitindo a autora que alterasse seu nome de casada vislumbrando evidenciar a modificação de sua condição. Veja-se, a propósito, que as certidões apresentadas demonstram que não há finalidade ilícita na pretensão. Daí porque não existe óbice legal ao deferimento da pretendida supressão do patronímico do marido do nome da autora, por não afrontar qualquer regra da legislação pátria, nem causar prejuízo a outrem. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora para constar que ela voltará a usar o nome de solteira, qual seja, N. G. B.. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: NILDA GOMES BATISTA ROCA BRUNO (OAB 103607/SP)
Processo 0028830-21.2010.8.26.0100 (100.10.028830-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. C. L. G. da C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntada de certidões de distribuições cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, em nome da requerente) - ADV: MARIANE BALOCCO CARAHYBA (OAB 249343/SP), MARIA JORGE CARAHYBA (OAB 1330/RJ)
Processo 0030206-42.2010.8.26.0100 (100.10.030206-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. da C. P. - Vistos. Nos termos do requerimento ministerial retro, designo audiência para o dia 17 de dezembro de 2010 às 14:00. Intimem-se a autora, os irmãos do falecido e as testemunhas arroladas às fls. 15/16. - ADV: IVAN FERREIRA DA CRUZ (OAB 163444/SP)
Processo 0036804-12.2010.8.26.0100 (100.10.036804-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. I. M. de S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: NOEMI DE SANDO (OAB 74802/SP)
Processo 0036806-79.2010.8.26.0100 (100.10.036806-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. R. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente.Int. - ADV: ANGELA MAURICIO DA SILVA (OAB 193240/SP)
Processo 0036895-05.2010.8.26.0100 (100.10.036895-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. P. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ANDREIA DE FATIMA VALLINA (OAB 137306/SP)
Processo 0036951-38.2010.8.26.0100 (100.10.036951-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - M. I. C. de S. R. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP)
Processo 0036989-50.2010.8.26.0100 (100.10.036989-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. B. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP)
Processo 0037242-38.2010.8.26.0100 (100.10.037242-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - M. F. de J. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MANOEL FERNANDES DE REZENDE NETTO (OAB 16018/SP)
Processo 0037314-25.2010.8.26.0100 (100.10.037314-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. V. da S. L. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MICHELE CARDOSO MONTEIRO (OAB 213459/SP)
Processo 0037330-76.2010.8.26.0100 (100.10.037330-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Á. M. B. T. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: LUISA SCALCO MACALOS (OAB 259533/SP)
Processo 0037344-60.2010.8.26.0100 (100.10.037344-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. O. V. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: PEDRO MANFRINATO RIDAL (OAB 21463/SP), MARCIA COCOZZA RIDAL BORGES (OAB 144482/SP)
Processo 0037551-59.2010.8.26.0100 (100.10.037551-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: PERSIO WILLIAN LOPES (OAB 210095/SP)
Processo 0146645-73.2009.8.26.0100 (100.09.146645-0) - Outros Feitos não Especificados - M. de F. S. - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA MARTHA REGIANI DO CANTO PESCE (OAB 83231/SP)
Processo 0199408-56.2006.8.26.0100 (100.06.199408-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. R. L. - Vistos. Fls. 97: Oficie-se, como requerido. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP)
Processo 0210466-85.2008.8.26.0100 (100.08.210466-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. L. de S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor devera dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: RAFAEL LUIS DE SOUSA (OAB 261139/SP)
Processo 0214230-16.2007.8.26.0100 (100.07.214230-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: DEBORA RAHAL (OAB 222271/SP)
Processo 0243783-74.2008.8.26.0100 (100.08.243783-7) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - E. S. R. e outro - Ao Ministério Público para tentar localizar o paradeiro de Ademir Vallota (via CAEX), na consideração de que no endereço indicado (fls. 110) a testemunha não foi localizada (cf. fls. 107). Int. - ADV: TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), THIAGO PINHEIRO RAPOSO (OAB 289059/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), NATASSIA ABE KAMOI (OAB 274457/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), ALESSANDRO TADEU ALVARES (OAB 257245/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), TATYANNE FATIMA BONINI (OAB 240522/SP)
Processo 0261317-65.2007.8.26.0100 (100.07.261317-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. P. M. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. ("reitero fls. 158') - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), JULIANE PASCOETO (OAB 210207/SP)
Processo 0321793-98.2009.8.26.0100 (100.09.321793-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por A. F. e D. F., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 12/58. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos, ofertado emenda à inicial (fls. 64/66, 71/74, 79/82 e 86/90). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 68/69, 76, 84, 91 e 96). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 64/65, 79/82e 86/87. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DANIELLE FORTUNATO (OAB 215164/SP), PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP)
