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23 de Julho de 2004
CGJMG alerta sobre escritura objeto de apropriação indébita
Processo n. 18.437/04-DIFIX
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, atendendo solicitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, que a Escritura Pública de Declaração lavrada no livro n. 49, nas folhas 170, na Escrivania de Paz do Município de Ilhota, da Comarca de Gaspar/SC, foi objeto de apropriação indébita.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2004.
(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, atendendo solicitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, que a Escritura Pública de Declaração lavrada no livro n. 49, nas folhas 170, na Escrivania de Paz do Município de Ilhota, da Comarca de Gaspar/SC, foi objeto de apropriação indébita.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de julho de 2004.
(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça