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26 de Julho de 2004

Corregedoria Geral da Justiça autoriza funcionamento do Registro Civil Itinerante

DEGE - 2.1

PROCESSO CG Nº 409/2004 - SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN-SP

Decisão: Aprovo o parecer da MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos que adoto e instituo, em caráter experimental, pelo prazo de seis meses, o "Registro Civil Itinerante", na forma proposta pela Arpen-SP.

São Paulo, 13/07/2004 -

(a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE - Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Diário Oficial
Data: 26/07/2004

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