Processo 0337994-68.2009.8.26.0100 (100.09.337994-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. S. F. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por N. S. F., A. F. E., N. E., S. E. e N. M. E., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 08/30. As custas iniciais foram devidamente recolhidas a fls. 32/34 Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos, ofertado emenda à inicial e regularizado o pólo ativo da ação (fls. 39/60, 53/54, 57/59 e 63/67). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 61 e 68). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 57/59 e 63/65. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: RODRIGO AUGUSTO MORAES (OAB 231810/SP)
Processo 0341315-14.2009.8.26.0100 (100.09.341315-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J. A. F., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de seu marido, A. A. DE F., em razão do erro que apresenta, relativamente ao estado civil do falecido. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 05/09. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo a autora prestado esclarecimentos (fls. 25). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 27). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram o erro indicado que, bem por isso, deve ser corrigido, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de A. A. DE F., a fim de que passe a constar o correto estado civil do falecido, qual seja, CASADO, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ROSALVA MASTROIENE (OAB 58773/SP)
Processo 0349430-24.2009.8.26.0100 (100.09.349430-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. L. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: SANTO LUIZES CAMPOS (OAB 67204/SP)
Processo 0892636-89.1999.8.26.0000 (000.99.892636-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. N. - Vistos. Aceito a conclusão em 14/10/2010. Considerando que os menores M. C. e L. J. W. C. já eram nascidos quando iniciado este procedimento, defiro o requerimento formulado a fls. 74/75, a fim de que seja procedida à retificação do nome do genitor de ambos em seus assentos de nascimento, devendo constar como nome do pai A. C. M. N.. Oficie-se ao 9.º Ofício de Registro Civil - Vila Mariana, a fim de que se proceda à alteração necessária. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), JOSE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 233839/SP)
Processo 0977467-32.1997.8.26.0100 (100.97.977467-8) - Outros Feitos não Especificados - Nilsa Aparecida Rodrigues Vieira e outro - Municipalidade de São Paulo - reus citados por edital - Vistos. Fls. 75: Ao Sr. Perito Judicial. - ADV: EDIMILSON CAMARGO DE ANDRADE (OAB 216034/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 83180/SP), JAIME TEMPONI DE AGUILAR (OAB 145933/SP)
Processo 100.08.139476-7 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Vilma Santos / Wilma Santos. Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Vilma Santos/Wilma Santos, que foi registrada no Cartório de Registro Civil de Mathias lobato-MG (fls.13), e no Cartório de Registro Civil de Frei Inocêncio - MG (fls.17). Instruíram o expediente os documentos a fls. 03/08. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls.13 e 17. A representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar, transportando o nome do segundo assento para o primeiro, assim como, opinou também pela não correção do nome da mãe por simples declaração. (fls. 50). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 24/01/1956 (fls. 13), com o cancelamento daquele lavrado em 13/04/1982 (fls. 17). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Frei Inocencio-MG, lavrado em 13/04/1982 (Livro A-27, fls. 165v, nº4.522), em nome de Vilma Santos, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mathias Lobato- MG, lavrado em 24/01/1956 (Livro A-001, fls. 349, nº 349), em nome de Wilma Santos, averbando-se o nome da interessada no primeiro assento. Expeça-se mandado de cancelamento e retificação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 190/1988 - F.R. VILA PRUDENTE - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente no Foro Regional de Vila Prudente, no dia 20/10/10, a partir das 17h30.
DIMA - 2.1
ATOS DE 20/10/2010, COM EFEITO A PARTIR DE 21/10/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea "g" do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal, REMOVE POR PERMUTA,
CARLOS EDUARDO ZANINI MACIEL, do cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo (entrância intermediária), ao de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);
PAULO EDUARDO BALBONE COSTA, do cargo de 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araraquara (entrância intermediária), ao de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA);
PAULO DE ABREU LORENZINO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOGI DAS CRUZES;
ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO, do cargo de 1º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes, ao de 1º JUIZ SUBSTITUTO DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTOS.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO ROQUE
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na comarca de SÃO ROQUE, nos dias 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º e 2º Ofícios de Justiça, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e no 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 13 (treze) de outubro de 2010 (dois mil e dez). Eu, (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora Técnica de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO CG Nº 2234/2010
PROCESSO Nº 2010/12895
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos senhores advogados, funcionários e público em geral, que se encontrará disponível, a partir do dia 25/10/2010, o Sistema de Emissão Imediata de Certidões de Distribuição Cível nos Fóruns de Bragança Paulista, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e Sorocaba. As referidas certidões serão emitidas com assinatura digitalizada do Diretor responsável pela expedição das Certidões Cíveis. A autenticidade da Certidão poderá ser confirmada através do site http://www.tjsp.jus.br, no menu de "conferência de Certidão", devendo preencher os campos: Fórum, Tipo, Número do Pedido, Número de Identificação e Data de Expedição.
