Notícias
26 de Julho de 2004
Corregedoria Geral da Justiça autoriza funcionamento do Registro Civil Itinerante
DEGE - 2.1
PROCESSO CG Nº 409/2004 - SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN-SP
Decisão: Aprovo o parecer da MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos que adoto e instituo, em caráter experimental, pelo prazo de seis meses, o "Registro Civil Itinerante", na forma proposta pela Arpen-SP.
São Paulo, 13/07/2004 -
(a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE - Corregedor Geral da Justiça
Fonte: Diário Oficial
Data: 26/07/2004
PROCESSO CG Nº 409/2004 - SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN-SP
Decisão: Aprovo o parecer da MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos que adoto e instituo, em caráter experimental, pelo prazo de seis meses, o "Registro Civil Itinerante", na forma proposta pela Arpen-SP.
São Paulo, 13/07/2004 -
(a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE - Corregedor Geral da Justiça
Fonte: Diário Oficial
Data: 26/07/2004