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09 de Novembro de 2010

CNJ reconsidera entendimento a respeito das serventias administradas por interinos designados presentes na lista do 7º Concurso

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 2323/2010

PROCESSO Nº 2009/69436 - BRASÍLIA/DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para pleno conhecimento dos interinos designados para responder pelas unidades constantes da relação hoje inserida no Portal do Extrajudicial, que o Egrégio Conselho Nacional de Justiça RECONSIDEROU seu entendimento anterior e não mais considerou PROVIDAS tais serventias, mas sim VAGAS. Após o presente comunicado, não se poderá alegar desconhecimento deste novo posicionamento do Conselho Nacional de Justiça. Conseqüentemente, o eventual uso de prints, extratos ou certidões antigos, em medidas judiciais ou administrativas, visando retirar tais delegações do 7º Concurso (em vias de ser aberto), a pretexto de estarem elas supostamente providas, será tido como conduta de manifesta má-fé e ensejará a imediata adoção das medidas sancionatórias cabíveis à espécie.

Diário Oficial do Estado de São Paulo - 08 de novembro de 2010

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