(20, 21, 22 e 25/10/2010)
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
DIMA 1
DIMA 1.1.1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCO CÉSAR MULLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que serão distribuídos aos integrantes do Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 26 de outubro de 2.010, terça-feira, às 13 horas, na sala 508, 5º andar, no Palácio da Justiça, os seguintes processos:
Nº 33.386/2008 - CAPITAL
Nº 16.460/2010 - MOJI MIRIM
Advogados: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Maurício Rodrigues Tavares Levy, OAB/SP nº 110.313; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Elaine Yamashiro de Almeida, OAB/SP nº 187.388; Edalci Virginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377; Paulo Tarso Rodrigues de Castro Vasconcellos, OAB/SP nº 236.154.
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 19 de outubro de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 06/1978 - MAUÁ - Referendou o indeferimento para a suspensão do expediente forense no Fórum da Comarca de Mauá, no dia 21/10/10, v.u.;
PROCESSO Nº 174/1978 - GUARUJÁ - Referendou a autorização para a prorrogação da suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais no Serviço Anexo das Fazendas Públicas da Comarca de Guarujá, no período de 01 à 08/10/10, v.u.;
PROCESSO Nº 201/1978 - CACONDE - Deferiu a inclusão do dia 27 de abril, relativo à Semana Cultural "Presidente Ranieri Mazzilli" e exclusão de Finados, na relação de feriados da Comarca de Caconde, v.u.;
PROCESSO Nº 03/1986 - EMBU - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Fórum da Comarca de Embu, no dia 20/09/10, a partir das 17h50, v.u.;
PROCESSO Nº 577/1990 - CAPITAL - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no prédio do Páteo do Colégio, no dia 14/09/10, a partir das 14 horas, v.u.;
PROCESSO Nº 301/1992 - ITAQUAQUECETUBA - Aprovou a celebração de convênio entre o Procon da Prefeitura local e o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, v.u.;
PROCESSO Nº 18/1993 - GUARATINGUETÁ - Aprovou a designação do Doutor Alexandre Yuri Kiataqui, Juiz Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária - Guaratinguetá, para atuar no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro, no período de 01 a 30/09/2010, v.u.;
PROCESSO Nº 06/1996 - CAPITAL - Referendou a autorização para a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público no ofício afeto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no período de 18 a 23/06/10, v.u.;
PROCESSO Nº 649/1999 - CAPITAL - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães - Barra Funda, no dia 03/09/10, a partir das 15h30, v.u.;
PROCESSO Nº 412/2001 - POMPÉIA - Deliberou aguardar melhor oportunidade para a instalação de um Juizado Especial Cível na Comarca de Pompéia, v.u.;
PROCESSO Nº 06/2006 - CAPITAL - Aprovou dispensa do Doutor Carlos Eduardo Lora Franco, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, das funções que exerce na 4ª Turma Cível do I Colégio Recursal da Capital " Central, com a designação da Doutora Rafaela Caldeira Gonçalves, de membro suplente para membro efetivo da referida Turma, e dos Doutores Bruno Ronchetti de Castro e Daniel Luiz Maia Santos, Juízes de Direito Auxiliares da Capital, das funções que exercem na 2ª Turma Criminal do aludido Colégio Recursal, bem como a inscrição das Dras. Carla Themis Lagrotta Germano e Renata Mota Maciel, Juízas de Direito Auxiliares da Capital, para integrarem, respectivamente, a 6ª e a 9ª Turmas Cíveis do referido Colégio, apenas como suplentes, v.u.;
PROCESSO Nº 777/2006 - F.R. SANTANA - Aprovou a realização de uma sessão de julgamento de Embargos de Declaração da 2ª Turma Recursal Cível do II Colégio Recursal da Capital - Santana, no dia 01/10/10, às 15 horas, com a presença dos Doutores Rubens Hideo Arai, Carlos Gustavo Visconti e Alberto Gentil de Almeida Pedroso, todos ex-integrantes daquela Turma Recursal, bem como a inscrição dos Doutores Ana Lúcia Freitas Schmitt Corrêa, Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana, Carina Bandeira Margarido Paes Leme, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível do referido Foro Regional, e Luciana Mendes Simões, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, para integrarem a 2ª Turma Recursal Cível do aludido Colégio Recursal, e do Doutor Rodrigo de Oliveira Carvalho, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para integrar a 3ª Turma Recursal Cível do referido Colégio, bem como a transferência da Doutora Simone Candida Lucas Marcondes, Juíza de Direito integrante da 1ª Turma Recursal Cível, para a 2ª Turma Recursal Cível do referido Colégio, v.u.;
PROCESSO Nº 900/2006 - SANTOS - Aprovou a designação do Doutor Wilson Júlio Zanluqui, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Praia Grande e integrante da 2ª Turma Cível e da 1ª Turma Criminal do Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos, para também integrar a 4ª Turma Cível do referido Colégio, a partir de julho/10, v.u.;
PROCESSO Nº 2.626/2006 - ARAÇATUBA - Aprovou a dispensa do Doutor Nilton Santos Oliveira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba, das funções que exerce junto à 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba, com a designação do Doutor Adeílson Ferreira Negri, Juiz de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da referida Comarca, como titular da referida Turma, para substituí-lo, v.u.;
PROCESSO Nº 2.861/2006 - ASSIS - Indeferiu a inscrição do Doutor José Roberto Canducci Molina, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Assis, para integrar as Turmas Cível e Criminal do Colégio Recursal da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis, e do Doutor André Figueredo Saullo, Juiz Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis, para compor a Turma Cível do referido Colégio Recursal, v.u.;
PROCESSO Nº 20.617/2007 - BAURU - Deferiu a celebração de convênio entre as Varas de Família e das Sucessões da Comarca de Bauru e o IESB - Instituto de Ensino Superior de Bauru, para instalação do Setor de Conciliação Pré-Processual das referidas Varas, v.u.;
PROCESSO Nº 142.535/2009 - ITAPEVA - Aprovou a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento Judiciário na FAIT - Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva, v.u.;
PROCESSO Nº 68.253/2010 - RIBEIRÃO PRETO / MOGI DAS CRUZES / BAURU E JUNDIAÍ - Aprovou a extinção das Turmas Recursais Extraordinárias dos Colégios Recursais das 5ª C.J. - Jundiaí, 32ª C.J. - Bauru, 41ª C.J. - Ribeirão Preto e 45ª C.J. - Mogi das Cruzes, v.u.
PROCESSO Nº 115.070/2010 - CERQUILHO - Tomou conhecimento da criação e instalação do Setor de Conciliação Cível da Comarca de Cerquilho, v.u.;
PROCESSO Nº 58.109/2010 - CAPITAL - Aprovou a instalação de uma Unidade Avançada de Atendimento Judiciário nas dependências da Associação Educacional Nove de Julho - UNINOVE, vinculada ao Setor de Conciliação Cível Central, para captação de pedidos iniciais de alimentos e realização de sessões de conciliação cíveis, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 1.129/2007 - PATROCÍNIO PAULISTA - Indeferiu a homologação de Termo de Convênio e Aditamento celebrados entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Itirapuã, referente à cessão de Estagiários para prestarem serviços junto à Comarca de Patrocínio Paulista, com prazo de vigência por tempo indeterminado, tornando sem efeito a decisão do CSM de 01/12/09, que aprovou a homologação de termo de convênio para cessão de servidores, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 1.133/2007 - TAQUARITINGA - Aprovou a homologação de Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga - SAAET, referente à cessão de servidores autárquicos para prestarem serviços junto à Comarca de Taquaritinga, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 168/2009 - PALMITAL - Indeferiu a homologação de Termo de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça, a Prefeitura Municipal de Palmital e a Associação Palmitalense do Bem Estar do Menor - APABEM, referente à cessão e Menores Aprendizes para prestarem serviços junto à Comarca de Palmital, com prazo de vigência de 1 (um) ano, v.u.
DIMA 2.1
PROCESSO 108.756-D/2010 - SERTÃOZINHO - Tomou conhecimento da docência do Doutor NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, v.u;
PROCESSO 108.996-D/2010 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora CAMILA DE JESUS MELLO GONÇALVES, Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara Cível do Foro Regional - Itaquera, v.u;
PROCESSO 52.541/2010 - AMERICANA - Deferiu o pedido do Doutor ANDRÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Americana, v.u;
PROCESSO 53.448/2010 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Deferiu o pedido da Doutora FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo, v.u;
PROCESSO 59.870/2010 - AMERICANA - Deferiu o pedido do Doutor MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Americana, v.u;
PROCESSO 64.242/2010 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Deferiu o pedido do Doutor FÁBIO FRESCA, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, v.u;
PROCESSO 53.501/2010 - Indeferiu, v.u;
PROCESSO 55.256/2010 - Deferiu, v.u.
PROCESSO 56.332/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 57.951/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 60.604/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 63.197/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 63.204/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 63.509/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 63.672/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 68.154/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 68.229/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 69.322/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 73.571/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 73.576/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 74.136/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 74.741/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 75.144/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 75.238/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 75.555/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 76.600/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 76.721/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 79.274/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 79.405/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 80.857/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 80.861/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 81.104/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 81.207/2010 - Indeferiu, v.u;
PROCESSO 87.064/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 87.418/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 89.010/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 92.862/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 98.808/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 99.781/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 101.105/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 103.518/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 107.361/2010 - Deferiu, v.u;
PROCESSO 110.751/2010 - Indeferiu, v.u;
PROCESSO 112.243/2010 - Deferiu, v.u.
DIMA 2.1.2
Nº 11.217 - MARÍLIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA NASCIMENTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Marília, no processo nº 344.01.2010.009210-5/000000-000 (controle 571/2010), mediante compensação, v.u.
Nº 11.703 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CLÁUDIO CÉSAR DE PAULA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, nos processos nºs. 1.762/2010, 1.763/2010 e 1779/2010, mediante compensação, v.u.
Nº 12.076 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São José dos Campos, no processo nº 1373/00, mediante compensação, v.u.
Nº 12.099 - SOCORRO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ÉRIKA SILVEIRA MORAES BRANDÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Socorro, no processo nº 473/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.179 - CAMPINAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Campinas, nos processos nºs. 1020/2007 e 1506/2010, mediante compensação, v.u.
Nº 12.206 - TUPÃ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUÍS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Tupã, nos processos nºs. 1765/09 e 1175/10, mediante compensação, v.u.
Nº 12.207 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ANDRÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA ALCANTARA, Juiz de Direito da 2ª Vara de São José do Rio Pardo, no processo nº 57/2008, mediante compensação, v.u.
Nº 12.228 - PIRATININGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR, Juiz de Direito da Vara de Piratininga, no processo nº 449/10, v.u.
Nº 12.251 - BARUERI - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Barueri, no processo nº 2206/10, mediante compensação, v.u.
Nº 12.779 - PIEDADE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL'AGLIO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Piedade, no inquérito policial nº 295/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.885 - ITARARÉ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor JOÉLIS FONSECA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Itararé, no processo nº 1175/2010, mediante compensação, v.u.
Nº 13.074 - FORO DISTRITAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora PATRÍCIA PIRES, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, no processo nº 138/10, mediante compensação, v.u.
Nº 13.580 - CAPÃO BONITO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ADRIANA BERTIER BENEDITO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Capão Bonito, no processo nº 313/09, mediante compensação, v.u.
DIMA 2.1.3
Nº 11.820 - CAPITAL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor OLAVO DE OLIVEIRA NETO, Juiz de Direito da 39ª Vara Cível da Capital, no processo nº 583.00.2010.183651-0 (1736/10), mediante compensação, v.u.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2010
Processo 0010737-10.2010.8.26.0100 (100.10.010737-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nilo Stival e outro - Fls. 110/115: ao MP e conclusos. Int. (PJV 11) - ADV: VALTER ALBINO DA SILVA (OAB 212459/SP)
Processo 0037166-33.2004.8.26.0000 (000.04.037166-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 348: defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias como requerido. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 358 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 0111314-78.2005.8.26.0000 (000.05.111314-7) - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - Inoah de Aquino - Os autos froam desarquivados como solicitado. - CP-704 - ADV: FELIPE NORONHA FERENZINI (OAB 246688/SP)
Processo 0112188-05.2001.8.26.0000 (000.01.112188-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis " Nelly Maluf Chamma e outros - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-268 - ADV: LINO JOSE RODRIGUES ALVES (OAB 92462/SP), MARIO NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP), MARIA TERESA MARTINI DURAES (OAB 55165/SP), SOLANGE PALMA TORELLI (OAB 110396/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), MARIA HEHL SIMÕES VICENTE DE AZEVEDO (OAB 87704/P), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), MARCIO LUIS MAIA (OAB 82513/SP), FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), GISELA CESAR MALDONADO PRANDINI (OAB 136166/SP), SERGIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 42201/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), RICARDO TROVILHO (OAB 119760/SP)
Processo 0205513-83.2005.8.26.0100 (100.05.205513-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Irani Bispo dos Santos e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a certidão de fls. 278, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta certidão. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. CP. 845 - ADV: ROSIVANIA ENEDINA AMANCIO DE ARAUJO (OAB 230125/SP), SILVANA MARIA FIGUEREDO (OAB 230413/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 0212792-37.2002.8.26.0000 (000.02.212792-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - Vistos. 1) Manifeste-se o perito a respeito das supostas incorreções apontadas pela Municipalidade (fls. 218/220). 2) Fls. 221, segundo parágrafo: desnecessária a informação por parte da Serventia, visto que, até o momento, nenhum dos confrontantes foi citado. Int. (PJV 295) - ADV: ANA PAULA NAVARRO TEIXEIRA (OAB 156515/SP), CLEIZE HERNANDES BELLOTTO (OAB 100718/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 0214827-19.2006.8.26.0100 (100.06.214827-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joaquim dos Santos e outros - Vistos. Ao perito para atendimento da cota do Ministério Público. Int. (PJV 45) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)
Processo 0236267-71.2006.8.26.0100 (100.06.236267-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Avelino Pinto Victorio - Certifico e dou fé que a guia de diligência do oficial de justiça, de fls.179, não possui a autenticação mecânica de recebimento do Banco. - PJV-01 - ADV: ADOLFO SILVA (OAB 83279/SP)
Processo 0264334-12.2007.8.26.0100 (100.07.264334-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elias Miguel Asfur - Antonio Carlos Donoso e outros - Vistos. Fls. 287: desnecessária a manifestação do impugnante a respeito da "réplica" apresentada pelos autores (fls. 281/285). Tornem ao Ministério Público para, querendo, apresentar parecer. Int. (PJV 111) - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), DENIS DONOSO (OAB 199173/SP), DANIEL MARCOS GUELLERE (OAB 133994/SP), EDVALDO SOTERO DE ARAUJO (OAB 129054/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), MAILDE VIRGINIA DE MEDEIROS BRANCO (OAB 79139/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2010
Processo 0010130-94.2010.8.26.0100 (100.10.010130-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. das D. da S. K. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto por M. DAS D. DA S. K.. Ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: ELISANGELA CYRILLO (OAB 165804/SP), ERICA DE AGUIAR (OAB 209182/SP)
Processo 0014231-77.2010.8.26.0100 (100.10.014231-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. F. A. N. F. do V. M. - Vistos. Cumpra cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda da certidão do distribuidor de execuções criminais em nome da requerente. Requeiro também, traga aos autos certidão do distribuidor da Justiça trabalhista e ainda certidão da Justiça Eleitoral, visto que o documento de fl.S 09 não é dotado de fé pública. - ADV: MARIA FERNANDA A. NAVARRO F. DO VALLE MICHELAN (OAB 213452/SP)
Processo 0014481-13.2010.8.26.0100 (100.10.014481-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - República Geral da África do Sul - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: ELIANA FELIX DE LIMA FORTUNATO (OAB 123134/SP)
Processo 0015580-98.2009.8.26.0020 (020.09.015580-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. de P. e outros - Fls. 55: Defiro pelo prazo requerido. - ADV: ANDERSON BARBO A DA SILVA (OAB 187308/SP), ROGERIO
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP)
Processo 0020719-48.2010.8.26.0100 (100.10.020719-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. do S. A. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)
Processo 0024501-63.2010.8.26.0100 (100.10.024501-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais S. K. P. DE S. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: SOLANGE DA SILVA COUTINHO (OAB 96315/SP)
Processo 0024519-84.2010.8.26.0100 (100.10.024519-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. E. S. C. e outro - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: VICTOR LOPES DE ARAUJO (OAB 274412/SP)
Processo 0024788-26.2010.8.26.0100 (100.10.024788-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. de S. B. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por H. DE S. B. A., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção de seu assento de nascimento, em razão do erro que apresenta, relativamente ao nome de sua mãe. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 04/11. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo a autora prestado esclarecimentos (fls. 14/16). O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 17). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram o erro indicado que, bem por isso, deve ser corrigido, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a constar o correto nome de sua mãe, qual seja, Z. DA C. O., e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP)
Processo 0025245-58.2010.8.26.0100 (100.10.025245-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. dos S. S. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade. Extraiase cópia de todo o processado, para atendimento da cota ministerial de fls. 22. Considerando que a alteração visa a obtenção de benefício previdenciário, e considerando, ainda, que a autora alega ter alterado sua certidão de nascimento, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Ituberá/BA (fls. 06), a fim de que encaminhe a este Juízo cópia do assento de nascimento de A. M. dos S., matrícula 009720 01 55 1961 1 00023 199 0004302 71. Com a juntada do ocumento aos autos, tornem conclusos para sentença. - ADV: JOÃO CARLOS ENGEL (OAB 154710/SP)
Processo 0026129-87.2010.8.26.0100 (100.10.026129-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - V. P. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro as certidões dos distribuidores de execuções fiscais estadual e municipal e Justiça Federal em nome da requerente. - ADV: SIMONE SAMPAIO (OAB 143688/SP)
Processo 0026142-86.2010.8.26.0100 (100.10.026142-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. R. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por N. R. e S. R., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de sua mãe, V. L. B., em razão dos erros que apresenta, relativamente ao seu nome e seu estado civil. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 04/13. As custas iniciais foram devidamente recolhidas a fls. 15/16. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 18). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados no assento de óbito em questão, que bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de V. L. B. R., a fim de que passe a constar corretamente seu nome e seu estado civil, quais sejam, V. L. B. e DIVORCIADA, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: FRANCISCO GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP)
Processo 0027206-34.2010.8.26.0100 (100.10.027206-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. R. M. da S. e outro - Por conseguinte, rejeito o pedido formulado pelos genitores, determinando a manutenção da recusa registrária, acertadamente oferecida nas judiciosas razões opostas pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 9º Subdistrito, que ficam acolhidas na íntegra. Dê-se ciência ao Ministério Público, ao Oficial e aos interessados. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. R.I. - ADV: DJALMA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 167270/SP), DANTE PEDRO WATZECK (OAB 271307/SP)
Processo 0027448-90.2010.8.26.0100 (100.10.027448-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. E. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (r. juntada as certidões de nascimento de todos os filhos da "de cujus". Sem prejuízo, informar qual relação de I. e A. com sua família, trazendo aos autos a certidão de nascimento atualizada destes) - ADV: DENIS ESPAÑA (OAB 216349/SP)
Processo 0028364-27.2010.8.26.0100 (100.10.028364-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. P. de F. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: o requerente deverá juntar a certidão de nascimento do seu avô paterno para comprovar que este ostenta o patronímico "P.", sob pena de indeferimento. - ADV: GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP)
Processo 0028387-70.2010.8.26.0100 (100.10.028387-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - N. G. B. R. B. - N. G. B. R. B. - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de assento de casamento ajuizado por N. G. B. R. B., qualificada nos autos, postulando a exclusão do patronímico "R. B.", adotado em virtude de casamento com L. E. R. B.. Pede, assim, seja o pedido julgado procedente para que passe a usar novamente o seu nome de solteira. Com a inicial, vieram aos autos os documentos a fls. 06/18. Em atenção às manifestações da representante do Ministério Público foram trazidos aos autos os documentos a fls. 20/38. Então, o Doutor Promotor de Justiça opinou pelo deferimento do pedido (fls. 39). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido comporta acolhimento. A autora casou-se com L. E. R. B. em 06 de agosto de 1988, e naquela oportunidade, adotou o patronímico do marido. Ao ser desfeita oficialmente a sociedade conjugal, em 09 de junho de 1992, foi gerado um novo estado civil para ambos os contraentes, permitindo a autora que alterasse seu nome de casada vislumbrando evidenciar a modificação de sua condição. Veja-se, a propósito, que as certidões apresentadas demonstram que não há finalidade ilícita na pretensão. Daí porque não existe óbice legal ao deferimento da pretendida supressão do patronímico do marido do nome da autora, por não afrontar qualquer regra da legislação pátria, nem causar prejuízo a outrem. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora para constar que ela voltará a usar o nome de solteira, qual seja, N. G. B.. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: NILDA GOMES BATISTA ROCA BRUNO (OAB 103607/SP)
Processo 0028830-21.2010.8.26.0100 (100.10.028830-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. C. L. G. da C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntada de certidões de distribuições cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, em nome da requerente) - ADV: MARIANE BALOCCO CARAHYBA (OAB 249343/SP), MARIA JORGE CARAHYBA (OAB 1330/RJ)
Processo 0030206-42.2010.8.26.0100 (100.10.030206-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. da C. P. - Vistos. Nos termos do requerimento ministerial retro, designo audiência para o dia 17 de dezembro de 2010 às 14:00. Intimem-se a autora, os irmãos do falecido e as testemunhas arroladas às fls. 15/16. - ADV: IVAN FERREIRA DA CRUZ (OAB 163444/SP)
Processo 0036804-12.2010.8.26.0100 (100.10.036804-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. I. M. de S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: NOEMI DE SANDO (OAB 74802/SP)
Processo 0036806-79.2010.8.26.0100 (100.10.036806-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. R. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente.Int. - ADV: ANGELA MAURICIO DA SILVA (OAB 193240/SP)
Processo 0036895-05.2010.8.26.0100 (100.10.036895-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. P. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ANDREIA DE FATIMA VALLINA (OAB 137306/SP)
Processo 0036951-38.2010.8.26.0100 (100.10.036951-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - M. I. C. de S. R. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP)
Processo 0036989-50.2010.8.26.0100 (100.10.036989-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. B. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FERNANDO ALBIERI GODOY (OAB 118450/SP)
Processo 0037242-38.2010.8.26.0100 (100.10.037242-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - M. F. de J. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MANOEL FERNANDES DE REZENDE NETTO (OAB 16018/SP)
Processo 0037314-25.2010.8.26.0100 (100.10.037314-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. V. da S. L. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MICHELE CARDOSO MONTEIRO (OAB 213459/SP)
Processo 0037330-76.2010.8.26.0100 (100.10.037330-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Á. M. B. T. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: LUISA SCALCO MACALOS (OAB 259533/SP)
Processo 0037344-60.2010.8.26.0100 (100.10.037344-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. O. V. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: PEDRO MANFRINATO RIDAL (OAB 21463/SP), MARCIA COCOZZA RIDAL BORGES (OAB 144482/SP)
Processo 0037551-59.2010.8.26.0100 (100.10.037551-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: PERSIO WILLIAN LOPES (OAB 210095/SP)
Processo 0146645-73.2009.8.26.0100 (100.09.146645-0) - Outros Feitos não Especificados - M. de F. S. - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA MARTHA REGIANI DO CANTO PESCE (OAB 83231/SP)
Processo 0199408-56.2006.8.26.0100 (100.06.199408-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. R. L. - Vistos. Fls. 97: Oficie-se, como requerido. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP)
Processo 0210466-85.2008.8.26.0100 (100.08.210466-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. L. de S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 que o autor devera dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. - ADV: RAFAEL LUIS DE SOUSA (OAB 261139/SP)
Processo 0214230-16.2007.8.26.0100 (100.07.214230-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: DEBORA RAHAL (OAB 222271/SP)
Processo 0243783-74.2008.8.26.0100 (100.08.243783-7) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - E. S. R. e outro - Ao Ministério Público para tentar localizar o paradeiro de Ademir Vallota (via CAEX), na consideração de que no endereço indicado (fls. 110) a testemunha não foi localizada (cf. fls. 107). Int. - ADV: TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), THIAGO PINHEIRO RAPOSO (OAB 289059/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), NATASSIA ABE KAMOI (OAB 274457/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), ALESSANDRO TADEU ALVARES (OAB 257245/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), TATYANNE FATIMA BONINI (OAB 240522/SP)
Processo 0261317-65.2007.8.26.0100 (100.07.261317-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. P. M. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. ("reitero fls. 158') - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), JULIANE PASCOETO (OAB 210207/SP)
Processo 0321793-98.2009.8.26.0100 (100.09.321793-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por A. F. e D. F., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 12/58. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos, ofertado emenda à inicial (fls. 64/66, 71/74, 79/82 e 86/90). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 68/69, 76, 84, 91 e 96). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 64/65, 79/82e 86/87. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DANIELLE FORTUNATO (OAB 215164/SP), PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP)
Processo 0337994-68.2009.8.26.0100 (100.09.337994-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. S. F. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por N. S. F., A. F. E., N. E., S. E. e N. M. E., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 08/30. As custas iniciais foram devidamente recolhidas a fls. 32/34 Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos, ofertado emenda à inicial e regularizado o pólo ativo da ação (fls. 39/60, 53/54, 57/59 e 63/67). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 61 e 68). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 57/59 e 63/65. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: RODRIGO AUGUSTO MORAES (OAB 231810/SP)
Processo 0341315-14.2009.8.26.0100 (100.09.341315-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por J. A. F., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de seu marido, A. A. DE F., em razão do erro que apresenta, relativamente ao estado civil do falecido. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 05/09. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo a autora prestado esclarecimentos (fls. 25). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 27). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram o erro indicado que, bem por isso, deve ser corrigido, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de A. A. DE F., a fim de que passe a constar o correto estado civil do falecido, qual seja, CASADO, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ROSALVA MASTROIENE (OAB 58773/SP)
Processo 0349430-24.2009.8.26.0100 (100.09.349430-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. L. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: SANTO LUIZES CAMPOS (OAB 67204/SP)
Processo 0892636-89.1999.8.26.0000 (000.99.892636-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. N. - Vistos. Aceito a conclusão em 14/10/2010. Considerando que os menores M. C. e L. J. W. C. já eram nascidos quando iniciado este procedimento, defiro o requerimento formulado a fls. 74/75, a fim de que seja procedida à retificação do nome do genitor de ambos em seus assentos de nascimento, devendo constar como nome do pai A. C. M. N.. Oficie-se ao 9.º Ofício de Registro Civil - Vila Mariana, a fim de que se proceda à alteração necessária. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP), JOSE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 233839/SP)
Processo 0977467-32.1997.8.26.0100 (100.97.977467-8) - Outros Feitos não Especificados - Nilsa Aparecida Rodrigues Vieira e outro - Municipalidade de São Paulo - reus citados por edital - Vistos. Fls. 75: Ao Sr. Perito Judicial. - ADV: EDIMILSON CAMARGO DE ANDRADE (OAB 216034/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 83180/SP), JAIME TEMPONI DE AGUILAR (OAB 145933/SP)
Processo 100.08.139476-7 Pedido de Providências Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt Vilma Santos / Wilma Santos. Vistos. Trata-se de expediente instaurado por comunicação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, noticiando a existência de dois assentos de nascimento em nome de Vilma Santos/Wilma Santos, que foi registrada no Cartório de Registro Civil de Mathias lobato-MG (fls.13), e no Cartório de Registro Civil de Frei Inocêncio - MG (fls.17). Instruíram o expediente os documentos a fls. 03/08. Em razão dos ofícios expedidos, vieram aos autos os documentos a fls.13 e 17. A representante do Ministério Público opinou pelo cancelamento do assento de nascimento lavrado em segundo lugar, transportando o nome do segundo assento para o primeiro, assim como, opinou também pela não correção do nome da mãe por simples declaração. (fls. 50). É o relatório. Fundamento e decido. Em vista da duplicidade de assentos de nascimento e por força do princípio da anterioridade, deve prevalecer o assento de nascimento lavrado em 24/01/1956 (fls. 13), com o cancelamento daquele lavrado em 13/04/1982 (fls. 17). A respeito, já se decidiu que: "Ocorrendo a duplicidade de registros de nascimento, prevalece o primeiro, dada a nulidade do segundo" (RT 551/230). Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Frei Inocencio-MG, lavrado em 13/04/1982 (Livro A-27, fls. 165v, nº4.522), em nome de Vilma Santos, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mathias Lobato- MG, lavrado em 24/01/1956 (Livro A-001, fls. 349, nº 349), em nome de Wilma Santos, averbando-se o nome da interessada no primeiro assento. Expeça-se mandado de cancelamento e retificação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado